Há momentos na história em que o absurdo se apresenta com aparência de serenidade e virtude. A proposta de resolução do Conanda, prestes a ser votada na antevéspera de Natal, é uma dessas ocasiões. Sob o pretexto de proteger os direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, o Conselho prepara o terreno para uma política que não apenas afronta os princípios constitucionais brasileiros, mas ressoa com práticas de um passado sombrio, e que está longe de ser enterrado.
O texto aberrante foi revelado pela Gazeta do Povo após discussões conduzidas em sigilo (link aqui). Pois é, ninguém sabia que o Conanda estava aprontando mais essa às vésperas do Natal, quando todo mundo está pensando nas festas. Conduta típica de quem sabe que está fazendo algo errado e quer fazer tudo na moita, pra passar despercebido.
A resolução estabelece que toda gestação de menores de 14 anos seja tratada como fruto de estupro, independentemente das circunstâncias. Até aqui, nada a opor: essa é a interpretação jurídica vigente mesmo. O problema surge quando a resolução elimina qualquer limite temporal para a prática do aborto, autorizando a interrupção da gravidez independentemente do tempo gestacional ou peso fetal. Isso significa que bebês prestes a nascer podem ser eliminados sob o eufemismo de “interrupção voluntária da gestação”. Não há limite. Não há dignidade. Não há humanidade.
Como em qualquer distopia que se preze, o Conanda tenta legitimar sua proposta amparando-se em princípios como “proteção integral” e “direito à saúde”. Chega ao cúmulo de dizer, no artigo 6º, I, que o “aborto legal” será realizado “de forma humanizada e respeitosa”, como se pudesse existir alguma humanidade ou respeito no ato de se matar um bebê.
Mas a retórica da proteção se converte em destruição. A resolução desvirtua o conceito de “autonomia progressiva”, transformando crianças vulneráveis em responsáveis por decisões devastadoras – decidir sobre a vida de outro ser humano – sem o amparo de seus pais ou responsáveis. É uma inversão abominável do que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estipulam sobre o papel protetor da família.
A má-fé dessa manobra é explícita. A tentativa de votar uma resolução tão controversa no dia 23 de dezembro, quando a atenção da sociedade está voltada para as festividades de fim de ano, não é casual. Trata-se de um cálculo frio, um jogo político para evitar a mobilização de quem se oporia a uma agenda tão radical. Como se isso não bastasse, o texto ignora deliberadamente o artigo 7º do ECA, que assegura políticas sociais destinadas a garantir o nascimento e desenvolvimento sadio das crianças. O Conanda, órgão criado para proteger crianças, omite essa proteção essencial. A razão? Promover uma agenda ideológica que prioriza o aborto como solução.
Essa resolução, além de antiética, é flagrantemente inconstitucional. A Constituição Federal, no artigo 5º, assegura o direito inviolável à vida, e no artigo 227, impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de garantir à criança e ao adolescente o direito à vida, saúde, dignidade e convivência familiar. Ao permitir o aborto irrestrito, a proposta não apenas desafia esses princípios fundamentais, mas ameaça converter o Brasil em um laboratório para a normalização da morte de bebês. E nem entramos na evidente questão da inconstitucionalidade de uma resolução proveniente de um órgão que se acha em posição de tratar do direito à vida como legislador constitucional fosse.
A crueldade da proposta atinge níveis inimagináveis ao eliminar qualquer limite de idade gestacional. Técnicas como a assistolia fetal, mencionadas na prática médica como formas de aborto tardio, assemelham-se mais a métodos de tortura do que a procedimentos de saúde. Essa técnica, realizada após a 20ª semana de gestação, provoca a morte do bebê por injeção química, queimando-o de dentro para fora de forma lenta e dolorosa. Como não lembrar aqui dos horrores da Alemanha nazista, onde a desumanização sistemática levou à cremação de seres humanos em câmaras de gás? Se naquela época os réus alegaram “apenas seguir ordens”, o que dirão agora aqueles que defendem que crianças decidam sobre a morte de outros seres humanos?
É nesse contexto que se revela a verdadeira face dessa resolução: uma tentativa do governo brasileiro de pavimentar o caminho para o aborto irrestrito. O Conanda quer impor um modelo no qual crianças decidirão sobre a morte de outras crianças, utilizando a estrutura dos Conselhos Tutelares para facilitar o genocídio de vidas inocentes.
Essa resolução não pode ser analisada isoladamente. Ela é parte de uma estratégia global para desestabilizar os marcos éticos e jurídicos que protegem a vida. Em 2022, a Organização Mundial da Saúde alterou a definição de aborto na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), permitindo que o termo abarque procedimentos em qualquer estágio da gravidez. Desde então, pressões internacionais têm incentivado países a adotarem legislações que autorizem o aborto até os nove meses. O Brasil, com sua forte resistência cultural à prática, é um alvo prioritário para essa agenda.
Diante de tudo isso, o Conanda não age apenas de forma irresponsável. Age como cúmplice de uma agenda que banaliza a vida e transforma o aborto em um direito absoluto, desconsiderando suas implicações morais, éticas e sociais, especialmente quando confere a uma criança a responsabilidade de uma decisão dessa magnitude sem a assistência dos pais.
Os brasileiros, firmados em princípios que valorizam a vida e a dignidade humana, não podem se calar. É preciso resistir, com todas as forças, contra essa resolução inconstitucional e perversa, que ameaça transformar o país em um palco para a tragédia silenciosa da morte institucionalizada.