Ludmila Lins Grilo
Politics • Culture • Law & Crime
Big Brother Judicial – TSE, o assombroso tribunal que monitora o povo brasileiro
April 21, 2024
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Qualquer um sabe (ou deveria saber) que tribunais não têm a função de monitorar ninguém. Tribunais têm funções típicas de julgar processos, e funções atípicas de exercer sua autoadministração. Só isso. Entretanto, na ditadura judicial brasileira, vários integrantes do Tribunal Superior Eleitoral acharam que era ok criar um departamento estilo soviético para monitorar pessoas nas redes sociais.

Um juiz de carreira (caso não seja um depravado moral, obviamente), sentir-se-ia bem desconfortável na função de polícia do pensamento, pois, no fundo, sabe que esse não é seu papel constitucional. Entretanto, para aquele tribunal, isso não foi um problema. Aliás, quando colocamos a lupa mais pra perto, vemos que ali, na verdade, não há juiz de carreira algum.

O Tribunal Superior Eleitoral é formado por 7 (sete) membros, sendo 3 (três) ministros do STF, dois ministros do STJ e dois juristas de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Presidente da República. Portanto, o TSE pode ser integramente formado por não juízes.

Atualmente, nenhum integrante do TSE é juiz de carreira, mas eles estão ali julgando assuntos de monumental importância para o país e criando departamentos soviéticos de monitoramento de pessoas. Eles costumam ficar magoados quando cidadãos pedem a extinção do órgão. Aliás, tudo bem se ficassem apenas ressentidos, mas parece que andam considerando essa opinião criminosa também.

Em 2019, logo no primeiro ano da ditadura judicial no Brasil, o TSE criou o “Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação”, instituído durante a presidência da Ministra Rosa Weber. O objetivo declarado de tal programa era “enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação à imagem e à credibilidade da Justiça Eleitoral, à realização das eleições e aos atores envolvidos no pleito”.[i]

Parece ter escapado aos integrantes do TSE que o Judiciário não tem a função de enfrentar nada. Aquelas togas pretas estão confundindo as cabecinhas fracas dos juízes, fazendo-os se sentir uma espécie de super-heróis que vão salvar o mundo dos malvadões. Esqueceram-se completamente de suas funções constitucionais que, definitivamente, não englobam monitorar a internet para enfrentar nada.

Naquela época, o TSE divulgou em sua página que esse “programa de enfrentamento à desinformação” seria dividido em seis eixos temáticos: 1) Organização interna; 2) Alfabetização midiática e informacional; 3) Contenção à desinformação; 4) Identificação e checagem de desinformação; 5) Aperfeiçoamento do ordenamento jurídico; 6) Aperfeiçoamento dos recursos tecnológicos.

Desses eixos, três chamam a atenção pela evidente característica censora. O eixo da “alfabetização midiática e informacional” coloca o TSE como uma espécie de bedel do cidadão. Segundo o site, este eixo teria o objetivo de “capacitar as pessoas para identificar e checar uma desinformação, além de estimular a compreensão sobre o processo eleitoral”. Aliás, o termo “alfabetização informacional” é assustador, e demonstra bem o estágio da ditadura judicial brasileira, que considera ter o poder de reeducar o cidadão para que ele tenha as opiniões certas…

O eixo da “contenção à desinformação” é apresentado como a instituição de medidas concretas para desestimular a proliferação de informações falsas. Não está claro o que eles consideram como informações falsas e nem quais medidas seriam essas. Pelo menos até aqui, o que se tem visto é que eles consideram críticas e opiniões desfavoráveis como informações falsas. Eles não podiam dizer, mas as medidas concretas, como descobrimos depois, foram as de censura.

O eixo da “identificação e checagem de desinformação” aparece como a “busca do aperfeiçoamento e novos métodos de identificação de possíveis práticas de disseminação de conteúdos falaciosos”É uma forma bonita de descrever a atividade da Stasi do judiciário, atuando no monitoramento dos cidadãos brasileiros.

O Programa de Enfrentamento à Desinformação, criado em 2019 para as eleições 2020, acabou se tornando permanente em 2021, após a assinatura da Portaria TSE 510/2021, pelo então presidente do TSE, Luis Roberto Barroso.

No ano seguinte, em março de 2022, o TSE avançou na profissionalização da censura, criando a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, na gestão do ministro Luiz Edson Fachin. A assessoria é um componente chave do Programa de Enfrentamento à Desinformação. O assessor-chefe da pasta, Frederico Alvim, disse à época que “o maior objetivo do programa é intensificar o trabalho desenvolvido desde a última eleição para que a escolha dos eleitores por meio do voto seja legítima, sem interferência de campanhas difamatórias”.[ii]

Pelo que se pôde perceber nas eleições 2022, o TSE, embora dissesse estar preocupado com campanhas difamatórias que interferissem no pleito, não permitiu a divulgação de informações verdadeiras – porém desonrosas – sobre Lula, que diziam que ele mantinha ligações com os ditadores Maduro e Ortega), mas permitiu docilmente a disseminação de adjetivos difamatórios contra Jair Bolsonaro, indiscriminadamente chamado de “genocida”, mesmo nunca tendo participado de genocídio algum.

Um deputado opositor a Bolsonaro, André Janones, chegou a acusá-lo publicamente de pedofilia durante o período eleitoral, além de outras invenções, tendo o deputado, posteriormente, publicado um livro em que confessa ter postado diversas mentiras sobre Jair Bolsonaro para desestabilizar a candidatura deste. O TSE chegou a determinar que Janones apagasse algumas postagens, mas não se tem notícia de qualquer outra medida mais rigorosa aplicada contra o deputado mentiroso, sendo certo que seu perfil no X nunca sofreu qualquer bloqueio, como ocorreu com centenas de outras pessoas do espectro político da direita.

Em 12/03/2024, o TSE deu mais um passo na direção da censura, inaugurando o CIEDDE – Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, sob a presidência do ditador Alexandre de Moraes. Houve uma cerimônia constrangedora, com a presença de outras autoridades e cobertura da imprensa militante. Ministra Carmem Lúcia e o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, estavam lá.

A logomarca do CIEDDE é evidentemente semelhante ao “olho do grande irmão”, da distopia 1984 de George Orwell. Não se sabe até que ponto essa semelhança foi uma triste coincidência ou um sarcasmo explícito.

O TSE não tem atribuição para criar um órgão dessa natureza, e basta consultarmos a Constituição e o Código Eleitoral para constatar isso. Observe que, enquanto ao particular é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, ao agente público só é permitido fazer aquilo que a lei expressamente prevê. E não há qualquer previsão sobre monitoramento de cidadãos pelo TSE. Vejamos:

O artigo 121 da Constituição Federal diz que a competência do TSE deve ser definida por lei. Portanto, a Constituição delega à lei estipular o que o TSE pode fazer.

  Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

A lei em questão é o Código Eleitoral, que estabelece as competências do TSE nos artigos 22 e 23, que nada falam a respeito de competência para monitorar cidadãos. O TSE deve cuidar de registro de partidos políticos, crimes eleitorais, impugnações a candidaturas, criação e extinção de zonas eleitorais, fornecer respostas às consultas eleitorais, etc. Não há previsão legal permitindo ou determinando ao TSE que faça monitoramento de cidadãos em redes sociais, o que torna o CIEDDE um órgão ilegal.

Ademais, é evidente que não poderia mesmo o Poder Judiciário, por um departamento interno, agir de ofício como se fosse um promotor de justiça, apresentando o caso para que ele mesmo julgue.

O CIEDDE funciona como um investigador e acusador à margem da lei que o TSE criou para jamais voltar a ser escravo do princípio da inércia da jurisdição.


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Por que houve operação da Polícia Federal contra Carlos Bolsonaro

Ontem, Jair Bolsonaro fez uma live que colocou mais de 400 mil pessoas assistindo ao vivo, o que coloca Lula em situação constrangedora, já que, por falta de público, resolveu não fazer mais lives.

Esse seria o grande assunto de hoje, claro, mas Moraes foi rápido em arrumar a cortina de fumaça, disparando um mandado de busca e apreensão assinado às pressas, entre meia-noite e 6 da manhã, segundo informou Eduardo Bolsonaro.

O que pode ser mais constrangedor (e ilegal) do que um ministro agindo politicamente para prejudicar inimigos?

Assim, o sucesso de Bolsonaro perante o público, apesar de todo esforço midiático e da máquina pública, ficaria abafado, mas o povo já entendeu como funciona o regime. Não tem mais bobo aqui.

00:01:29
Erro no Locals

Pessoal, novamente o Locals falhou na transmissão da live de hoje. Peço desculpas. De qualquer forma, está disponível lá no YouTube. Estou pensando seriamente de deixar de transmitir por aqui, em razão da quantidade de falhas desta rede.

Erro no Locals

Olá, pessoal! Acabei de perceber que a live com Alexandre Kunz deu erro aqui no Locals, pra variar… de qualquer forma, vocês poderão assisti-la no YouTube! 🥲

Olá, pessoal! Ontem a live infelizmente não funcionou no Locals, enquanto que no YouTube tudo transcorreu normalmente. O Locals nem sempre funciona bem, espero que melhore pro futuro. Daqui pra frente, acaso a live não rode por aqui, corram lá pro TV Injustiça no YouTube, OK?

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A BESTIAL RETALIAÇÃO DE MORAES CONTRA A ESPANHA

O ministro Alexandre de Moraes, mais uma vez agindo com o fígado, interrompeu o processo de extradição e mandou soltar o búlgaro Vasil Vasilev, acusado de tráfico internacional de drogas, como forma de retaliação contra a Espanha por ter negado a extradição de Oswaldo Eustáquio.

Agora, além de entreveros com os EUA, o sujeito também resolveu caçar confusão com a Espanha a fim de satisfazer seus delírios persecutórios. Entenda o caso:

 
1. Vasil Vasilev é acusado de tráfico de drogas na Espanha. Ele teria transportado 52kg de cocaína em Barcelona. Fugiu para o Brasil e foi preso em 18 de fevereiro no Mato Grosso do Sul.

2. A Espanha, por sua vez, rejeitou novamente o pedido de extradição de Oswaldo Eustáquio feito pelo STF por meio do Itamaraty, porque os juízes da Audiência Nacional espanhola concluíram que a solicitação brasileira tinha “evidente conexão e motivação política”.

3. Em retaliação, Moraes mandou soltar o traficante internacional alegando "quebra do princípio da reciprocidade", além de ter exigido explicações diretamente à Embaixada da Espanha.

4. A negativa de extradição de Oswaldo Eustáquio se deu por uma decisão da Justiça, e não do governo espanhol, o que torna a exigência de explicações à embaixada algo completamente descabido.

5. Não cabe ao STF interpelar diretamente embaixadas, uma vez que protocolos diplomáticos devem ser feitos por meio do Ministério das Relações Exteriores. Tal comportamento deixa ainda mais evidente a figura autoritária de Moraes no exterior.

6. Ainda cabe recurso e, portanto, é cedo para se pensar em alguma reação internacional, o que também só poderia ser feito por meio de tratativas diplomáticas, e não do STF.

7. Não se pode falar em reciprocidade quando, de um lado, tem-se um traficante internacional, e de outro um jornalista tecendo críticas e opiniões. Não existe qualquer similitude, muito menos gravidade, entre as condutas.

8. Moraes violou a Convenção de Viena de 1988 (incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 154/91), pois a suspensão do pedido de extradição do traficante descumpre a Convenção da ONU sobre drogas, da qual o Brasil é signatário e por ela se obrigou a combater o narcotráfico internacional.

9. O Brasil está quebrando o próprio tratado com a Espanha. A extradição de Oswaldo foi negada com base no tratado bilateral de 1988, que tem força de lei. Esse tratado diz que cabe exclusivamente ao tribunal espanhol avaliar se há motivação política, e este já deixou claro seu posicionamento, no sentido de que sim, a motivação foi política, o que impede a extradição.

 
10. O caso de Oswaldo Eustáquio é evidentemente político, e jamais poderia ser colocado em paridade com crime de tráfico de drogas. A decisão espanhola cita perseguições, maus tratos, prisões, e apoio de parlamentares brasileiros denunciando a perseguição. O tribunal entendeu que havia risco real à liberdade e à integridade física dele no Brasil.

11. O próprio STF já negou extradições com base política. O STF já recusou extradição do turco Yakup Sagar, acusado de golpe, bem como do inglês Ronald Biggs, por prescrição. Também já houve negativa de pedidos da China por risco de pena de morte, uma vez que o Brasil não a admite. A recusa por motivos políticos é prática comum.

12. A reciprocidade não se aplica aqui. Moraes disse que houve “violação da reciprocidade”, mas esta não existe nesses dois casos. Ambos se baseiam em tratados específicos, não em favores entre governos, como se estivessem em uma conversa de bar: “eu te adianto e você me adianta”... dar uma “ajudinha” em vinganças alheias não é princípio de relações internacionais, mas sim, conduta de mafiosos.

13. Moraes ameaça o princípio da cooperação internacional. A diplomacia entre Estados exige confiança e respeito mútuo. Soltar um narcotraficante para “ensinar uma lição” a outro país sabota o princípio cooperacional (pro solicitudine) e prejudica o Brasil no cenário global.

14. Moraes ignora precedentes do próprio STF. No caso Henrique Pizzolato, condenado no mensalão, o STF esperou e respeitou a Justiça italiana, que demorou anos para decidir. Ele acabou sendo, ao final, realmente extraditado e cumpriu pena no Brasil. Ninguém, na época, pensou em retaliar soltando criminosos devido à demora.

15. Moraes age como chefe de Estado. De ofício, sozinho, Moraes está ameaçando regras de cooperação jurídica internacional, política externa e acordos multilaterais. Tudo sem aval do Executivo. Isso é um abuso de poder sem precedentes.

16. Não há nenhuma justificativa legal para sua decisão. Nem a Constituição, nem a lei de migração, nem tratados, nem convenções internacionais — nenhuma delas autoriza represálias judiciais. É arbítrio puro, travestido de decisão jurídica.

17. E o pior: tudo isso favoreceu o crime organizado. A vítima da vingança de Moraes foi a cooperação internacional no combate ao narcotráfico. Um traficante foi beneficiado para que o ego de um ministro fosse satisfeito.

Em resumo: a decisão de Moraes é inconstitucional, ilegal e moralmente indefensável. Atenta contra a soberania da Espanha, a credibilidade do Brasil nas relações internacionais e o bom senso jurídico. O STF não pode ser usado como instrumento de vingança pessoal, e é isso o que vem acontecendo há muitos anos.

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Entenda o que foi a audiência de Filipe Martins em Orlando – e saiba quais serão os próximos passos

Na última terça-feira, 9 de abril de 2025, Filipe Martins teve uma audiência em Orlando, nos Estados Unidos.

Como sabem, Alexandre de Moraes mandou prender Filipe, provavelmente em busca de uma delação premiada contra Jair Bolsonaro – delação essa que não ocorreu pois, ao contrário de Mauro Cid, Filipe permaneceu de bico fechado todo o tempo todo, dizendo que não havia o que delatar.

 
Nas palavras de Gilmar Mendes, na época da Lava-Jato, “isso se trata claramente de prática de tortura”. Hoje sabemos que Moraes já detinha a geolocalização de Filipe, e portanto sabia muito bem que ele jamais saíra do Brasil na virada de 2022 para 2023.

Aliás, Moraes poderia ter chamado algum passageiro do tal voo para Orlando para testemunhar sobre a presença (no caso, ausência) de Filipe – até mesmo Jair Bolsonaro, mas não o fez, certamente porque a resposta das testemunhas não o agradariam.

A audiência que aconteceu essa semana ainda não foi uma ação criminal, até porque não havia ainda o nome de alguém para acusar. A ideia era justamente descobrir esse nome – e, spoiler: isso já aconteceu.

O processo foi aberto para que a justiça americana obrigue as autoridades do CBP (Custom and Border Protection) a entregar as informações e documentos que vão levar à descoberta sobre a autoria da fraude.

Na audiência dessa semana, o que ocorreu foi algo parecido com o nosso “recebimento da inicial”, que é quando o juiz “aceita” o processo. Apenas isso. Não se entrou no mérito da causa. Agora, uma vez que o processo foi aceito, iniciar-se-á a fase de "Discovery" — e é aí que o jogo começa de verdade.

Discovery é a fase processual em que todo mundo tem que abrir o jogo. Aqui, as partes trocam informações, documentos e provas. Todo mundo tem que saber o que vai ser usado no julgamento.

Nessa fase, podem ser usados os seguintes instrumentos processuais:

1 – Interrogatórios (interrogatories) – as partes podem requerer, por escrito, que a outra responda a indagações sob juramento;

2 – Pedidos de produção de documentos (Requests for production) – são requisições feitas pelas partes para que a outra entregue documentos, que podem ser de qualquer natureza (e-mails, contratos, registros, etc);

3 – Depoimentos orais (depositions) – as testemunhas e as partes podem ser convocadas para prestar depoimento, sob juramento;

4 – Pedidos de admissão (requests for admission) – ocorre quando uma parte pede que a outra admita ou negue certos fatos, e tem o condão de agilizar o processo;

5 – Intimações (subpoenas) – ordens judiciais para que terceiros entreguem documentos ou prestem depoimentos.

No caso de Filipe, a defesa vai exigir todos os e-mails, relatórios, registros e também as comunicações com Brasília — até porque seria impensável que agentes americanos começassem a perseguir um brasileiro desconhecido deles sem que fosse a pedido de alguma autoridade brasileira.

O resultado dessa primeira audiência é: já se sabe o nome do provável agente americano que falsificou os registros. Essa informação será divulgada apenas quando a defesa entender que não há riscos.

Atenção ao detalhe: nos Estados Unidos, falsificação de registros em processo judicial federal é crime gravíssimo, com penas pesadas. Ou seja, não será surpresa nenhuma se esse agente resolver fazer um acordo de colaboração premiada (plea deal) para reduzir sua pena — entregando o verdadeiro mandante da operação.

E tem mais: há evidências claras de que o falsário é um brasileiro naturalizado americano. Antes que o nome do sujeito fosse conhecido, isso já era algo esperado, por causa do tipo de erro que ele cometeu ao falsificar o registro: o nome foi registrado como “Felipe” — com "e" —, exatamente como se escreve em português. Só que, em inglês, o nome equivalente é Phillip, sempre com "i".

Um americano nativo, que cresceu lendo e escrevendo "Phillip" a vida inteira, jamais escreveria Felipe, com “e”. Só mesmo um brasileiro incorreria em tal deslize. A digital da intervenção brasileira já estava impressa no próprio erro ortográfico.

 
Agora, a Homeland Security vai ter que abrir os arquivos. Se surgirem provas de que houve manipulação de informações, conluio com autoridades brasileiras, ou abuso de poder, o caso de Filipe vira um escândalo internacional.

E o melhor: nos Estados Unidos, juiz não pode simplesmente dar uma canetada escondendo provas ou inventando narrativa. Aqui, o devido processo legal ainda vale. E se houver fraude, os agentes responsáveis podem até ser processados criminalmente. Se for brasileiro naturalizado, corre o risco de perder também a cidadania.

A Dra. Ana Bárbara Schaffert, advogada de Filipe nos EUA, disse em entrevista à Oeste sem Filtro que ficou muito feliz com a primeira audiência, porque o governo dos EUA se mostrou colaborativo em obter as provas. É também do interesse dele desvendar a fraude que colocou em risco a sua segurança nacional.

Assim, teremos um processo em que as duas partes não estarão em polos opostos, mas ao contrário, andarão juntas, por um objetivo comum, o que significa que o processo tende a andar rápido.

Em suma: esse processo tem a finalidade de obter dados sobre a fraude (nome do agente fraudador, local e data da fraude). Só após, de posse dessas informações, poder-se-á iniciar o processo criminal, já com um acusado claramente especificado, que poderá oferecer uma colaboração premiada com o nome do mandante – e não se espantem se o endereço dele for a Praça dos Três Poderes.

 

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Superexposição: Thiago Nigro mirou no que viu, mas acertou na causa pró-vida
Divulgação da foto do feto sem vida gerou repulsa e, ao mesmo tempo, mostrou ao mundo que não se trata apenas de um simples amontoado de células

A tragédia que envolveu Thiago Nigro, conhecido como “O Primo Rico,” e sua esposa Maíra Cardi é mais do que um drama pessoal. É um episódio emblemático da cultura da superexposição contemporânea, onde a vida privada se dissolve na busca incessante por relevância digital. A perda de um bebê é um evento devastador, mas a decisão do casal de compartilhar imagens do feto morto nas redes sociais foi recebida com perplexidade e indignação, independentemente da visão política do espectador.

Pois é. Estamos diante de um dos poucos casos em que esquerdistas e direitistas concordaram. Thiago Nigro causou tanta repulsa que acabou gerando o mesmo sentimento negativo em todo mundo. Talvez isso diga algo sobre os limites do aceitável, que, mesmo em tempos de relativismo moral, verificamos que ainda existem.

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