Ludmila Lins Grilo
Politics • Culture • Law & Crime
Verdades inconvenientes.
Direito, filosofia, cultura em geral.
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Consequências ocultas da ADPF 442: aborto até o nono mês, eutanásia, morte aos inválidos e aos inimigos do regime

Estão querendo que você pense que a ADPF 442 pretende “apenas” a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Essa conversinha serve apenas para introduzir a sementinha demoníaca que germinará nos próximos anos, de forma muito mais distópica e brutal.

É óbvio que o aborto doloso ao terceiro mês já é algo inaceitável. A questão é que, por enquanto, ninguém se arriscaria a pedir a liberação do assassinato até as vésperas do parto. É claro que, no fundo, é isso que eles querem, mas a chance de insucesso seria enorme.

Comer pelas beiradas é mais eficiente e não queima a língua. A ADPF 442 é só a colherada na beira do mingau do capiroto, e o objetivo é chegar no fundo do prato. E, no fundo do prato, não estão apenas os bebezinhos de doze semanas. Há bebês de nove meses, crianças, adolescentes, adultos e até velhos.

Sim, essa matança pode chegar em você que está aí lendo este texto agora. Pois é. Em você mesmo. Permita-me mostrar o cavalo de Troia inserido na ADPF, pelo qual você provavelmente passou batido. Vamos lá.

Quem assinou a petição inicial da ADPF 442 foram as advogadas Luciana Boiteux, Luciana Genro, Gabriela Rondon e Sinara Gumieri. Entretanto, o argumento principal trazido por elas tem a assinatura intelectual de ninguém menos que o militante de toga Luis Roberto Barroso, o “perdeu mané”.

Na teoria de Barroso, utilizada para embasar a sinistra ADPF, ele saca da cartola uma coisa chamada “conteúdo mínimo da ideia de dignidade humana”. Uma daquelas expressões de nome pomposo, que já deveria fazer com que o sujeito mais desavisado ligasse imediatamente o sinal de alerta de impostura intelectual.

O tal “conteúdo mínimo da dignidade”, segundo Barroso, seria formado por três componentes: 1) valor intrínseco; 2) autonomia; 3) valor comunitário. A mulher abortista teria a sua dignidade humana reconhecida nestes três elementos, mas o feto abortado não. Esta teoria está descrita detalhadamente em seu artigo chamado “Aqui, lá, e todo lugar: a dignidade humana no direito contemporâneo e no discurso transnacional”, que pode ser facilmente encontrado na internet[i].

Logo no resumo do seu artigo, Barroso admite, sem meias palavras, que sua teoria realmente tem como objetivo dar suporte intelectual para fundamentar futuras decisões em casos como aborto, casamento gay e eutanásia:

“O artigo, por fim, analisa como essa abordagem elementar da dignidade humana pode contribuir para a estruturação do raciocínio jurídico e para a fundamentação das escolhas judiciais nos casos difíceis, tais como aborto, união homoafetiva e suicídio assistido”.[ii]

Vejamos, então, como é a teoria de Barroso quanto à “dignidade humana” e seus três componentes (valor intrínseco, autonomia e valor comunitário) – e o que é que está oculto por detrás desse lindo discurso.

O tal “valor intrínseco” seria o pertencimento à espécie humana. Barroso reconhece que ambos, mãe e feto, são humanos (ufa!), mas apresenta um argumento numérico para privilegiar a mãe em detrimento do feto. Ele diz que há apenas um argumento pró-vida, e dois argumentos pró-mãe abortista, e, por isso a mãe ganha! Não é um raciocínio magnífico?

“no que se refere à dignidade humana entendida como valor intrínseco, há apenas um direito fundamental favorecendo a posição antiaborto - o direito à vida - contraposto por dois direitos fundamentais favorecendo o direito de escolha da mulher - a integridade física e psíquica e a igualdade.”[iii]

Na gincana do mestre Barroso, como a mãe tem dois argumentos a favor (integridade e igualdade), ela ganha numericamente do pobre bebezinho, que tem apenas um pobre argumento, o direito à vida! Aqui, a quantidade ganha da qualidade, mas é tudo para garantir a democracia!

Isso porque nem entramos no mérito do tal “direito à igualdade”...Barroso diz que “como apenas as mulheres carregam o ônus integral da gravidez, o direito de interrompê-la coloca-as em uma posição equivalente ao dos homens”. Aqui, Barroso suplanta o direito fundamental à vida do feto com um argumento feminista militante, similar à triste reivindicação de deixar os pelos do sovaco, ou de deixar as calças sujas de menstruação, já que homens não sofrem com as regras mensais. Tudo em nome de tentar igualar as manas aos manos, não é justo?

Em relação ao “valor intrínseco”, a inicial da ADPF 442 ainda invoca o argumento levantado no julgamento dos fetos anencéfalos (ADPF 54): não basta ser humano, tem que ter nascido com “potência de sobrevida”. Naquele julgamento, o direito à vida previsto na Constituição Federal foi, digamos, “ressignificado” pelo STF para “direito à vida em potencial”. Os caras conseguiram relativizar o direito fundamental à vida, inserindo um elemento (“em potencial”) não previsto na Constituição. A cara nem treme.

O segundo elemento seria a “autonomia”: o “elemento ético da dignidade humana”, cuja noção central seria a autodeterminação. Segundo Barroso, “embora o valor intrínseco do feto tenha sido presumido no parágrafo anterior, pode ser mais difícil reconhecer sua autonomia, devido ao fato de ele não possuir nenhum grau de autoconsciência”.[iv] Perceba que, aqui, Barroso nega a dignidade dos seres humanos sem autoconsciência. Lembrei aqui dos idosos com Alzheimer, dos drogados em surto, dos acidentados em estado vegetativo...teriam eles dignidade humana, segundo a teoria de Barroso?

O terceiro elemento seria o “valor comunitário”, o que, segundo Barroso, seria “convencionalmente definido como a interferência social e estatal legítima na determinação dos limites da autonomia pessoal”. Em suma: para ele, é ilegítima a proibição estatal à “autonomia” da mãe abortista, tem que deixar rolar!

“O fato de importantes e respeitáveis grupos religiosos serem contrários ao aborto, com base nos seus dogmas e na sua fé, não supera a objeção de que esses são argumentos que não encontram espaço nos domínios da razão pública”[v]

O “valor comunitário”, portanto, será atributo daquilo que o STF decidir que pode sofrer interferência estatal legítima. Exemplos: o direito ao aborto não teria esse valor comunitário que justifique a interferência estatal, tem que deixar rolar! Já o feto pode sofrer limitações estatais na sua existência. Críticas ao STF também, ao que parece, têm um valor comunitário muito negativo e podem ser limitadas pela força estatal...

Portanto, segundo essa tese, o não nascido não tem a combinação dos três elementos acima e, portanto, sem dignidade humana, não pode ser considerado uma “pessoa constitucional”.

Isso significa que, se os não nascidos não têm dignidade para existir, A TESE SE ENCAIXA TANTO NA 12ª SEMANA COMO NO NONO MÊS DE GRAVIDEZ. Tanto faz. Aí está o cavalo de Tróia.

É evidente que o assassinato no nono mês só não foi pedido na ADPF porque isso seria radicalizar demais, e acabaria não tendo receptividade. A estratégia é a seguinte: reconhecer expressamente a falta de dignidade constitucional de quem ainda não nasceu, gerando uma jurisprudência inicial que abrirá as portas, em um futuro próximo, à propositura de uma nova demanda, mais grave.

Essa é a técnica de engenharia comportamental denominada “pé na porta”, citada por Pascal Bernardin em seu famoso livro Maquiavel Pedagogo:

“(...) o princípio do pé-na-porta é o seguinte: começa-se por pedir ao sujeito que faça algo mínimo (ato aliciador), mas que esteja relacionado ao objetivo real da manipulação, que se trata de algo bem mais importante (ato custoso). Assim, o sujeito sente-se engajado, ou seja, psicologicamente preso por seu ato mínimo, anterior ao ato custoso”[vi]

Também é esse o movimento da Janela de Overton para práticas de manipulação social: quando não é possível alcançar imediatamente os fins almejados, movimenta-se a janela ligeiramente para o lado, para abarcar uma hipótese ainda não permitida, mas que não está tão longe. Com o movimento da janela, a percepção social vai sendo anestesiada, e a janela vai se arrastando devagar, até alcançar o ponto desejado.

A ADPF 442 é o movimento da Janela de Overton para a esquerda, que não parará de se movimentar até atingir os fins não confessados. Perceba que a tese fala que, para haver dignidade constitucional, o humano nascido deve ter autonomia (autodeterminação). Assim, por essa tese, um inválido, entrevado em uma cama em estado vegetativo, não consegue se autodeterminar. Ao contrário: ele dá trabalho aos outros, não produz nada, precisa de alguém que lhe coloque comida na boca, dê-lhe banho e lhe limpe as partes.

Por essa teoria sinistra, esse inválido perdeu o status de pessoa constitucional e a dignidade para existir. Consequentemente, perdeu o direito à vida.

Assim, em vez de uma decisão que humildemente RECONHECE o direito natural à vida, proveniente de uma ordem divina, teremos uma decisão que CONCEDE o direito à vida.

Prosperando esta tese, você terá que CONQUISTAR seu direito à vida. Alguns terão mais direito à vida que outros. Quem estiver muito doente e inválido fica mais próximo de perder seu direito à vida por ordem estatal. Quem mandou perder a potência de sobrevida, a autonomia e ter valor comunitário preocupante?

Essas teses de uns seres humanos terem mais direito à vida do que outros – direito esse concedido pelo Estado, diga-se! – geraram as maiores atrocidades que aconteceram no século XX. Vocês sabem do que estou falando, certo? É EXATAMENTE este tipo de tese, saída da cabeça de um intelectual do regime, que justifica todos os horrores que passam a ser cometidos “em nome da democracia”. Essa será a hora da eutanásia, da morte aos inválidos e aos inimigos do regime.

“Com licença, senhor, o imperador não concorda com o que você anda dizendo dele por aí, e decidiu que, por isso, você tem valor comunitário digno de ser disciplinado. Deixe seu celular aqui neste saquinho ziploc, e acompanhe, por gentileza, aquele senhor de uniforme preto”.

A partir do momento em que esse direito à vida é relativizado e concedido pelo Estado, todos os outros direitos “inferiores” também passarão a sê-lo, em consequência. Abaixo da vida está a liberdade, a integridade física, a propriedade...por essa teoria, será que os velhos continuarão tendo direito à aposentadoria? Bem, se você já perdeu o direito à vida (o mais), pode esquecer seus bens (o menos).

As últimas palavras do artigo de L.R. Barroso soam como uma verdadeira confissão:

‘Todas as pessoas serão nobres. Ou melhor, como na lírica passagem de Les Miserables, "todo homem será rei". E mais à frente ainda, como o desejo e a ambição são ilimitados, os homens vão querer ser deuses.’

Essa história de querer ser Deus já “deu ruim” lá no início dos tempos. Um certo anjo decaído quis fazer exatamente isso, e cá estamos neste vale de lágrimas. Teorias como essa são verdadeiras ofertas no altar do “príncipe deste mundo”, que, certamente, gargalha de regozijo quando vê tamanho trabalho intelectual sendo feito com o mesmo intuito que o dele.


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[i] Barroso, Luis Roberto. Aqui, lá, e todo lugar: a dignidade humana no direito contemporâneo e no discurso transnacional. Publicado na Revista do Ministério Público. Rio de Janeiro: MPRJ, n. 50, out.com/dez. 2013.

[ii] Idem, página 95.

[iii] Idem, página 138.

[iv] Idem, página 138.

[v] Idem, página 139.

[vi] Bernardin, Pascal. Maquiavel Pedagogo – ou o ministério da reforma psicológica. Tradução de Alexandre Muller Ribeiro. 1ª edição. Ecclesiae e Vide Editorial. Campinas,SP. 2013, página 19.

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Por que houve operação da Polícia Federal contra Carlos Bolsonaro

Ontem, Jair Bolsonaro fez uma live que colocou mais de 400 mil pessoas assistindo ao vivo, o que coloca Lula em situação constrangedora, já que, por falta de público, resolveu não fazer mais lives.

Esse seria o grande assunto de hoje, claro, mas Moraes foi rápido em arrumar a cortina de fumaça, disparando um mandado de busca e apreensão assinado às pressas, entre meia-noite e 6 da manhã, segundo informou Eduardo Bolsonaro.

O que pode ser mais constrangedor (e ilegal) do que um ministro agindo politicamente para prejudicar inimigos?

Assim, o sucesso de Bolsonaro perante o público, apesar de todo esforço midiático e da máquina pública, ficaria abafado, mas o povo já entendeu como funciona o regime. Não tem mais bobo aqui.

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Juíza livra a cara de Lula no caso da falsidade do sumiço dos móveis do Alvorada

Vamos analisar a decisão judicial proferida pela juíza Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, do Juizado Especial Cível do Distrito Federal, que livrou Lula de ter de se retratar e indenizar Bolsonaro e Michelle por tê-los acusado falsamente de terem subtraído móveis do Palácio do Alvorada.

Por problemas técnicos, a live será transmitida no canal do TV Injustiça no YouTube: https://www.youtube.com/live/haQP5ljXuWc?si=L7JGc7kwTv5ED7wC

Alguém me pode esclarecer? Eu não sei os fatos, mas que o vídeo só iliba Bolsonaro, só iliba, pois ele disse que depois das eleições já não havia nada a fazer e que a população se ia revoltar e que isso ia dar problemas. Disse mais, disse que a violência não seria solução depois das eleições. Se ele disse que não havia nada a fazer é porque não havia nada a fazer. Por outro lado, o que ele disse que havia a fazer era falar e denunciar e cobrou isso dos ministros. Isso tem alguma coisa a ver com o golpe depois das eleições?

Eles até o podem incriminar (à maneira deles) pelo 7 de setembro mas pelo 8 de janeiro ou algo depois das eleições, por aquele vídeo, nunca. No entanto tudo parece bêbado e tira conclusões que não tem nada a ver com o apresentado. Parecem terraplanistas, mostram uma coisa e tiram conclusões que não tem nada a ver. Ou será que eu não entendi alguma coisa? Infelizmente, vejo as pessoas da direita a argumentar muito mal, também!

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O Ministério Público clandestino

A Advocacia-Geral da União está atuando como uma espécie de Ministério Público clandestino. Na falta de um PGR que tope tudo na perseguição alucinada aos desafetos do consórcio Lula-Moraes, Jorge Messias (o histórico office-boy da Dilma) resolveu pegar a atribuição do parquet para ele.

Assim, Alexandre de Moraes não precisa mais de Paulo Gonet para nada. O Ministério Público foi apequenado mesmo, reduzido a pó. Quem precisa de Paulo Gonet se há Jorge Messias pra fazer o serviço de acusador-geral da república?

Jorge Messias está usando a Advocacia-Geral da União para perseguir o jornalista Michael Shellenberger, que tornou públicos os arquivos do Twitter Files. Para tentar justificar essa atuação anômala, Messias lançou a desculpa esfarrapada de que a divulgação desses documentos prejudicam as investigações sobre o 8 de janeiro, tendo como interessada a União Federal.

Messias não explicou, contudo, como exatamente as investigações poderiam ser prejudicadas, já que a maior parte dos dados ali contidos se refere a posts que, além de serem anteriores ao 8 de janeiro, eram públicos. A única coisa que estava no segredinho era a censura mesmo (segredinho só para os gringos, claro, porque para nós brasileiros já estava mais do que claro).

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Big Brother Judicial – TSE, o assombroso tribunal que monitora o povo brasileiro

Qualquer um sabe (ou deveria saber) que tribunais não têm a função de monitorar ninguém. Tribunais têm funções típicas de julgar processos, e funções atípicas de exercer sua autoadministração. Só isso. Entretanto, na ditadura judicial brasileira, vários integrantes do Tribunal Superior Eleitoral acharam que era ok criar um departamento estilo soviético para monitorar pessoas nas redes sociais.

Um juiz de carreira (caso não seja um depravado moral, obviamente), sentir-se-ia bem desconfortável na função de polícia do pensamento, pois, no fundo, sabe que esse não é seu papel constitucional. Entretanto, para aquele tribunal, isso não foi um problema. Aliás, quando colocamos a lupa mais pra perto, vemos que ali, na verdade, não há juiz de carreira algum.

O Tribunal Superior Eleitoral é formado por 7 (sete) membros, sendo 3 (três) ministros do STF, dois ministros do STJ e dois juristas de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Presidente da República. Portanto, o TSE pode ser integramente formado por não juízes.

Atualmente, nenhum integrante do TSE é juiz de carreira, mas eles estão ali julgando assuntos de monumental importância para o país e criando departamentos soviéticos de monitoramento de pessoas. Eles costumam ficar magoados quando cidadãos pedem a extinção do órgão. Aliás, tudo bem se ficassem apenas ressentidos, mas parece que andam considerando essa opinião criminosa também.

Em 2019, logo no primeiro ano da ditadura judicial no Brasil, o TSE criou o “Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação”, instituído durante a presidência da Ministra Rosa Weber. O objetivo declarado de tal programa era “enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação à imagem e à credibilidade da Justiça Eleitoral, à realização das eleições e aos atores envolvidos no pleito”.[i]

Parece ter escapado aos integrantes do TSE que o Judiciário não tem a função de enfrentar nada. Aquelas togas pretas estão confundindo as cabecinhas fracas dos juízes, fazendo-os se sentir uma espécie de super-heróis que vão salvar o mundo dos malvadões. Esqueceram-se completamente de suas funções constitucionais que, definitivamente, não englobam monitorar a internet para enfrentar nada.

Naquela época, o TSE divulgou em sua página que esse “programa de enfrentamento à desinformação” seria dividido em seis eixos temáticos: 1) Organização interna; 2) Alfabetização midiática e informacional; 3) Contenção à desinformação; 4) Identificação e checagem de desinformação; 5) Aperfeiçoamento do ordenamento jurídico; 6) Aperfeiçoamento dos recursos tecnológicos.

Desses eixos, três chamam a atenção pela evidente característica censora. O eixo da “alfabetização midiática e informacional” coloca o TSE como uma espécie de bedel do cidadão. Segundo o site, este eixo teria o objetivo de “capacitar as pessoas para identificar e checar uma desinformação, além de estimular a compreensão sobre o processo eleitoral”. Aliás, o termo “alfabetização informacional” é assustador, e demonstra bem o estágio da ditadura judicial brasileira, que considera ter o poder de reeducar o cidadão para que ele tenha as opiniões certas…

O eixo da “contenção à desinformação” é apresentado como a instituição de medidas concretas para desestimular a proliferação de informações falsas. Não está claro o que eles consideram como informações falsas e nem quais medidas seriam essas. Pelo menos até aqui, o que se tem visto é que eles consideram críticas e opiniões desfavoráveis como informações falsas. Eles não podiam dizer, mas as medidas concretas, como descobrimos depois, foram as de censura.

O eixo da “identificação e checagem de desinformação” aparece como a “busca do aperfeiçoamento e novos métodos de identificação de possíveis práticas de disseminação de conteúdos falaciosos”É uma forma bonita de descrever a atividade da Stasi do judiciário, atuando no monitoramento dos cidadãos brasileiros.

O Programa de Enfrentamento à Desinformação, criado em 2019 para as eleições 2020, acabou se tornando permanente em 2021, após a assinatura da Portaria TSE 510/2021, pelo então presidente do TSE, Luis Roberto Barroso.

No ano seguinte, em março de 2022, o TSE avançou na profissionalização da censura, criando a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, na gestão do ministro Luiz Edson Fachin. A assessoria é um componente chave do Programa de Enfrentamento à Desinformação. O assessor-chefe da pasta, Frederico Alvim, disse à época que “o maior objetivo do programa é intensificar o trabalho desenvolvido desde a última eleição para que a escolha dos eleitores por meio do voto seja legítima, sem interferência de campanhas difamatórias”.[ii]

Pelo que se pôde perceber nas eleições 2022, o TSE, embora dissesse estar preocupado com campanhas difamatórias que interferissem no pleito, não permitiu a divulgação de informações verdadeiras – porém desonrosas – sobre Lula, que diziam que ele mantinha ligações com os ditadores Maduro e Ortega), mas permitiu docilmente a disseminação de adjetivos difamatórios contra Jair Bolsonaro, indiscriminadamente chamado de “genocida”, mesmo nunca tendo participado de genocídio algum.

Um deputado opositor a Bolsonaro, André Janones, chegou a acusá-lo publicamente de pedofilia durante o período eleitoral, além de outras invenções, tendo o deputado, posteriormente, publicado um livro em que confessa ter postado diversas mentiras sobre Jair Bolsonaro para desestabilizar a candidatura deste. O TSE chegou a determinar que Janones apagasse algumas postagens, mas não se tem notícia de qualquer outra medida mais rigorosa aplicada contra o deputado mentiroso, sendo certo que seu perfil no X nunca sofreu qualquer bloqueio, como ocorreu com centenas de outras pessoas do espectro político da direita.

Em 12/03/2024, o TSE deu mais um passo na direção da censura, inaugurando o CIEDDE – Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, sob a presidência do ditador Alexandre de Moraes. Houve uma cerimônia constrangedora, com a presença de outras autoridades e cobertura da imprensa militante. Ministra Carmem Lúcia e o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, estavam lá.

A logomarca do CIEDDE é evidentemente semelhante ao “olho do grande irmão”, da distopia 1984 de George Orwell. Não se sabe até que ponto essa semelhança foi uma triste coincidência ou um sarcasmo explícito.

O TSE não tem atribuição para criar um órgão dessa natureza, e basta consultarmos a Constituição e o Código Eleitoral para constatar isso. Observe que, enquanto ao particular é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, ao agente público só é permitido fazer aquilo que a lei expressamente prevê. E não há qualquer previsão sobre monitoramento de cidadãos pelo TSE. Vejamos:

O artigo 121 da Constituição Federal diz que a competência do TSE deve ser definida por lei. Portanto, a Constituição delega à lei estipular o que o TSE pode fazer.

  Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

A lei em questão é o Código Eleitoral, que estabelece as competências do TSE nos artigos 22 e 23, que nada falam a respeito de competência para monitorar cidadãos. O TSE deve cuidar de registro de partidos políticos, crimes eleitorais, impugnações a candidaturas, criação e extinção de zonas eleitorais, fornecer respostas às consultas eleitorais, etc. Não há previsão legal permitindo ou determinando ao TSE que faça monitoramento de cidadãos em redes sociais, o que torna o CIEDDE um órgão ilegal.

Ademais, é evidente que não poderia mesmo o Poder Judiciário, por um departamento interno, agir de ofício como se fosse um promotor de justiça, apresentando o caso para que ele mesmo julgue.

O CIEDDE funciona como um investigador e acusador à margem da lei que o TSE criou para jamais voltar a ser escravo do princípio da inércia da jurisdição.


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O colaboracionismo das Forças Armadas Brasileiras com a ditadura judicial de Alexandre de Moraes

Em 17 de abril de 2024, em uma audiência na Câmara dos Deputados, o Deputado Marcel Van Hattem confrontou o Comandante do Exército, Gen. Tomás Paiva, sobre sua consulta com Moraes para tomar decisões relativas ao Exército Brasileiro. (aqui)

Lula da Silva promoveu o General Tomás Paiva ao auge de sua carreira militar no mesmo mês em que assumiu o cargo de Presidente da República (janeiro de 2023).

A imprensa relatou que o nome do Gen. Tomás Paiva foi recomendado a Lula por ALEXANDRE. Inicialmente, Lula havia escolhido outro General (Júlio César de Arruda), mas por algum motivo, o substituiu pela suposta escolha de Moraes alguns dias depois. Veja a notícia de Thaís Arbex, da CNN aqui.

No início de seu comando, a imprensa relatou (aqui) que o Gen. Tomás Paiva proibiu o pessoal militar brasileiro de realizar a celebração anual da contrarrevolução militar de 1964, que impediu uma tomada comunista no Brasil. Essa postura está alinhada com a ideologia de Lula.

Após a prisão arbitrária do Tenente Coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o Gen. Tomás Paiva afirmou que tudo foi feito dentro da lei, e que seu papel é cumprir decisões judiciais. Ele não parece muito preocupado com o fato de que as decisões são abusivas e inconstitucionais. (aqui)

Recentemente, a imprensa descobriu que o Gen. Tomás Paiva consultou Alexandre de Moraes sobre se deveria ou não nomear um general para o cargo de Chefe de Gabinete, e Alexandre respondeu que não havia problemas em nomeá-lo. (aqui)

Portanto, parece que o alto comando das Forças Armadas brasileiras está vergonhosamente submisso à ditadura de Alexandre de Moraes, o que, em última instância, constitui uma verdadeira traição à nação.

 

 
 
 
 
 
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