Ludmila Lins Grilo
Politics • Culture • Law & Crime
Verdades inconvenientes.
Direito, filosofia, cultura em geral.
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Consequências ocultas da ADPF 442: aborto até o nono mês, eutanásia, morte aos inválidos e aos inimigos do regime

Estão querendo que você pense que a ADPF 442 pretende “apenas” a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Essa conversinha serve apenas para introduzir a sementinha demoníaca que germinará nos próximos anos, de forma muito mais distópica e brutal.

É óbvio que o aborto doloso ao terceiro mês já é algo inaceitável. A questão é que, por enquanto, ninguém se arriscaria a pedir a liberação do assassinato até as vésperas do parto. É claro que, no fundo, é isso que eles querem, mas a chance de insucesso seria enorme.

Comer pelas beiradas é mais eficiente e não queima a língua. A ADPF 442 é só a colherada na beira do mingau do capiroto, e o objetivo é chegar no fundo do prato. E, no fundo do prato, não estão apenas os bebezinhos de doze semanas. Há bebês de nove meses, crianças, adolescentes, adultos e até velhos.

Sim, essa matança pode chegar em você que está aí lendo este texto agora. Pois é. Em você mesmo. Permita-me mostrar o cavalo de Troia inserido na ADPF, pelo qual você provavelmente passou batido. Vamos lá.

Quem assinou a petição inicial da ADPF 442 foram as advogadas Luciana Boiteux, Luciana Genro, Gabriela Rondon e Sinara Gumieri. Entretanto, o argumento principal trazido por elas tem a assinatura intelectual de ninguém menos que o militante de toga Luis Roberto Barroso, o “perdeu mané”.

Na teoria de Barroso, utilizada para embasar a sinistra ADPF, ele saca da cartola uma coisa chamada “conteúdo mínimo da ideia de dignidade humana”. Uma daquelas expressões de nome pomposo, que já deveria fazer com que o sujeito mais desavisado ligasse imediatamente o sinal de alerta de impostura intelectual.

O tal “conteúdo mínimo da dignidade”, segundo Barroso, seria formado por três componentes: 1) valor intrínseco; 2) autonomia; 3) valor comunitário. A mulher abortista teria a sua dignidade humana reconhecida nestes três elementos, mas o feto abortado não. Esta teoria está descrita detalhadamente em seu artigo chamado “Aqui, lá, e todo lugar: a dignidade humana no direito contemporâneo e no discurso transnacional”, que pode ser facilmente encontrado na internet[i].

Logo no resumo do seu artigo, Barroso admite, sem meias palavras, que sua teoria realmente tem como objetivo dar suporte intelectual para fundamentar futuras decisões em casos como aborto, casamento gay e eutanásia:

“O artigo, por fim, analisa como essa abordagem elementar da dignidade humana pode contribuir para a estruturação do raciocínio jurídico e para a fundamentação das escolhas judiciais nos casos difíceis, tais como aborto, união homoafetiva e suicídio assistido”.[ii]

Vejamos, então, como é a teoria de Barroso quanto à “dignidade humana” e seus três componentes (valor intrínseco, autonomia e valor comunitário) – e o que é que está oculto por detrás desse lindo discurso.

O tal “valor intrínseco” seria o pertencimento à espécie humana. Barroso reconhece que ambos, mãe e feto, são humanos (ufa!), mas apresenta um argumento numérico para privilegiar a mãe em detrimento do feto. Ele diz que há apenas um argumento pró-vida, e dois argumentos pró-mãe abortista, e, por isso a mãe ganha! Não é um raciocínio magnífico?

“no que se refere à dignidade humana entendida como valor intrínseco, há apenas um direito fundamental favorecendo a posição antiaborto - o direito à vida - contraposto por dois direitos fundamentais favorecendo o direito de escolha da mulher - a integridade física e psíquica e a igualdade.”[iii]

Na gincana do mestre Barroso, como a mãe tem dois argumentos a favor (integridade e igualdade), ela ganha numericamente do pobre bebezinho, que tem apenas um pobre argumento, o direito à vida! Aqui, a quantidade ganha da qualidade, mas é tudo para garantir a democracia!

Isso porque nem entramos no mérito do tal “direito à igualdade”...Barroso diz que “como apenas as mulheres carregam o ônus integral da gravidez, o direito de interrompê-la coloca-as em uma posição equivalente ao dos homens”. Aqui, Barroso suplanta o direito fundamental à vida do feto com um argumento feminista militante, similar à triste reivindicação de deixar os pelos do sovaco, ou de deixar as calças sujas de menstruação, já que homens não sofrem com as regras mensais. Tudo em nome de tentar igualar as manas aos manos, não é justo?

Em relação ao “valor intrínseco”, a inicial da ADPF 442 ainda invoca o argumento levantado no julgamento dos fetos anencéfalos (ADPF 54): não basta ser humano, tem que ter nascido com “potência de sobrevida”. Naquele julgamento, o direito à vida previsto na Constituição Federal foi, digamos, “ressignificado” pelo STF para “direito à vida em potencial”. Os caras conseguiram relativizar o direito fundamental à vida, inserindo um elemento (“em potencial”) não previsto na Constituição. A cara nem treme.

O segundo elemento seria a “autonomia”: o “elemento ético da dignidade humana”, cuja noção central seria a autodeterminação. Segundo Barroso, “embora o valor intrínseco do feto tenha sido presumido no parágrafo anterior, pode ser mais difícil reconhecer sua autonomia, devido ao fato de ele não possuir nenhum grau de autoconsciência”.[iv] Perceba que, aqui, Barroso nega a dignidade dos seres humanos sem autoconsciência. Lembrei aqui dos idosos com Alzheimer, dos drogados em surto, dos acidentados em estado vegetativo...teriam eles dignidade humana, segundo a teoria de Barroso?

O terceiro elemento seria o “valor comunitário”, o que, segundo Barroso, seria “convencionalmente definido como a interferência social e estatal legítima na determinação dos limites da autonomia pessoal”. Em suma: para ele, é ilegítima a proibição estatal à “autonomia” da mãe abortista, tem que deixar rolar!

“O fato de importantes e respeitáveis grupos religiosos serem contrários ao aborto, com base nos seus dogmas e na sua fé, não supera a objeção de que esses são argumentos que não encontram espaço nos domínios da razão pública”[v]

O “valor comunitário”, portanto, será atributo daquilo que o STF decidir que pode sofrer interferência estatal legítima. Exemplos: o direito ao aborto não teria esse valor comunitário que justifique a interferência estatal, tem que deixar rolar! Já o feto pode sofrer limitações estatais na sua existência. Críticas ao STF também, ao que parece, têm um valor comunitário muito negativo e podem ser limitadas pela força estatal...

Portanto, segundo essa tese, o não nascido não tem a combinação dos três elementos acima e, portanto, sem dignidade humana, não pode ser considerado uma “pessoa constitucional”.

Isso significa que, se os não nascidos não têm dignidade para existir, A TESE SE ENCAIXA TANTO NA 12ª SEMANA COMO NO NONO MÊS DE GRAVIDEZ. Tanto faz. Aí está o cavalo de Tróia.

É evidente que o assassinato no nono mês só não foi pedido na ADPF porque isso seria radicalizar demais, e acabaria não tendo receptividade. A estratégia é a seguinte: reconhecer expressamente a falta de dignidade constitucional de quem ainda não nasceu, gerando uma jurisprudência inicial que abrirá as portas, em um futuro próximo, à propositura de uma nova demanda, mais grave.

Essa é a técnica de engenharia comportamental denominada “pé na porta”, citada por Pascal Bernardin em seu famoso livro Maquiavel Pedagogo:

“(...) o princípio do pé-na-porta é o seguinte: começa-se por pedir ao sujeito que faça algo mínimo (ato aliciador), mas que esteja relacionado ao objetivo real da manipulação, que se trata de algo bem mais importante (ato custoso). Assim, o sujeito sente-se engajado, ou seja, psicologicamente preso por seu ato mínimo, anterior ao ato custoso”[vi]

Também é esse o movimento da Janela de Overton para práticas de manipulação social: quando não é possível alcançar imediatamente os fins almejados, movimenta-se a janela ligeiramente para o lado, para abarcar uma hipótese ainda não permitida, mas que não está tão longe. Com o movimento da janela, a percepção social vai sendo anestesiada, e a janela vai se arrastando devagar, até alcançar o ponto desejado.

A ADPF 442 é o movimento da Janela de Overton para a esquerda, que não parará de se movimentar até atingir os fins não confessados. Perceba que a tese fala que, para haver dignidade constitucional, o humano nascido deve ter autonomia (autodeterminação). Assim, por essa tese, um inválido, entrevado em uma cama em estado vegetativo, não consegue se autodeterminar. Ao contrário: ele dá trabalho aos outros, não produz nada, precisa de alguém que lhe coloque comida na boca, dê-lhe banho e lhe limpe as partes.

Por essa teoria sinistra, esse inválido perdeu o status de pessoa constitucional e a dignidade para existir. Consequentemente, perdeu o direito à vida.

Assim, em vez de uma decisão que humildemente RECONHECE o direito natural à vida, proveniente de uma ordem divina, teremos uma decisão que CONCEDE o direito à vida.

Prosperando esta tese, você terá que CONQUISTAR seu direito à vida. Alguns terão mais direito à vida que outros. Quem estiver muito doente e inválido fica mais próximo de perder seu direito à vida por ordem estatal. Quem mandou perder a potência de sobrevida, a autonomia e ter valor comunitário preocupante?

Essas teses de uns seres humanos terem mais direito à vida do que outros – direito esse concedido pelo Estado, diga-se! – geraram as maiores atrocidades que aconteceram no século XX. Vocês sabem do que estou falando, certo? É EXATAMENTE este tipo de tese, saída da cabeça de um intelectual do regime, que justifica todos os horrores que passam a ser cometidos “em nome da democracia”. Essa será a hora da eutanásia, da morte aos inválidos e aos inimigos do regime.

“Com licença, senhor, o imperador não concorda com o que você anda dizendo dele por aí, e decidiu que, por isso, você tem valor comunitário digno de ser disciplinado. Deixe seu celular aqui neste saquinho ziploc, e acompanhe, por gentileza, aquele senhor de uniforme preto”.

A partir do momento em que esse direito à vida é relativizado e concedido pelo Estado, todos os outros direitos “inferiores” também passarão a sê-lo, em consequência. Abaixo da vida está a liberdade, a integridade física, a propriedade...por essa teoria, será que os velhos continuarão tendo direito à aposentadoria? Bem, se você já perdeu o direito à vida (o mais), pode esquecer seus bens (o menos).

As últimas palavras do artigo de L.R. Barroso soam como uma verdadeira confissão:

‘Todas as pessoas serão nobres. Ou melhor, como na lírica passagem de Les Miserables, "todo homem será rei". E mais à frente ainda, como o desejo e a ambição são ilimitados, os homens vão querer ser deuses.’

Essa história de querer ser Deus já “deu ruim” lá no início dos tempos. Um certo anjo decaído quis fazer exatamente isso, e cá estamos neste vale de lágrimas. Teorias como essa são verdadeiras ofertas no altar do “príncipe deste mundo”, que, certamente, gargalha de regozijo quando vê tamanho trabalho intelectual sendo feito com o mesmo intuito que o dele.


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[i] Barroso, Luis Roberto. Aqui, lá, e todo lugar: a dignidade humana no direito contemporâneo e no discurso transnacional. Publicado na Revista do Ministério Público. Rio de Janeiro: MPRJ, n. 50, out.com/dez. 2013.

[ii] Idem, página 95.

[iii] Idem, página 138.

[iv] Idem, página 138.

[v] Idem, página 139.

[vi] Bernardin, Pascal. Maquiavel Pedagogo – ou o ministério da reforma psicológica. Tradução de Alexandre Muller Ribeiro. 1ª edição. Ecclesiae e Vide Editorial. Campinas,SP. 2013, página 19.

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Por que houve operação da Polícia Federal contra Carlos Bolsonaro

Ontem, Jair Bolsonaro fez uma live que colocou mais de 400 mil pessoas assistindo ao vivo, o que coloca Lula em situação constrangedora, já que, por falta de público, resolveu não fazer mais lives.

Esse seria o grande assunto de hoje, claro, mas Moraes foi rápido em arrumar a cortina de fumaça, disparando um mandado de busca e apreensão assinado às pressas, entre meia-noite e 6 da manhã, segundo informou Eduardo Bolsonaro.

O que pode ser mais constrangedor (e ilegal) do que um ministro agindo politicamente para prejudicar inimigos?

Assim, o sucesso de Bolsonaro perante o público, apesar de todo esforço midiático e da máquina pública, ficaria abafado, mas o povo já entendeu como funciona o regime. Não tem mais bobo aqui.

00:01:29
Erro no Locals

Pessoal, novamente o Locals falhou na transmissão da live de hoje. Peço desculpas. De qualquer forma, está disponível lá no YouTube. Estou pensando seriamente de deixar de transmitir por aqui, em razão da quantidade de falhas desta rede.

Erro no Locals

Olá, pessoal! Acabei de perceber que a live com Alexandre Kunz deu erro aqui no Locals, pra variar… de qualquer forma, vocês poderão assisti-la no YouTube! 🥲

Olá, pessoal! Ontem a live infelizmente não funcionou no Locals, enquanto que no YouTube tudo transcorreu normalmente. O Locals nem sempre funciona bem, espero que melhore pro futuro. Daqui pra frente, acaso a live não rode por aqui, corram lá pro TV Injustiça no YouTube, OK?

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Carta aberta à bancada do impeachment no Senado
As três tarefas que a próxima composição da Câmara Alta tem a cumprir

Senhores senadores eleitos,

O eleitor brasileiro fez a parte dele. Agora é a vez dos senhores. Cá pra nós, o retrospecto nesse particular não tem sido bom. Peço licença para usar aqui um tom bem informal.

 

 

Escrevo dos Estados Unidos, onde só pude votar para presidente (brasileiro no exterior não vota para outros cargos). Ainda assim, acompanhei a apuração das cadeiras dos senhores como quem assiste a disputa de pênaltis numa final de Copa. Na qualidade de uma das inúmeras prejudicadas pela ditadura do STF, tenho interesse direto no assunto. Considerei o resultado surpreendente: o PL elegeu 19 senadores e terá 28 cadeiras em 2027, já contando Alex Diniz, filiado ao PL e suplente de Cleitinho, que deixa o Senado para governar Minas Gerais. É mais de um terço da Casa. Somados o Novo, com três senadores, e as bancadas de PP, União e Republicanos, a direita chega a algo em torno de 45 cadeiras. O levantamento do Ranking dos Políticos vai além: conta 54 de vocês, entre eleitos e remanescentes, publicamente favoráveis ao impeachment de ministros do STF.

Cinquenta e quatro. É exatamente o quórum de dois terços necessário para o impeachment.

Eu sei que a direita, sozinha, não chega lá. Mas o centrão nunca teve ideologia; sabemos que tudo ali gira em torno do interesse. E esse interesse aponta, sempre, para o governo. No primeiro turno, Flávio Bolsonaro teve 47,04% dos votos válidos contra 45,15% de Lula. Se, no dia 25, o eleitor confirmar a virada, vocês vão conviver com um presidente recém-eleito e com imenso apoio popular. E não há senador do MDB ou do PSD que goste de ficar do lado errado de um governo assim nos primeiros cem dias. Nunca houve.

Ou seja: a bancada do impeachment existe, e ela são vocês. A pergunta é: o que vocês vão fazer com isso?

Eu vou deixar aqui minha contribuição: vou detalhar as três tarefas que entendo ser prioritárias para a próxima legislatura.

1. Presidir o Senado sem "acordo caracu".

A Constituição manda assegurar na composição das Mesas, "tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa" (art. 58, § 1º). Daí nasceu uma convenção antiga e sensata: o partido com a maior bancada indica o presidente. Foi assim durante a maior parte da Nova República, nos longos anos em que o MDB era o maior partido do Senado.

Sabe quem quebrou essa tradição? Davi Alcolumbre, em 2019, que veio de uma bancada pequena e desbancou Renan Calheiros, o candidato do maior partido da Casa.

Ora, se a convenção vale para alguém, vale para todos. A partir de fevereiro de 2027, a maior bancada – com folga, aliás – é do PL. O nome já parece estar decidido: Rogério Marinho, senador pelo Rio Grande do Norte, que disputou o cargo em 2023 e perdeu para Rodrigo Pacheco por 49 a 32. Naquela época, faltavam votos. Agora, não mais.

"Mas o Davi é um hábil negociador, dá pra fazer um acordo." Já fizeram. Em 2025, o PL fechou com Alcolumbre em troca da primeira vice-presidência e da promessa de pautar a anistia. Eu imagino a cena:

– Davi, a gente te apoia, mas a anistia vai pra votação, tá?

– Claro, claro. Confia!

A anistia nunca foi votada. Saiu, mais de um ano depois, uma "dosimetria" capenguíssima, e só porque o Congresso derrubou o veto do Lula em abril deste ano. E mesmo assim Moraes cuspiu na cara dos representantes do povo, negando vigência a uma lei vigente. Enquanto isso, os pedidos de impeachment de ministros do STF dormiam na gaveta da presidência. Em 1º de setembro, o próprio Alcolumbre resumiu: "Isso não é normal. [São] 109 pedidos de impeachment dos 10 ministros do STF". Tem razão. Não é normal que um Senado acumule 109 pedidos sem examinar nenhum.

Somente ocupando a presidência do Senado, e se possível também a da Câmara, é que o que precisa ser feito terá condições de se realizar.

Não há acordo com Alcolumbre ou assemelhados. O presidente deverá ser Marinho (ou outro nome consolidado da bancada do impeachment).

2. O impeachment de Alexandre de Moraes – e, por que não?, de Gilmar Mendes

Cabe ao Senado processar e julgar ministros do STF por crime de responsabilidade, com condenação por dois terços, perda do cargo e oito anos de inabilitação (art. 52, II e parágrafo único, da Constituição). Dos crimes listados no art. 39 da Lei nº 1.079/1950, dois bastam: "proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa" (item 2) e "proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções" (item 5).

Alexandre de Moraes. O mais grave, por incrível que pareça, não são os milhões que ele recebeu de Vorcaro. É a Constituição. Moraes é um violador consumado da Constituição e dos direitos humanos.

Tudo nasce do Inquérito 4.781, o "inquérito das fake news" que eu chamo de “inquérito do fim do mundo”, aberto de ofício em 14 de março de 2019, sem sorteio e sem pedido do Ministério Público, com o tribunal figurando ao mesmo tempo como vítima, investigador e julgador. Prorrogado de seis em seis meses, dele e de seus filhotes saíram:

1. Daniel Silveira, deputado federal, preso em 2021 por um vídeo, num "flagrante" fabricado para driblar a imunidade parlamentar.

2. Perfis derrubados por ordem sigilosa e o X inteiro fora do ar em 2024. Em outras palavras, censura.

3. Presos do 8 de janeiro mantidos por meses em preventiva e julgados em massa no plenário virtual, sem duplo grau. Cleriston Pereira da Cunha, o Clezão, morreu na Papuda em novembro de 2023, com parecer da PGR pela soltura sem resposta havia meses.

Em julho de 2025, os Estados Unidos sancionaram Moraes pela Lei Magnitsky justamente por prisões arbitrárias e censura. As sanções caíram em dezembro, em meio às conversas entre Trump e Lula. Os fatos, não.

E há o Banco Master, onde também não resta nada a "apurar":

1. O escritório de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, tinha com o banco de Daniel Vorcaro um contrato de R$ 129 milhões (R$ 3,6 milhões por mês, por três anos), confirmado pelo próprio escritório, que até detalhou os "serviços": um punhado de “pareceres” e “reuniões”. Cerca de R$ 80 milhões foram pagos até a liquidação do banco, em novembro de 2025.

2. Um segundo contrato, de R$ 50 milhões, assinado em maio de 2025 com a Viking Participações, de Vorcaro, seria pago com cotas de empresas donas de um jato Legacy 650 e de um helicóptero. Cinquenta milhões: exatamente o saldo do primeiro. O escritório diz que não o executou. Que alívio. Mas o video da famiglia usufruindo do jatinho está aí...

3. Segundo o Estadão, o ministro ligou seis vezes num só dia para o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para tratar do Master.

4. No relatório da PF divulgado em setembro, Vorcaro pede ao contato "Alexandre de Moraes BRASILIA" que reforce "com Andrei e Paulo pra não deixar ninguém de baixo fazer uma sacanagem". E os metadados do contrato do escritório apontam como último editor o "Ministro Alexandre de Moraes" (?!).

Sabe como se chama o juiz cuja família embolsa dezenas de milhões de um banqueiro, que liga para o Banco Central para tratar do banco do cliente da esposa e recebe deste pedidos para intervir na PF e na PGE? Corrupto. Ponto. E não me venham com presunção de inocência em processo de impeachment: não é o caso, porque não se trata de processo penal, e o item 5 do art. 39 não exige sentença transitada em julgado. Os fatos estão aí; falta ao Senado a coragem de julgá-los.

Primeiro o impeachment, depois a prisão. Aliás, pela tese que o STF fixou em março de 2025, o foro continua valendo depois da saída do cargo. Cassado, Moraes seria julgado criminalmente... pelos colegas.

Moraes assumiria (uso o futuro do pretérito porque confio que os senhores não deixarão isso acontecer) a presidência do STF em setembro de 2027, quando termina o mandato de Edson Fachin – e, com ela, a de eventuais julgamentos de impeachment no Senado, que a Constituição entrega ao presidente do Supremo. O novo Senado toma posse em 1º de fevereiro. Estamos todos de acordo com o fato de que Moraes não pode vir a presidir o STF, correto?

Gilmar Mendes. "Ah, Ludmila, mas o Gilmar também?" Também. Em 3 de dezembro de 2025, numa liminar nas ADPFs 1.259 e 1.260, ele decidiu sozinho que só o PGR poderia pedir impeachment de ministro do STF e que a abertura do processo exigiria dois terços do Senado. Um ministro do Supremo reescreveu, por canetada, as regras do impeachment de ministros do Supremo – inclusive do dele. Uma semana depois, recuou da exclusividade da PGR, mas manteve o quórum e a proibição de afastar o ministro durante o processo. Juiz julgando em causa própria: é para isso que existe o item 2 do art. 39.

Graças à liminar de Gilmar, abrir o processo passou a exigir os mesmos 54 votos da condenação (quando, antes, exigia apenas 41). Com a direita perto de 45 e um governo novo atraindo o centro, o que era impossível se torna factível.

Some-se o "Gilmarpalooza", o Fórum de Lisboa do IDP, faculdade fundada pelo ministro, que em 2024 pôs para falar, segundo a imprensa, representantes de 12 empresas com processos no Supremo. Fosse um juiz da comarca de São José das Couves recebendo, com hotel pago, os advogados das partes que vai julgar, receberia cartinha da corregedoria no dia seguinte.

Isso sem falar nas traquinagens de Gilmar, que tem chancelado a prática ilegal e inconstitucional da burla das regras de distribuição de processos no STF a pretexto de fajutíssimas prevenções. Outro estratagema em que Gilmar é useiro e vezeiro é a ressuscitação de processos encerrados para decidir matéria que não tem nada que ver com eles. Foi assim que ele proibiu a quebra do sigilo da empresa Maridt, de Toffoli, pela CPI do Crime Organizado. Violação da garantia constitucional do juiz natural. Violação da coisa julgada. Gilmar tem sido o juiz artificial de vários processos mortos, quando isso lhe interessa. É coisa de realismo fantástico.

Algum dos senhores poderia perguntar: por que fazer o impeachment de Gilmar se ele se aposenta em 2030? Por uma simples razão de aniversário: ele se aposenta em 30 de dezembro de 2030, no finalzinho do mandato do futuro presidente. Não dá tempo de indicar o substituto, fazer sabatina (o Congresso estará em recesso de fim de ano) e dar posse ao sujeito. Supondo que Flávio ganhe, ele só poderá, na prática, preencher a vaga de Gilmar se for reeleito. Se não, não. Só por isso já vale a pena retirar Gilmar no início de 2027.

3. A reforma do Judiciário (o mais importante de tudo)

Impeachment tira pessoas. Reforma muda estruturas. Se o Senado fizer só o primeiro, em dez anos teremos outro Moraes. Por isso, esta é a tarefa mais importante das três.

E aqui vai uma surpresa para muitos leitores: o ponto de partida já existe, e veio da OAB de São Paulo. A Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB/SP — que reuniu, entre outros, os ex-ministros do STF Ellen Gracie e Cezar Peluso e o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior — entregou neste ano um relatório final com propostas de emenda constitucional prontas para protocolar. Em linhas gerais, é um projeto muito bom. Quem diria, não é mesmo? De onde menos se espera...

a) Fim do foro privilegiado. A PEC da Competência Criminal da OAB/SP tira do STF o julgamento criminal de deputados e senadores (ressalvados os presidentes das duas Casas) e do STJ o de governadores, mandando todos para os Tribunais Regionais Federais. A justificativa é que a competência penal originária transformou o Supremo "em juízo criminal de primeira e única instância", com sobrecarga, prescrição e – o mais grave – politização. E quem é julgado originariamente pelo STF não tem a quem recorrer, o que fere o duplo grau garantido pelo Pacto de San José da Costa Rica. Lembram do 8 de janeiro e do processo do golpe que não existiu? Pois é.

Eu iria além e acabaria com o foro para quase todos. O Senado conhece o caminho: aprovou em 2017 a PEC que extinguia o foro privilegiado, parada na Câmara desde então. Enquanto o Congresso tentava estreitar o balcão, o Supremo o alargou, em março de 2025, estendendo o foro para depois da saída do cargo. E o fim do foro tem de valer também para os ministros – inclusive os cassados –, se não o Supremo continuará julgando o Supremo. Na pior das hipóteses, os ministros do STF têm de ser julgados pelo STJ. Na melhor, pela justiça de piso; eles não são e não devem ser diferentes de ninguém.

b) Mandato fixo para os ministros. A PEC da Indicação e do Mandato fixa mandato de 12 anos, sem recondução, eleva a idade mínima de 35 para 50 anos e cria uma audiência pública antes da sabatina. É o padrão das cortes constitucionais: doze anos na Alemanha; nove na Itália, em Portugal, na Espanha e na França.

E agora a cereja do bolo: o § 3º proposto pela OAB/SP diz, com todas as letras:

"§ 3º As disposições constantes deste artigo aplicam-se à atual composição do Supremo Tribunal Federal."

 

Façam as contas: Gilmar Mendes tomou posse em 2002; Cármen Lúcia, em 2006; Dias Toffoli, em 2009; Luiz Fux, em 2011. Todos já passaram dos 12 anos. Não fui eu quem escreveu isso. Foi a OAB/SP, com dois ex-ministros do Supremo na comissão, lembrando que não há direito adquirido a regime jurídico diante de emenda constitucional. Quem quiser chamar isso de ataque à independência judicial que vá dizer à Ellen Gracie e ao Cezar Peluso. No total, se só essa regra passasse, o futuro presidente teria a oportunidade de fazer uma limpa ainda maior no tribunal.

c) Reduzir as competências do STF e acabar com o controle concentrado. Aqui a OAB/SP não chegou, mas eu chego.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte controla a constitucionalidade das leis desde Marbury v. Madison, de 1803, mas só no julgamento de um caso concreto, com partes reais e um conflito real — é a exigência de "case or controversy" do Artigo III da Constituição americana. Não existe ação direta de inconstitucionalidade. Não existe ADPF. Não existe partido derrotado no Congresso correndo à Suprema Corte no dia seguinte para ganhar no tapetão. Um Randolfe é uma impossibilidade nos EUA. A Corte escolhe algumas dezenas de casos por ano. O nosso STF decide dezenas de milhares.

O controle abstrato é invenção europeia, de matriz kelseniana. É uma invenção essencialmente autoritária. E no Brasil, vejam só a ironia, a representação genérica de inconstitucionalidade nasceu da Emenda Constitucional nº 16, de 1965, em pleno regime militar. A Constituição de 1988 multiplicou os legitimados, depois vieram a ADC (1993) e a ADPF regulamentada (1999), e o resultado está aí: o STF virou uma terceira casa legislativa, só que sem voto, sem mandato e sem responsabilidade.

"Mas isso não é cláusula pétrea?" Não é. O art. 60, § 4º, protege a forma federativa, o voto, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. O controle abstrato não está na lista — e, convenhamos, é difícil sustentar que a separação dos Poderes dependa justamente do instrumento que mais a violou. O Brasil viveu 76 anos de República sem ação genérica de inconstitucionalidade, e ninguém achava que a separação dos Poderes estivesse em perigo por isso.

A proposta, portanto, é simples: o Supremo volta a ser tribunal. Julga casos concretos, por recurso extraordinário com repercussão geral, e deixa de legislar por ação direta. Some-se o que a OAB/SP já propõe — critérios restritos para decisões monocráticas, com prazo para levá-las ao colegiado, e um Código de Conduta obrigatório com quarentena de três anos para advogar — e a PEC que limita as decisões monocráticas, que o próprio Senado aprovou em 2023 e a Câmara engavetou.

Em suma

Os senhores tem três tarefas, apenas três:

1. Rogério Marinho (ou outro nome consolidado da bancada do impeachment) na presidência do Senado. Sem "acordo caracu".

2. Impeachment de Alexandre de Moraes antes de setembro de 2027, bem como o de Gilmar Mendes, antes de dezembro de 2030.

3. Reforma do Judiciário: fim do foro, mandato fixo, menos competências para o STF e fim do controle concentrado.

Se o Senado na próxima legislatura fizer essas três coisas, o Brasil sai, enfim, do regime de exceção inaugurado naquele maldito 14 de março de 2019. Se não fizer, os senhores terão sido eleitos para engraxar os sapatos de Alcolumbre por mais oito anos.

O eleitor já fez a parte dele. Agora é com vocês.

Com a franqueza de sempre,

Ludmila Lins Grilo

 

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Rede Globo alimentou o crocodilo e virou banquete
Estela Aranha escondeu a cadeira vazia, Gilmar Mendes arrombou a porta do estúdio e a Globo, pela primeira vez em 24 anos, apagou as luzes do debate.

Ontem deveria ter havido um debate presidencial na Globo. Não rolou.

Não faltou energia. Ninguém entrou em greve. Também não foi por falta de candidato.

Foi por motivo de canetada suprema. Duas, aliás.

Desde 2002 (há 24 anos, portanto), a Globo nunca tinha deixado de realizar o debate da véspera do primeiro turno. É o encontro mais assistido e o mais temido pelos candidatos. Convenhamos: é também o único que a dona Jupira vê de verdade, porque ela trabalha o dia inteiro e não assiste a podcasts, essa coisa de “xóvens”. A última eleição presidencial sem nenhum debate foi a de 1998. O então presidente Fernando Henrique se recusou a ir, e a regra da época obrigava a convidar todos os candidatos, o que tornava a coisa impraticável. Ou seja, naquela ocasião o debate não aconteceu porque um candidato não quis e a lei atrapalhou.

Já em 2026, o debate não aconteceu porque juízes não deixaram.

O que aconteceu ontem, portanto, foi coisa muito diferente e muito mais grave. Vamos entender a sequência dos fatos:

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Escolha Seu Ministro
O STF virou um balcão onde o cliente aparece no guichê e seleciona o ministro desejado

Existe uma regra não escrita no Direito Processual que todo primeiranista aprende antes mesmo de soltar o primeiro juridiquês: você não escolhe o seu juiz. O processo é distribuído por sorteio e o relator já designado permanece com a causa por prevenção. Essa é a garantia chamada juiz natural, prevista no art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição. Pois o Partido dos Trabalhadores acaba de provar o contrário. Usou um expediente chicaneiro, que poderíamos denominar “Balcão Único da Soberania”: um guichê processual onde você tem um cardápio de juízes à disposição, opta pelo que mais lhe agrada e usa qualquer processo sob a responsabilidade dele em causa própria, do rompimento de barragem em Minas Gerais à eleição presidencial de outubro.

Isso acabou de acontecer. Usaram um processo sobre a tragédia em Mariana para fins eleitorais. E nem foi no âmbito do TSE, foi no STF mesmo. Vamos aos fatos:

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