Ludmila Lins Grilo
Politics • Culture • Law & Crime
Cinco décadas de antegosto do paraíso
A lindeza de um casal de velhinhos renovando votos no altar
October 20, 2024
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Era uma missa normal de sábado. Cheguei a tempo da confissão. Havia um casal jovem na minha frente, com dois filhos muito pequenos, e dois confessionários abertos (isso me impressionou). A moça entrou em um deles com a menina, e o rapaz entrou no outro com o menino. Pensei: “ainda bem que os bebês ainda não entendem nada”. É impossível escapar desses pensamentos sarcásticos, mas acabei me aprumando no final da missa, felizmente, como irei contar mais adiante.

Aliás, pode parecer um contrassenso, mas é muito mais fácil confessar em inglês. Explico. Isso dá uma sensação de distanciamento do padre, da paróquia, da cidade. Você é um estrangeiro que ninguém conhece, pode confessar as maiores vergonhas que nem se sente constrangido. Isso, porém, retira parte do mérito do desgraçado que está confessando, penso eu. Deveria contar pontos em dobro confessar sempre com aquele seu padre conhecidão, que sabe todos os seus podres. E talvez conte em dobro mesmo. Só que, no meu caso, não há nada que eu possa fazer, a não ser me confessar com o padre gringo. É o que tem.

Absolved and blessed, levinha e em estado de graça, fui caçar um lugar bom pra me sentar (entenda-se: nas primeiras fileiras, e centralizado). A missa era com o padre japonês, que na verdade deve ser nascido na América mesmo, porque tem sotaque normal daqui.

Uma gorda se sentou na minha frente e me atrapalhou a visão. Tive um lampejo de pensamento malicioso que logo se esvaiu, porque havia acabado de confessar, e não queria estragar tudo. Aliás, nesse mesmo momento lembrei de outro dia, em que uma outra gorda havia se sentado ao meu lado, com cheiro de Cheetos. Essas coisas me acontecem sempre imediatamente após as confissões, como se Deus me dissesse: “se der mole agora, vai ter que voltar lá no padre e passar vergonha”. Deus é muito espirituoso.

Tudo transcorreu normalmente a partir daí, sem que eu soubesse que aquela missa reservava algo inesperado para o final. Eu havia notado que uma família grande, de várias gerações, se assentava nos dois primeiros bancos, e todos pareciam estar especialmente trajados para alguma ocasião.

O padre chamou um casal de velhinhos dessa família para ir até a frente. Um menino que estava com o grupo foi chamado para segurar o livro de leituras. Era uma renovação de votos do casamento daquele casal. Eles tinham mais de 80 anos cada, e estavam comemorando 50 anos de casados.

Eles eram muito bonitinhos, ambos com a cabeça branquinha. Ela, com uma saia comprida e um casaquinho dourado. Ele, de blazer, todo pimpão. Filhos, netos e bisnetos, todos na primeira e segunda fileira.

Ele ficava com a mão apoiada nela, quando não se davam as mãos mesmo. Os dois de vez em quando se entreolhavam com carinha de apaixonados. Foi isso aí que me pegou. Lembrei logo de um vídeo que viralizou, de um casal assim no metrô de Nova York. Sem eles saberem que estavam sendo filmados, os dois velhinhos viajavam abraçadinhos e de mãos dadas, com cara de bobos.

Pelo menos aquilo serviu pra frear as besteiras que ocupavam minha mente. Logo me veio à cabeça algo mais digno do que a gorda cheirando a queijo. Lembrei daquela música linda da Shania Twain que fala justamente dos casais que perduram: “they said, ‘I bet, they’ll never make it’, but just look at us holding on, we’re still together, still going strong”. Em algum momento, notei que eu estava rindo. Pronto, aquela renovação de votos causou em mim um efeito físico perceptível que nem a absolvição do padre me havia proporcionado.

Eu nem era da família, mas eu estava encantada. Os pensamentos pouco caridosos do início da missa se transformaram, e meu coração ficou quentinho. Veio-me à mente aquela frase do Olavo:

“quando, um dia, o interesse sexual arrefece, o que vem no lugar dele é de uma doçura tão imensa e indescritível, que já é um antegosto do paraíso”. 

Eu sei que Olavo sabia do que falava, porque eu mesma presenciei isso na casa dele, em 2018: enquanto ele dava sua aula, a Roxane ficava sentadinha na poltrona ao lado, assistindo a tudo com carinha de adolescente apaixonada. Chegava a suspirar. De vez em quando, ela se levantava pra colocar café na xícara dele, ou pra levar-lhe Coca-Cola. E se assentava de novo, com um olhar de doçura do qual eu jamais me esqueci.

Eu vi, e eu sei bem o que vi. Aquele olhar dos velhinhos, um para o outro, era exatamente isso. O antegosto do paraíso. Isso é privilégio de poucos. Imagine viver cinco décadas assim.


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Por que houve operação da Polícia Federal contra Carlos Bolsonaro

Ontem, Jair Bolsonaro fez uma live que colocou mais de 400 mil pessoas assistindo ao vivo, o que coloca Lula em situação constrangedora, já que, por falta de público, resolveu não fazer mais lives.

Esse seria o grande assunto de hoje, claro, mas Moraes foi rápido em arrumar a cortina de fumaça, disparando um mandado de busca e apreensão assinado às pressas, entre meia-noite e 6 da manhã, segundo informou Eduardo Bolsonaro.

O que pode ser mais constrangedor (e ilegal) do que um ministro agindo politicamente para prejudicar inimigos?

Assim, o sucesso de Bolsonaro perante o público, apesar de todo esforço midiático e da máquina pública, ficaria abafado, mas o povo já entendeu como funciona o regime. Não tem mais bobo aqui.

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Erro no Locals

Pessoal, novamente o Locals falhou na transmissão da live de hoje. Peço desculpas. De qualquer forma, está disponível lá no YouTube. Estou pensando seriamente de deixar de transmitir por aqui, em razão da quantidade de falhas desta rede.

Erro no Locals

Olá, pessoal! Acabei de perceber que a live com Alexandre Kunz deu erro aqui no Locals, pra variar… de qualquer forma, vocês poderão assisti-la no YouTube! 🥲

Olá, pessoal! Ontem a live infelizmente não funcionou no Locals, enquanto que no YouTube tudo transcorreu normalmente. O Locals nem sempre funciona bem, espero que melhore pro futuro. Daqui pra frente, acaso a live não rode por aqui, corram lá pro TV Injustiça no YouTube, OK?

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CASO LOURENÇO MIGLIORINI - MORAES VIOLENTA A MAGISTRATURA QUE TANTO O PROTEGEU

Em mais um dia de trabalho normal na agradável Uberlândia/MG, o juiz da Vara de Execuções Penais da comarca, Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, pega seu paletó e vai dar expediente. É uma sexta-feira 13. Ao chegar, inúmeras tarefas o aguardam: audiências de justificação, visita ao presídio, relatórios do CNJ, atendimento a advogados, unificação de penas, concessão de benefícios, tais como “saidinhas”, remição de pena, livramento condicional, autorização de trabalho externo e... progressões de regime. Uberlândia comporta hoje cerca de três mil presos, e é improvável que o juiz conheça cada um deles pelo nome.

O “cara do relógio” foi condenado por tentar abolir o Estado Democrático de Direito, apesar de, provavelmente, não saber a diferença entre uma dinamite e um estalinho. Para o azar do Dr. Lourenço, Antônio Cláudio Alves Ferreira foi levado para um presídio em Uberlândia/MG. O sujeito recebeu pena de 17 anos de reclusão pelos atos do 8 de janeiro. Trata-se, aliás, de um dos raríssimos casos em que existe prova irrefutável – e mesmo assim, apenas pelo crime de dano ao patrimônio público. O que se tem contra Antônio é uma filmagem onde ele aparece derrubando um relógio histórico no Palácio do Planalto.

Como qualquer outro preso no Brasil, Antônio tem direito à progressão de regime. Isso foi, de fato, feito pelo Dr. Lourenço, provavelmente em meio a outros trocentos casos semelhantes, enquanto ele se dividia entre audiências de justificação, embargos auriculares de advogados e estagiários com dúvidas porque o assessor entrou de férias. No meio do caos, o escrivão adentra o gabinete perguntando o que fazer, porque a agente do balcão entrou em licença-maternidade e não tem ninguém para substituir. Após tomar meia dúzia de decisões – a dona Odete, do setor de mandados, não gostou de ser remanejada para o balcão, e disse que apresentará atestado – o Dr. Lourenço conseguiu um tempo de respiro, para analisar os infindáveis processos do dia. No meio deles, lá estava o do “cara do relógio”, aguardando um despacho.

O Dr. Lourenço regrediu de regime o Luiz, o Fernando, o Marcelo, o Jonatas, depois concedeu domiciliar à Adriana, à Rose, e até ao velho João, o pinguço, recalcitrante em violência doméstica, enfermo devido ao câncer de próstata. Logo em seguida, assinou as progressões de regime do Roberto, do Vanderlei, do Jorge Maluco e do Antônio. O assessor já havia deixado as decisões minutadas antes das férias. O Dr. Lourenço conferiu, estava tudo certo, assinou tudo e foi cumprir as outras tarefas do dia. Após tudo concluído, finalmente “sextou”, e o juiz pôde, enfim, ir curtir o seu final de semana.

Estava tudo indo bem quando, seis dias depois, uma bomba caiu no colo do Dr. Lourenço. A besta-fera do STF, Alexandre de Moraes, instaurou um inquérito contra ele. O motivo: ele não deveria ter soltado o seu Antônio naquela sexta-feira 13. Moraes alega, basicamente, dois motivos: 1) que o juiz teria violado a competência do STF, a quem caberia analisar eventuais progressões de regime; 2) que teria havido, de qualquer modo, erro na progressão, pois a decisão computou o cumprimento de 16% de pena quando deveria ser 25%.

A decisão não continha nada de especial, ao contrário: aparentava ser uma decisão-modelo, usada na Vara para todos os casos semelhantes de progressão para o semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica, uma vez que a comarca não dispõe de albergue e o preso não pode ser prejudicado pela falta de infraestrutura estatal. Aliás, nesse caso, nem a tornozeleira foi imposta, porque, segundo o juiz, não havia tornozeleiras disponíveis, por isso manteve a obrigatoriedade de Antônio permanecer em sua residência em tempo integral. Antônio não está livre, leve e solto, portanto.

Ao que parece, o Dr. Lourenço não decidiu assim porque se tratava do “cara do relógio”. É muito provável que ele sequer tenha notado que o tal Antônio fosse alguém especial ou famoso. Era uma decisão-modelo, utilizada por ele em todos os casos de progressão para o semiaberto – e não há nenhum problema nisso.

Ademais, sobre a alegada “invasão de competência do STF”, é necessário registrar que o juiz tem em seu favor nada menos do que a SÚMULA 192 DO STJ“Compete ao juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual”.

No caso, tratava-se de um condenado proveniente de um tribunal federal, recolhido a um estabelecimento sujeito à administração estadual. Ou seja: é a aplicação perfeita da referida súmula do STJ.

Aliás, o art. 332 do CPC, aplicado de forma suplementar, prevê que, dentre as decisões judiciais, as súmulas do STF e do STJ são as primeiras em ordem de importância (art. 332, I do CPC).

Quanto à alegação de que o percentual de 16% foi errado, existe um remédio previsto em lei para quando não se concorda com uma decisão judicial: o recurso. Aliás, o STF já há muito enterrara o “crime de hermenêutica”, ao julgar o caso do juiz Alcides de Mendonça Lima, da comarca de Rio Grande/RS, no ano de 1897. A defesa do juiz foi feita por ninguém menos que Rui Barbosa.

Naquela época, o STF cumpriu dignamente seu papel e garantiu a independência funcional do juiz Mendonça Lima. Infelizmente, quase 130 anos depois, por meio de um ato figadal de um de seus membros, joga fora sua história e a dignidade da Justiça, ressuscitando a figura nefasta e inconstitucional do crime de hermenêutica.

No caso do Dr. Lourenço, temos, portanto, um juiz que exerceu normalmente a jurisdição, utilizou-se de uma decisão-padrão normal, sem qualquer elemento ideológico envolvido, e passou a sofrer um assédio moral violento. Ao que parece, Moraes não queria ser apontado como responsável pela soltura do “cara do relógio”, e então teve a brilhante ideia de se “limpar” usando o Dr. Lourenço, sem se importar a mínima com a vida e a honra deste (e muito menos com a da Justiça).

Já faz 6 anos que Moraes age dessa forma. A magistratura se calou e se escondeu quando ainda havia como evitar a delinquência judicial de Moraes em seus primórdios. Era claro que o monstro que a magistratura deixou crescer sem oposição, um dia, a devoraria de forma inclemente.

O TJMG já se apressou em se posicionar, preliminarmente, do lado do agressor. Aliás, não perdeu nem um segundo: abriu uma “investigação” contra o Dr. Lourenço e ainda soltou uma notinha infame: “na oportunidade, o TJMG reafirma o seu compromisso com a legalidade, os princípios do Estado Democrático de Direito e o irrestrito respeito às ordens judiciais emanadas dos tribunais superiores”. Ao ler tamanha sabujice, só me vêm à mente as palavras do prof. Olavo, quando dizia que negar ao homem fraco posições de poder é um ato de caridade. Não é papel de um Tribunal soltar notinhas rifando um de seus membros (que está certo, diga-se de passagem), apenas para que sua cúpula fique bem nas “altas rodas”. Isso é comportamento abjeto, indigno, desprezível.

Até a publicação deste texto, a AMAGIS (Associação dos Magistrados Mineiros) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) não deram um pio em defesa do colega e da violência praticada contra ele. É uma violência contra todos eles, na verdade. A rigor, a rigor, toda a magistratura está sob coação moral daqueles que destruíram a Justiça no Brasil, mas a tibieza e a fraqueza moral de alguns detentores de poder decisório impedem a necessária reação – que já deveria ter acontecido há muito tempo, e não foi por falta de aviso.

 

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A BESTIAL RETALIAÇÃO DE MORAES CONTRA A ESPANHA

O ministro Alexandre de Moraes, mais uma vez agindo com o fígado, interrompeu o processo de extradição e mandou soltar o búlgaro Vasil Vasilev, acusado de tráfico internacional de drogas, como forma de retaliação contra a Espanha por ter negado a extradição de Oswaldo Eustáquio.

Agora, além de entreveros com os EUA, o sujeito também resolveu caçar confusão com a Espanha a fim de satisfazer seus delírios persecutórios. Entenda o caso:

 
1. Vasil Vasilev é acusado de tráfico de drogas na Espanha. Ele teria transportado 52kg de cocaína em Barcelona. Fugiu para o Brasil e foi preso em 18 de fevereiro no Mato Grosso do Sul.

2. A Espanha, por sua vez, rejeitou novamente o pedido de extradição de Oswaldo Eustáquio feito pelo STF por meio do Itamaraty, porque os juízes da Audiência Nacional espanhola concluíram que a solicitação brasileira tinha “evidente conexão e motivação política”.

3. Em retaliação, Moraes mandou soltar o traficante internacional alegando "quebra do princípio da reciprocidade", além de ter exigido explicações diretamente à Embaixada da Espanha.

4. A negativa de extradição de Oswaldo Eustáquio se deu por uma decisão da Justiça, e não do governo espanhol, o que torna a exigência de explicações à embaixada algo completamente descabido.

5. Não cabe ao STF interpelar diretamente embaixadas, uma vez que protocolos diplomáticos devem ser feitos por meio do Ministério das Relações Exteriores. Tal comportamento deixa ainda mais evidente a figura autoritária de Moraes no exterior.

6. Ainda cabe recurso e, portanto, é cedo para se pensar em alguma reação internacional, o que também só poderia ser feito por meio de tratativas diplomáticas, e não do STF.

7. Não se pode falar em reciprocidade quando, de um lado, tem-se um traficante internacional, e de outro um jornalista tecendo críticas e opiniões. Não existe qualquer similitude, muito menos gravidade, entre as condutas.

8. Moraes violou a Convenção de Viena de 1988 (incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 154/91), pois a suspensão do pedido de extradição do traficante descumpre a Convenção da ONU sobre drogas, da qual o Brasil é signatário e por ela se obrigou a combater o narcotráfico internacional.

9. O Brasil está quebrando o próprio tratado com a Espanha. A extradição de Oswaldo foi negada com base no tratado bilateral de 1988, que tem força de lei. Esse tratado diz que cabe exclusivamente ao tribunal espanhol avaliar se há motivação política, e este já deixou claro seu posicionamento, no sentido de que sim, a motivação foi política, o que impede a extradição.

 
10. O caso de Oswaldo Eustáquio é evidentemente político, e jamais poderia ser colocado em paridade com crime de tráfico de drogas. A decisão espanhola cita perseguições, maus tratos, prisões, e apoio de parlamentares brasileiros denunciando a perseguição. O tribunal entendeu que havia risco real à liberdade e à integridade física dele no Brasil.

11. O próprio STF já negou extradições com base política. O STF já recusou extradição do turco Yakup Sagar, acusado de golpe, bem como do inglês Ronald Biggs, por prescrição. Também já houve negativa de pedidos da China por risco de pena de morte, uma vez que o Brasil não a admite. A recusa por motivos políticos é prática comum.

12. A reciprocidade não se aplica aqui. Moraes disse que houve “violação da reciprocidade”, mas esta não existe nesses dois casos. Ambos se baseiam em tratados específicos, não em favores entre governos, como se estivessem em uma conversa de bar: “eu te adianto e você me adianta”... dar uma “ajudinha” em vinganças alheias não é princípio de relações internacionais, mas sim, conduta de mafiosos.

13. Moraes ameaça o princípio da cooperação internacional. A diplomacia entre Estados exige confiança e respeito mútuo. Soltar um narcotraficante para “ensinar uma lição” a outro país sabota o princípio cooperacional (pro solicitudine) e prejudica o Brasil no cenário global.

14. Moraes ignora precedentes do próprio STF. No caso Henrique Pizzolato, condenado no mensalão, o STF esperou e respeitou a Justiça italiana, que demorou anos para decidir. Ele acabou sendo, ao final, realmente extraditado e cumpriu pena no Brasil. Ninguém, na época, pensou em retaliar soltando criminosos devido à demora.

15. Moraes age como chefe de Estado. De ofício, sozinho, Moraes está ameaçando regras de cooperação jurídica internacional, política externa e acordos multilaterais. Tudo sem aval do Executivo. Isso é um abuso de poder sem precedentes.

16. Não há nenhuma justificativa legal para sua decisão. Nem a Constituição, nem a lei de migração, nem tratados, nem convenções internacionais — nenhuma delas autoriza represálias judiciais. É arbítrio puro, travestido de decisão jurídica.

17. E o pior: tudo isso favoreceu o crime organizado. A vítima da vingança de Moraes foi a cooperação internacional no combate ao narcotráfico. Um traficante foi beneficiado para que o ego de um ministro fosse satisfeito.

Em resumo: a decisão de Moraes é inconstitucional, ilegal e moralmente indefensável. Atenta contra a soberania da Espanha, a credibilidade do Brasil nas relações internacionais e o bom senso jurídico. O STF não pode ser usado como instrumento de vingança pessoal, e é isso o que vem acontecendo há muitos anos.

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Entenda o que foi a audiência de Filipe Martins em Orlando – e saiba quais serão os próximos passos

Na última terça-feira, 9 de abril de 2025, Filipe Martins teve uma audiência em Orlando, nos Estados Unidos.

Como sabem, Alexandre de Moraes mandou prender Filipe, provavelmente em busca de uma delação premiada contra Jair Bolsonaro – delação essa que não ocorreu pois, ao contrário de Mauro Cid, Filipe permaneceu de bico fechado todo o tempo todo, dizendo que não havia o que delatar.

 
Nas palavras de Gilmar Mendes, na época da Lava-Jato, “isso se trata claramente de prática de tortura”. Hoje sabemos que Moraes já detinha a geolocalização de Filipe, e portanto sabia muito bem que ele jamais saíra do Brasil na virada de 2022 para 2023.

Aliás, Moraes poderia ter chamado algum passageiro do tal voo para Orlando para testemunhar sobre a presença (no caso, ausência) de Filipe – até mesmo Jair Bolsonaro, mas não o fez, certamente porque a resposta das testemunhas não o agradariam.

A audiência que aconteceu essa semana ainda não foi uma ação criminal, até porque não havia ainda o nome de alguém para acusar. A ideia era justamente descobrir esse nome – e, spoiler: isso já aconteceu.

O processo foi aberto para que a justiça americana obrigue as autoridades do CBP (Custom and Border Protection) a entregar as informações e documentos que vão levar à descoberta sobre a autoria da fraude.

Na audiência dessa semana, o que ocorreu foi algo parecido com o nosso “recebimento da inicial”, que é quando o juiz “aceita” o processo. Apenas isso. Não se entrou no mérito da causa. Agora, uma vez que o processo foi aceito, iniciar-se-á a fase de "Discovery" — e é aí que o jogo começa de verdade.

Discovery é a fase processual em que todo mundo tem que abrir o jogo. Aqui, as partes trocam informações, documentos e provas. Todo mundo tem que saber o que vai ser usado no julgamento.

Nessa fase, podem ser usados os seguintes instrumentos processuais:

1 – Interrogatórios (interrogatories) – as partes podem requerer, por escrito, que a outra responda a indagações sob juramento;

2 – Pedidos de produção de documentos (Requests for production) – são requisições feitas pelas partes para que a outra entregue documentos, que podem ser de qualquer natureza (e-mails, contratos, registros, etc);

3 – Depoimentos orais (depositions) – as testemunhas e as partes podem ser convocadas para prestar depoimento, sob juramento;

4 – Pedidos de admissão (requests for admission) – ocorre quando uma parte pede que a outra admita ou negue certos fatos, e tem o condão de agilizar o processo;

5 – Intimações (subpoenas) – ordens judiciais para que terceiros entreguem documentos ou prestem depoimentos.

No caso de Filipe, a defesa vai exigir todos os e-mails, relatórios, registros e também as comunicações com Brasília — até porque seria impensável que agentes americanos começassem a perseguir um brasileiro desconhecido deles sem que fosse a pedido de alguma autoridade brasileira.

O resultado dessa primeira audiência é: já se sabe o nome do provável agente americano que falsificou os registros. Essa informação será divulgada apenas quando a defesa entender que não há riscos.

Atenção ao detalhe: nos Estados Unidos, falsificação de registros em processo judicial federal é crime gravíssimo, com penas pesadas. Ou seja, não será surpresa nenhuma se esse agente resolver fazer um acordo de colaboração premiada (plea deal) para reduzir sua pena — entregando o verdadeiro mandante da operação.

E tem mais: há evidências claras de que o falsário é um brasileiro naturalizado americano. Antes que o nome do sujeito fosse conhecido, isso já era algo esperado, por causa do tipo de erro que ele cometeu ao falsificar o registro: o nome foi registrado como “Felipe” — com "e" —, exatamente como se escreve em português. Só que, em inglês, o nome equivalente é Phillip, sempre com "i".

Um americano nativo, que cresceu lendo e escrevendo "Phillip" a vida inteira, jamais escreveria Felipe, com “e”. Só mesmo um brasileiro incorreria em tal deslize. A digital da intervenção brasileira já estava impressa no próprio erro ortográfico.

 
Agora, a Homeland Security vai ter que abrir os arquivos. Se surgirem provas de que houve manipulação de informações, conluio com autoridades brasileiras, ou abuso de poder, o caso de Filipe vira um escândalo internacional.

E o melhor: nos Estados Unidos, juiz não pode simplesmente dar uma canetada escondendo provas ou inventando narrativa. Aqui, o devido processo legal ainda vale. E se houver fraude, os agentes responsáveis podem até ser processados criminalmente. Se for brasileiro naturalizado, corre o risco de perder também a cidadania.

A Dra. Ana Bárbara Schaffert, advogada de Filipe nos EUA, disse em entrevista à Oeste sem Filtro que ficou muito feliz com a primeira audiência, porque o governo dos EUA se mostrou colaborativo em obter as provas. É também do interesse dele desvendar a fraude que colocou em risco a sua segurança nacional.

Assim, teremos um processo em que as duas partes não estarão em polos opostos, mas ao contrário, andarão juntas, por um objetivo comum, o que significa que o processo tende a andar rápido.

Em suma: esse processo tem a finalidade de obter dados sobre a fraude (nome do agente fraudador, local e data da fraude). Só após, de posse dessas informações, poder-se-á iniciar o processo criminal, já com um acusado claramente especificado, que poderá oferecer uma colaboração premiada com o nome do mandante – e não se espantem se o endereço dele for a Praça dos Três Poderes.

 

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