Ludmila Lins Grilo
Politics • Culture • Law & Crime
O STF está julgando os processos do 8 de janeiro nas redes sociais
Além da autopropaganda – algo incabível a um tribunal –, o Instagram do STF apresentou posts contendo explícito julgamento antecipado dos réus do 8 de janeiro
October 26, 2023
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Todo mundo já deve ter ouvido dizer que juiz não pode sair por aí comentando em público suas próprias decisões, certo? E é isso mesmo. A Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) proíbe que juízes manifestem opinião não só sobre os seus processos, mas sobre qualquer um que ainda esteja em andamento.

Como a lei não faz distinção entre os destinatários da norma, entende-se que vale para todo e qualquer julgador em atividade no país:

“Art. 36 da LOMAN - É vedado ao magistrado:   

III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”

É por isso que você não vê por aí juízes se explicando em público sobre suas decisões, mesmo que massacrados pela mídia. Às vezes a justificativa para um ato judicial está claríssima dentro do processo, mas para o público essa informação não está acessível. Nesse caso, o juiz simplesmente apanha calado da opinião pública, mas com a firme convicção de que fez o certo. Vi isso acontecer muitas vezes.

Lembro-me do caso da juíza de Santa Catarina, Joana Ribeiro Zimmer, que foi brutalmente assediada pela mídia (e pelos próprios pares da magistratura com atribuição correicional) quando do vazamento da audiência em que ela tentou convencer uma adolescente a não abortar. Ela teria mil coisas a dizer caso fosse entrevistada, mas ela tinha que suportar tudo calada – e foi o que ela fez. 

Mas os pavões supremos não aceitam suportar críticas como os demais juízes fazem. Eles precisam ir às redes sociais explicar suas decisões, para tentarem ficar com a barra limpa perante a opinião pública. A regra da LOMAN existe, mas, cá pra nós, esses caras estão cagando pras leis há muito tempo.

Aí ontem, por dever de ofício, fui dar um passeio nas redes sociais do STF pra ver o que eles andavam bostejando. Pois é, meus amigos, meu trabalho exige estômago! Vira e mexe eu tenho que meter a mão nesses baldes de esterco pra extrair as análises que faço aqui pra vocês. Então fui lá olhar e me deparei com isso aqui:

Só pra deixar claro, todos os grifos em vermelho neste artigo foram feitos por mim, para destacar as palavras nas quais eu quero que vocês prestem atenção, ok? Dito isso, vamos lá: quer dizer que os blogueiros do STF estão tentando explicar nas redes sociais as cagadas que andam fazendo com as donas Jupiras da vida? “Entenda as condenações”... soa como “pelo amor de Deus, gostem da gente, a gente é legal”!

O modelo da publicação é estilo “carrossel”, daqueles que a gente vai arrastando para o lado, feito com algum aplicativo estilo Canva. É um formato muito utilizado pelos influencers de rede social, tal como alguns ministros. Achei adequado.

Continuei a minha incursão pelo infame post. No segundo carrossel, o Pravda judicial divulga:

“as denúncias (...) foram acompanhadas de provas, muitas delas produzidas pelos próprios autores dos atos de vandalismo”.

Aqui o serviço de propaganda quer lançar na mente do leitor que as denúncias têm, sim, fundamento, e estão provadas desde o início pelo próprio comportamento colaborativo dos presos!

No terceiro carrossel, o serviço de propaganda oficial usa a expressão de alto teor político “atos antidemocráticos” para designar a manifestação legítima do povo na Praça dos Três Poderes. Isso porque menciona “atos antidemocráticos que resultaram na invasão das sedes dos três Poderes”, o que significa dizer que eles estão fazendo um juízo de valor e dando ares criminais à manifestação política que aconteceu antes dos atos de vandalismo – esses sim, os únicos que deveriam ser objeto de consequências judiciais.

O quarto carrossel é o que, ao meu ver, apresenta a conduta mais grave do blog supremo. O post apresenta um julgamento antecipado dos presos com processo ainda em andamento. É isso mesmo que você leu. A galera já foi julgada antecipadamente, em bloco. Aqui, o blog fala dos processos que estão suspensos aguardando a proposta de acordo de não persecução penal pela PGR, para logo depois dizer que esses processos “envolvem pessoas que estavam acampadas em frente aos quarteis e incitaram a tentativa de golpe de Estado” (grifo nosso):

Eles não dizem que os presos “poderiam ter incitado”, ou “teriam incitado”, ou “supostamente incitaram”...eles AFIRMAM que incitaram. Portanto, aqui houve uma antecipação indevida de julgamento, com a condenação prévia publicizada pelo STF nas redes sociais! Não é comovente?

No quinto e sexto carrossel, o blog não só explica os argumentos da acusação (PGR), como os endossa. “Os argumentos trazidos pela PGR são confirmados pelas provas trazidas nos autos”. O STF está endossando, em público, via redes sociais, um dos polos do processo (acusação), em processos ainda pendentes de julgamento. Tudo está aí, às claras, para quem quiser ver.

 

O carrossel 7 tenta dar ares de legitimidade à denúncia da PGR, usando linguagem que tenta confundir o leitor com um truque muito vagabundo: em vez de dizer que a denúncia narra a conduta de cada preso (o que seria impossível fazer), eles dizem que a peça inicial narra de forma precisa o contexto em que a conduta de cada preso está inserida, ou seja, o contextão geral dos “atos antidemocráticos”! Com um joguinho malandro de palavras, eles tentam incutir na mente dos incautos a ideia de que a conduta de cada um foi individualizada, quando não foi. Mas eu saquei, hein, blogueiro... I got you!

 

O carrossel 8 narra normas simples de processo penal sobre a defesa dos réus, dando ares de respeitabilidade ao contraditório e à ampla defesa. O carrossel 9 fala sobre o posicionamento favorável dos ministros às provas da PGR: “para os ministros, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, já que (...)”, e começa toda a justificação do porquê das provas da PGR serem maravilhosas.

Não é lindo? Um tribunal se manifestando em redes sociais sobre processos em andamento, opinando pública e favoravelmente sobre as provas apresentadas pela acusação e julgando os acusados previamente! Alô, alô, OAB, tem alguém aí, ou só mesmo os advogados (abandonados por vocês) que estão no caso defendendo heroicamente os presos em um processo viciado desde a origem? Senado, na escuta?


 

 

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Por que houve operação da Polícia Federal contra Carlos Bolsonaro

Ontem, Jair Bolsonaro fez uma live que colocou mais de 400 mil pessoas assistindo ao vivo, o que coloca Lula em situação constrangedora, já que, por falta de público, resolveu não fazer mais lives.

Esse seria o grande assunto de hoje, claro, mas Moraes foi rápido em arrumar a cortina de fumaça, disparando um mandado de busca e apreensão assinado às pressas, entre meia-noite e 6 da manhã, segundo informou Eduardo Bolsonaro.

O que pode ser mais constrangedor (e ilegal) do que um ministro agindo politicamente para prejudicar inimigos?

Assim, o sucesso de Bolsonaro perante o público, apesar de todo esforço midiático e da máquina pública, ficaria abafado, mas o povo já entendeu como funciona o regime. Não tem mais bobo aqui.

00:01:29
Erro no Locals

Pessoal, novamente o Locals falhou na transmissão da live de hoje. Peço desculpas. De qualquer forma, está disponível lá no YouTube. Estou pensando seriamente de deixar de transmitir por aqui, em razão da quantidade de falhas desta rede.

Erro no Locals

Olá, pessoal! Acabei de perceber que a live com Alexandre Kunz deu erro aqui no Locals, pra variar… de qualquer forma, vocês poderão assisti-la no YouTube! 🥲

Olá, pessoal! Ontem a live infelizmente não funcionou no Locals, enquanto que no YouTube tudo transcorreu normalmente. O Locals nem sempre funciona bem, espero que melhore pro futuro. Daqui pra frente, acaso a live não rode por aqui, corram lá pro TV Injustiça no YouTube, OK?

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Rede Globo alimentou o crocodilo e virou banquete
Estela Aranha escondeu a cadeira vazia, Gilmar Mendes arrombou a porta do estúdio e a Globo, pela primeira vez em 24 anos, apagou as luzes do debate.

Ontem deveria ter havido um debate presidencial na Globo. Não rolou.

Não faltou energia. Ninguém entrou em greve. Também não foi por falta de candidato.

Foi por motivo de canetada suprema. Duas, aliás.

Desde 2002 (há 24 anos, portanto), a Globo nunca tinha deixado de realizar o debate da véspera do primeiro turno. É o encontro mais assistido e o mais temido pelos candidatos. Convenhamos: é também o único que a dona Jupira vê de verdade, porque ela trabalha o dia inteiro e não assiste a podcasts, essa coisa de “xóvens”. A última eleição presidencial sem nenhum debate foi a de 1998. O então presidente Fernando Henrique se recusou a ir, e a regra da época obrigava a convidar todos os candidatos, o que tornava a coisa impraticável. Ou seja, naquela ocasião o debate não aconteceu porque um candidato não quis e a lei atrapalhou.

Já em 2026, o debate não aconteceu porque juízes não deixaram.

O que aconteceu ontem, portanto, foi coisa muito diferente e muito mais grave. Vamos entender a sequência dos fatos:

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Escolha Seu Ministro
O STF virou um balcão onde o cliente aparece no guichê e seleciona o ministro desejado

Existe uma regra não escrita no Direito Processual que todo primeiranista aprende antes mesmo de soltar o primeiro juridiquês: você não escolhe o seu juiz. O processo é distribuído por sorteio e o relator já designado permanece com a causa por prevenção. Essa é a garantia chamada juiz natural, prevista no art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição. Pois o Partido dos Trabalhadores acaba de provar o contrário. Usou um expediente chicaneiro, que poderíamos denominar “Balcão Único da Soberania”: um guichê processual onde você tem um cardápio de juízes à disposição, opta pelo que mais lhe agrada e usa qualquer processo sob a responsabilidade dele em causa própria, do rompimento de barragem em Minas Gerais à eleição presidencial de outubro.

Isso acabou de acontecer. Usaram um processo sobre a tragédia em Mariana para fins eleitorais. E nem foi no âmbito do TSE, foi no STF mesmo. Vamos aos fatos:

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Como eu consegui transferir meu título de eleitor do Brasil para os EUA - 2026
Transferir o título de eleitor do Brasil para uma zona do exterior não deveria ser algo tão complicado. Isso me custou umas boas tentativas ao longo dos últimos meses. Após muito bater cabeça (ninguém deveria bater cabeça por isso), consegui, na base da insistência, tentativa e erro.
 
O fato é que o Consulado diz uma coisa. O Gov.br diz outra. O TSE diz uma terceira coisa. Todos têm páginas específicas sobre "eleitorado no exterior". Você fica feliz quando as encontra, acha que seu problema está resolvido, mas, após seguir todas as instruções, os links fornecidos não levam a lugar algum.
 
Um desses sites (que agora já não me lembro qual) chegou a apresentar como primeira medida comparecer presencialmente ao Consulado, mediante agendamento... ainda fornecia uma lista de consulados para o eleitor clicar e agendar. Esqueçam isso. Eu consegui pela internet e sem qualquer contato humano.
 
Você deve ter em mente que o passo a passo que vou descrever aqui funcionou para mim. Não é, de forma alguma, o roteiro descrito em nenhum meio oficial. Então, feito esse disclaimer, vamos ao que interessa:
  1. Você vai se deparar com essa lista. Clique no item 3 ("atualize ou corrija seu título eleitoral");
 
 
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3. Aparecerão quatro opções. Clique no item 3.2 ("atualize seu endereço")
 
 
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4. Abrirá uma janela onde você preencherá campos com seus dados pessoais (CPF ou título de eleitor, nome dos pais, data de nascimento):
 
 
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5. O próximo passo será adicionar documentos. Você vai precisar:
 
a) tirar uma selfie segurando um documento de identidade (eu usei a CNH), com o lado da foto para frente;
 
b) adicionar uma cópia digitalizada de algum documento de identificação, podendo ser CNH, RG, carteira de trabalho, carteira profissional ou passaporte;
 
c) comprovante de endereço emitido nos 3 meses anteriores.
 
 
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6. Após enviar a selfie e os documentos, você precisará preencher seu endereço, informando há quanto tempo mora no município. Há uma lista de países para selecionar. Ao selecionar um país, abre-se a lista de estados que pertencem a ele. É só escolher.
 
 
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7. Aparecerá uma janela para você inserir, se quiser, dados de contato (telefone e e-mail) para que o Cartório Eleitoral consiga falar com você em caso de dúvida. Você pode informar se quer receber mensagens por WhatsApp, SMS ou e-mail. Essa etapa é opcional.
 
 
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8. Clique em enviar. Aparecerá uma tela para que você confirme os dados. Aí é só conferir e, se estiver tudo certo, dar o OK. Aparecerá um número de protocolo contendo seu nome, data da solicitação e indicando que o atendimento, a partir de agora, será feito pela Zona Eleitoral 001/Exterior. Anote esse número de protocolo, ou tire um print.
 
O tempo para atendimento é de 15 dias úteis. Você poderá acompanhar o andamento da sua solicitação pelo próprio portal.
 
9. Três dias após minha solicitação, recebi um e-mail automático do atendimento do Cartório da Zona Eleitoral do Exterior ([email protected]) informando que, em até 5 dias úteis contados do recebimento do e-mail, o título de eleitor seria retificado e eu poderia acessá-lo pelo aplicativo e-Título (é só baixar pelo celular).
 
10. Fui acompanhando e, 2 dias depois, meu título já estava atualizado no aplicativo, com a indicação de zona e seção eleitoral nos EUA.
 
O prazo para transferir o domicílio eleitoral para o exterior para as próximas eleições é dia 6 de maio de 2026, lembrando que, fora do Brasil, só é possível votar para Presidente.
 
Boa sorte!
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