Ludmila Lins Grilo
Politics • Culture • Law & Crime
A má-fé do Conanda no trato da agenda do aborto
December 19, 2024
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Há momentos na história em que o absurdo se apresenta com aparência de serenidade e virtude. A proposta de resolução do Conanda, prestes a ser votada na antevéspera de Natal, é uma dessas ocasiões. Sob o pretexto de proteger os direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, o Conselho prepara o terreno para uma política que não apenas afronta os princípios constitucionais brasileiros, mas ressoa com práticas de um passado sombrio, e que está longe de ser enterrado.

 

O texto aberrante foi revelado pela Gazeta do Povo após discussões conduzidas em sigilo (link aqui). Pois é, ninguém sabia que o Conanda estava aprontando mais essa às vésperas do Natal, quando todo mundo está pensando nas festas. Conduta típica de quem sabe que está fazendo algo errado e quer fazer tudo na moita, pra passar despercebido.

A resolução estabelece que toda gestação de menores de 14 anos seja tratada como fruto de estupro, independentemente das circunstâncias. Até aqui, nada a opor: essa é a interpretação jurídica vigente mesmo. O problema surge quando a resolução elimina qualquer limite temporal para a prática do aborto, autorizando a interrupção da gravidez independentemente do tempo gestacional ou peso fetal. Isso significa que bebês prestes a nascer podem ser eliminados sob o eufemismo de “interrupção voluntária da gestação”. Não há limite. Não há dignidade. Não há humanidade.

Como em qualquer distopia que se preze, o Conanda tenta legitimar sua proposta amparando-se em princípios como “proteção integral” e “direito à saúde”. Chega ao cúmulo de dizer, no artigo 6º, I, que o “aborto legal” será realizado “de forma humanizada e respeitosa”, como se pudesse existir alguma humanidade ou respeito no ato de se matar um bebê.

Mas a retórica da proteção se converte em destruição. A resolução desvirtua o conceito de “autonomia progressiva”, transformando crianças vulneráveis em responsáveis por decisões devastadoras – decidir sobre a vida de outro ser humano – sem o amparo de seus pais ou responsáveis. É uma inversão abominável do que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estipulam sobre o papel protetor da família.

A má-fé dessa manobra é explícita. A tentativa de votar uma resolução tão controversa no dia 23 de dezembro, quando a atenção da sociedade está voltada para as festividades de fim de ano, não é casual. Trata-se de um cálculo frio, um jogo político para evitar a mobilização de quem se oporia a uma agenda tão radical. Como se isso não bastasse, o texto ignora deliberadamente o artigo 7º do ECA, que assegura políticas sociais destinadas a garantir o nascimento e desenvolvimento sadio das crianças. O Conanda, órgão criado para proteger crianças, omite essa proteção essencial. A razão? Promover uma agenda ideológica que prioriza o aborto como solução.

 

Essa resolução, além de antiética, é flagrantemente inconstitucional. A Constituição Federal, no artigo 5º, assegura o direito inviolável à vida, e no artigo 227, impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de garantir à criança e ao adolescente o direito à vida, saúde, dignidade e convivência familiar. Ao permitir o aborto irrestrito, a proposta não apenas desafia esses princípios fundamentais, mas ameaça converter o Brasil em um laboratório para a normalização da morte de bebês. E nem entramos na evidente questão da inconstitucionalidade de uma resolução proveniente de um órgão que se acha em posição de tratar do direito à vida como legislador constitucional fosse.

A crueldade da proposta atinge níveis inimagináveis ao eliminar qualquer limite de idade gestacional. Técnicas como a assistolia fetal, mencionadas na prática médica como formas de aborto tardio, assemelham-se mais a métodos de tortura do que a procedimentos de saúde. Essa técnica, realizada após a 20ª semana de gestação, provoca a morte do bebê por injeção química, queimando-o de dentro para fora de forma lenta e dolorosa. Como não lembrar aqui dos horrores da Alemanha nazista, onde a desumanização sistemática levou à cremação de seres humanos em câmaras de gás? Se naquela época os réus alegaram “apenas seguir ordens”, o que dirão agora aqueles que defendem que crianças decidam sobre a morte de outros seres humanos?

É nesse contexto que se revela a verdadeira face dessa resolução: uma tentativa do governo brasileiro de pavimentar o caminho para o aborto irrestrito. O Conanda quer impor um modelo no qual crianças decidirão sobre a morte de outras crianças, utilizando a estrutura dos Conselhos Tutelares para facilitar o genocídio de vidas inocentes.

Essa resolução não pode ser analisada isoladamente. Ela é parte de uma estratégia global para desestabilizar os marcos éticos e jurídicos que protegem a vida. Em 2022, a Organização Mundial da Saúde alterou a definição de aborto na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), permitindo que o termo abarque procedimentos em qualquer estágio da gravidez. Desde então, pressões internacionais têm incentivado países a adotarem legislações que autorizem o aborto até os nove meses. O Brasil, com sua forte resistência cultural à prática, é um alvo prioritário para essa agenda.

Diante de tudo isso, o Conanda não age apenas de forma irresponsável. Age como cúmplice de uma agenda que banaliza a vida e transforma o aborto em um direito absoluto, desconsiderando suas implicações morais, éticas e sociais, especialmente quando confere a uma criança a responsabilidade de uma decisão dessa magnitude sem a assistência dos pais.

Os brasileiros, firmados em princípios que valorizam a vida e a dignidade humana, não podem se calar. É preciso resistir, com todas as forças, contra essa resolução inconstitucional e perversa, que ameaça transformar o país em um palco para a tragédia silenciosa da morte institucionalizada.

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Por que houve operação da Polícia Federal contra Carlos Bolsonaro

Ontem, Jair Bolsonaro fez uma live que colocou mais de 400 mil pessoas assistindo ao vivo, o que coloca Lula em situação constrangedora, já que, por falta de público, resolveu não fazer mais lives.

Esse seria o grande assunto de hoje, claro, mas Moraes foi rápido em arrumar a cortina de fumaça, disparando um mandado de busca e apreensão assinado às pressas, entre meia-noite e 6 da manhã, segundo informou Eduardo Bolsonaro.

O que pode ser mais constrangedor (e ilegal) do que um ministro agindo politicamente para prejudicar inimigos?

Assim, o sucesso de Bolsonaro perante o público, apesar de todo esforço midiático e da máquina pública, ficaria abafado, mas o povo já entendeu como funciona o regime. Não tem mais bobo aqui.

00:01:29
Erro no Locals

Pessoal, novamente o Locals falhou na transmissão da live de hoje. Peço desculpas. De qualquer forma, está disponível lá no YouTube. Estou pensando seriamente de deixar de transmitir por aqui, em razão da quantidade de falhas desta rede.

Erro no Locals

Olá, pessoal! Acabei de perceber que a live com Alexandre Kunz deu erro aqui no Locals, pra variar… de qualquer forma, vocês poderão assisti-la no YouTube! 🥲

Olá, pessoal! Ontem a live infelizmente não funcionou no Locals, enquanto que no YouTube tudo transcorreu normalmente. O Locals nem sempre funciona bem, espero que melhore pro futuro. Daqui pra frente, acaso a live não rode por aqui, corram lá pro TV Injustiça no YouTube, OK?

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Como eu consegui transferir meu título de eleitor do Brasil para os EUA - 2026
Transferir o título de eleitor do Brasil para uma zona do exterior não deveria ser algo tão complicado. Isso me custou umas boas tentativas ao longo dos últimos meses. Após muito bater cabeça (ninguém deveria bater cabeça por isso), consegui, na base da insistência, tentativa e erro.
 
O fato é que o Consulado diz uma coisa. O Gov.br diz outra. O TSE diz uma terceira coisa. Todos têm páginas específicas sobre "eleitorado no exterior". Você fica feliz quando as encontra, acha que seu problema está resolvido, mas, após seguir todas as instruções, os links fornecidos não levam a lugar algum.
 
Um desses sites (que agora já não me lembro qual) chegou a apresentar como primeira medida comparecer presencialmente ao Consulado, mediante agendamento... ainda fornecia uma lista de consulados para o eleitor clicar e agendar. Esqueçam isso. Eu consegui pela internet e sem qualquer contato humano.
 
Você deve ter em mente que o passo a passo que vou descrever aqui funcionou para mim. Não é, de forma alguma, o roteiro descrito em nenhum meio oficial. Então, feito esse disclaimer, vamos ao que interessa:
  1. Você vai se deparar com essa lista. Clique no item 3 ("atualize ou corrija seu título eleitoral");
 
 
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3. Aparecerão quatro opções. Clique no item 3.2 ("atualize seu endereço")
 
 
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4. Abrirá uma janela onde você preencherá campos com seus dados pessoais (CPF ou título de eleitor, nome dos pais, data de nascimento):
 
 
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5. O próximo passo será adicionar documentos. Você vai precisar:
 
a) tirar uma selfie segurando um documento de identidade (eu usei a CNH), com o lado da foto para frente;
 
b) adicionar uma cópia digitalizada de algum documento de identificação, podendo ser CNH, RG, carteira de trabalho, carteira profissional ou passaporte;
 
c) comprovante de endereço emitido nos 3 meses anteriores.
 
 
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6. Após enviar a selfie e os documentos, você precisará preencher seu endereço, informando há quanto tempo mora no município. Há uma lista de países para selecionar. Ao selecionar um país, abre-se a lista de estados que pertencem a ele. É só escolher.
 
 
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7. Aparecerá uma janela para você inserir, se quiser, dados de contato (telefone e e-mail) para que o Cartório Eleitoral consiga falar com você em caso de dúvida. Você pode informar se quer receber mensagens por WhatsApp, SMS ou e-mail. Essa etapa é opcional.
 
 
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8. Clique em enviar. Aparecerá uma tela para que você confirme os dados. Aí é só conferir e, se estiver tudo certo, dar o OK. Aparecerá um número de protocolo contendo seu nome, data da solicitação e indicando que o atendimento, a partir de agora, será feito pela Zona Eleitoral 001/Exterior. Anote esse número de protocolo, ou tire um print.
 
O tempo para atendimento é de 15 dias úteis. Você poderá acompanhar o andamento da sua solicitação pelo próprio portal.
 
9. Três dias após minha solicitação, recebi um e-mail automático do atendimento do Cartório da Zona Eleitoral do Exterior ([email protected]) informando que, em até 5 dias úteis contados do recebimento do e-mail, o título de eleitor seria retificado e eu poderia acessá-lo pelo aplicativo e-Título (é só baixar pelo celular).
 
10. Fui acompanhando e, 2 dias depois, meu título já estava atualizado no aplicativo, com a indicação de zona e seção eleitoral nos EUA.
 
O prazo para transferir o domicílio eleitoral para o exterior para as próximas eleições é dia 6 de maio de 2026, lembrando que, fora do Brasil, só é possível votar para Presidente.
 
Boa sorte!
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CASO LOURENÇO MIGLIORINI - MORAES VIOLENTA A MAGISTRATURA QUE TANTO O PROTEGEU

Em mais um dia de trabalho normal na agradável Uberlândia/MG, o juiz da Vara de Execuções Penais da comarca, Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, pega seu paletó e vai dar expediente. É uma sexta-feira 13. Ao chegar, inúmeras tarefas o aguardam: audiências de justificação, visita ao presídio, relatórios do CNJ, atendimento a advogados, unificação de penas, concessão de benefícios, tais como “saidinhas”, remição de pena, livramento condicional, autorização de trabalho externo e... progressões de regime. Uberlândia comporta hoje cerca de três mil presos, e é improvável que o juiz conheça cada um deles pelo nome.

O “cara do relógio” foi condenado por tentar abolir o Estado Democrático de Direito, apesar de, provavelmente, não saber a diferença entre uma dinamite e um estalinho. Para o azar do Dr. Lourenço, Antônio Cláudio Alves Ferreira foi levado para um presídio em Uberlândia/MG. O sujeito recebeu pena de 17 anos de reclusão pelos atos do 8 de janeiro. Trata-se, aliás, de um dos raríssimos casos em que existe prova irrefutável – e mesmo assim, apenas pelo crime de dano ao patrimônio público. O que se tem contra Antônio é uma filmagem onde ele aparece derrubando um relógio histórico no Palácio do Planalto.

Como qualquer outro preso no Brasil, Antônio tem direito à progressão de regime. Isso foi, de fato, feito pelo Dr. Lourenço, provavelmente em meio a outros trocentos casos semelhantes, enquanto ele se dividia entre audiências de justificação, embargos auriculares de advogados e estagiários com dúvidas porque o assessor entrou de férias. No meio do caos, o escrivão adentra o gabinete perguntando o que fazer, porque a agente do balcão entrou em licença-maternidade e não tem ninguém para substituir. Após tomar meia dúzia de decisões – a dona Odete, do setor de mandados, não gostou de ser remanejada para o balcão, e disse que apresentará atestado – o Dr. Lourenço conseguiu um tempo de respiro, para analisar os infindáveis processos do dia. No meio deles, lá estava o do “cara do relógio”, aguardando um despacho.

O Dr. Lourenço regrediu de regime o Luiz, o Fernando, o Marcelo, o Jonatas, depois concedeu domiciliar à Adriana, à Rose, e até ao velho João, o pinguço, recalcitrante em violência doméstica, enfermo devido ao câncer de próstata. Logo em seguida, assinou as progressões de regime do Roberto, do Vanderlei, do Jorge Maluco e do Antônio. O assessor já havia deixado as decisões minutadas antes das férias. O Dr. Lourenço conferiu, estava tudo certo, assinou tudo e foi cumprir as outras tarefas do dia. Após tudo concluído, finalmente “sextou”, e o juiz pôde, enfim, ir curtir o seu final de semana.

Estava tudo indo bem quando, seis dias depois, uma bomba caiu no colo do Dr. Lourenço. A besta-fera do STF, Alexandre de Moraes, instaurou um inquérito contra ele. O motivo: ele não deveria ter soltado o seu Antônio naquela sexta-feira 13. Moraes alega, basicamente, dois motivos: 1) que o juiz teria violado a competência do STF, a quem caberia analisar eventuais progressões de regime; 2) que teria havido, de qualquer modo, erro na progressão, pois a decisão computou o cumprimento de 16% de pena quando deveria ser 25%.

A decisão não continha nada de especial, ao contrário: aparentava ser uma decisão-modelo, usada na Vara para todos os casos semelhantes de progressão para o semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica, uma vez que a comarca não dispõe de albergue e o preso não pode ser prejudicado pela falta de infraestrutura estatal. Aliás, nesse caso, nem a tornozeleira foi imposta, porque, segundo o juiz, não havia tornozeleiras disponíveis, por isso manteve a obrigatoriedade de Antônio permanecer em sua residência em tempo integral. Antônio não está livre, leve e solto, portanto.

Ao que parece, o Dr. Lourenço não decidiu assim porque se tratava do “cara do relógio”. É muito provável que ele sequer tenha notado que o tal Antônio fosse alguém especial ou famoso. Era uma decisão-modelo, utilizada por ele em todos os casos de progressão para o semiaberto – e não há nenhum problema nisso.

Ademais, sobre a alegada “invasão de competência do STF”, é necessário registrar que o juiz tem em seu favor nada menos do que a SÚMULA 192 DO STJ“Compete ao juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual”.

No caso, tratava-se de um condenado proveniente de um tribunal federal, recolhido a um estabelecimento sujeito à administração estadual. Ou seja: é a aplicação perfeita da referida súmula do STJ.

Aliás, o art. 332 do CPC, aplicado de forma suplementar, prevê que, dentre as decisões judiciais, as súmulas do STF e do STJ são as primeiras em ordem de importância (art. 332, I do CPC).

Quanto à alegação de que o percentual de 16% foi errado, existe um remédio previsto em lei para quando não se concorda com uma decisão judicial: o recurso. Aliás, o STF já há muito enterrara o “crime de hermenêutica”, ao julgar o caso do juiz Alcides de Mendonça Lima, da comarca de Rio Grande/RS, no ano de 1897. A defesa do juiz foi feita por ninguém menos que Rui Barbosa.

Naquela época, o STF cumpriu dignamente seu papel e garantiu a independência funcional do juiz Mendonça Lima. Infelizmente, quase 130 anos depois, por meio de um ato figadal de um de seus membros, joga fora sua história e a dignidade da Justiça, ressuscitando a figura nefasta e inconstitucional do crime de hermenêutica.

No caso do Dr. Lourenço, temos, portanto, um juiz que exerceu normalmente a jurisdição, utilizou-se de uma decisão-padrão normal, sem qualquer elemento ideológico envolvido, e passou a sofrer um assédio moral violento. Ao que parece, Moraes não queria ser apontado como responsável pela soltura do “cara do relógio”, e então teve a brilhante ideia de se “limpar” usando o Dr. Lourenço, sem se importar a mínima com a vida e a honra deste (e muito menos com a da Justiça).

Já faz 6 anos que Moraes age dessa forma. A magistratura se calou e se escondeu quando ainda havia como evitar a delinquência judicial de Moraes em seus primórdios. Era claro que o monstro que a magistratura deixou crescer sem oposição, um dia, a devoraria de forma inclemente.

O TJMG já se apressou em se posicionar, preliminarmente, do lado do agressor. Aliás, não perdeu nem um segundo: abriu uma “investigação” contra o Dr. Lourenço e ainda soltou uma notinha infame: “na oportunidade, o TJMG reafirma o seu compromisso com a legalidade, os princípios do Estado Democrático de Direito e o irrestrito respeito às ordens judiciais emanadas dos tribunais superiores”. Ao ler tamanha sabujice, só me vêm à mente as palavras do prof. Olavo, quando dizia que negar ao homem fraco posições de poder é um ato de caridade. Não é papel de um Tribunal soltar notinhas rifando um de seus membros (que está certo, diga-se de passagem), apenas para que sua cúpula fique bem nas “altas rodas”. Isso é comportamento abjeto, indigno, desprezível.

Até a publicação deste texto, a AMAGIS (Associação dos Magistrados Mineiros) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) não deram um pio em defesa do colega e da violência praticada contra ele. É uma violência contra todos eles, na verdade. A rigor, a rigor, toda a magistratura está sob coação moral daqueles que destruíram a Justiça no Brasil, mas a tibieza e a fraqueza moral de alguns detentores de poder decisório impedem a necessária reação – que já deveria ter acontecido há muito tempo, e não foi por falta de aviso.

 

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A BESTIAL RETALIAÇÃO DE MORAES CONTRA A ESPANHA

O ministro Alexandre de Moraes, mais uma vez agindo com o fígado, interrompeu o processo de extradição e mandou soltar o búlgaro Vasil Vasilev, acusado de tráfico internacional de drogas, como forma de retaliação contra a Espanha por ter negado a extradição de Oswaldo Eustáquio.

Agora, além de entreveros com os EUA, o sujeito também resolveu caçar confusão com a Espanha a fim de satisfazer seus delírios persecutórios. Entenda o caso:

 
1. Vasil Vasilev é acusado de tráfico de drogas na Espanha. Ele teria transportado 52kg de cocaína em Barcelona. Fugiu para o Brasil e foi preso em 18 de fevereiro no Mato Grosso do Sul.

2. A Espanha, por sua vez, rejeitou novamente o pedido de extradição de Oswaldo Eustáquio feito pelo STF por meio do Itamaraty, porque os juízes da Audiência Nacional espanhola concluíram que a solicitação brasileira tinha “evidente conexão e motivação política”.

3. Em retaliação, Moraes mandou soltar o traficante internacional alegando "quebra do princípio da reciprocidade", além de ter exigido explicações diretamente à Embaixada da Espanha.

4. A negativa de extradição de Oswaldo Eustáquio se deu por uma decisão da Justiça, e não do governo espanhol, o que torna a exigência de explicações à embaixada algo completamente descabido.

5. Não cabe ao STF interpelar diretamente embaixadas, uma vez que protocolos diplomáticos devem ser feitos por meio do Ministério das Relações Exteriores. Tal comportamento deixa ainda mais evidente a figura autoritária de Moraes no exterior.

6. Ainda cabe recurso e, portanto, é cedo para se pensar em alguma reação internacional, o que também só poderia ser feito por meio de tratativas diplomáticas, e não do STF.

7. Não se pode falar em reciprocidade quando, de um lado, tem-se um traficante internacional, e de outro um jornalista tecendo críticas e opiniões. Não existe qualquer similitude, muito menos gravidade, entre as condutas.

8. Moraes violou a Convenção de Viena de 1988 (incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 154/91), pois a suspensão do pedido de extradição do traficante descumpre a Convenção da ONU sobre drogas, da qual o Brasil é signatário e por ela se obrigou a combater o narcotráfico internacional.

9. O Brasil está quebrando o próprio tratado com a Espanha. A extradição de Oswaldo foi negada com base no tratado bilateral de 1988, que tem força de lei. Esse tratado diz que cabe exclusivamente ao tribunal espanhol avaliar se há motivação política, e este já deixou claro seu posicionamento, no sentido de que sim, a motivação foi política, o que impede a extradição.

 
10. O caso de Oswaldo Eustáquio é evidentemente político, e jamais poderia ser colocado em paridade com crime de tráfico de drogas. A decisão espanhola cita perseguições, maus tratos, prisões, e apoio de parlamentares brasileiros denunciando a perseguição. O tribunal entendeu que havia risco real à liberdade e à integridade física dele no Brasil.

11. O próprio STF já negou extradições com base política. O STF já recusou extradição do turco Yakup Sagar, acusado de golpe, bem como do inglês Ronald Biggs, por prescrição. Também já houve negativa de pedidos da China por risco de pena de morte, uma vez que o Brasil não a admite. A recusa por motivos políticos é prática comum.

12. A reciprocidade não se aplica aqui. Moraes disse que houve “violação da reciprocidade”, mas esta não existe nesses dois casos. Ambos se baseiam em tratados específicos, não em favores entre governos, como se estivessem em uma conversa de bar: “eu te adianto e você me adianta”... dar uma “ajudinha” em vinganças alheias não é princípio de relações internacionais, mas sim, conduta de mafiosos.

13. Moraes ameaça o princípio da cooperação internacional. A diplomacia entre Estados exige confiança e respeito mútuo. Soltar um narcotraficante para “ensinar uma lição” a outro país sabota o princípio cooperacional (pro solicitudine) e prejudica o Brasil no cenário global.

14. Moraes ignora precedentes do próprio STF. No caso Henrique Pizzolato, condenado no mensalão, o STF esperou e respeitou a Justiça italiana, que demorou anos para decidir. Ele acabou sendo, ao final, realmente extraditado e cumpriu pena no Brasil. Ninguém, na época, pensou em retaliar soltando criminosos devido à demora.

15. Moraes age como chefe de Estado. De ofício, sozinho, Moraes está ameaçando regras de cooperação jurídica internacional, política externa e acordos multilaterais. Tudo sem aval do Executivo. Isso é um abuso de poder sem precedentes.

16. Não há nenhuma justificativa legal para sua decisão. Nem a Constituição, nem a lei de migração, nem tratados, nem convenções internacionais — nenhuma delas autoriza represálias judiciais. É arbítrio puro, travestido de decisão jurídica.

17. E o pior: tudo isso favoreceu o crime organizado. A vítima da vingança de Moraes foi a cooperação internacional no combate ao narcotráfico. Um traficante foi beneficiado para que o ego de um ministro fosse satisfeito.

Em resumo: a decisão de Moraes é inconstitucional, ilegal e moralmente indefensável. Atenta contra a soberania da Espanha, a credibilidade do Brasil nas relações internacionais e o bom senso jurídico. O STF não pode ser usado como instrumento de vingança pessoal, e é isso o que vem acontecendo há muitos anos.

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