De onde menos se espera, daí é que não sai nada mesmo.
O ex-presidente do PT, José Genoino disse que acha interessante um boicote a determinadas empresas de judeus por "motivos políticos que ferem interesses econômicos"... a fala racista foi dada em uma entrevista ao site de esquerda Diário do Centro do Mundo (DCM) em 20 de janeiro de 2024.
Genoino deixou escapar sua podridão moral quando analisava o apoio de Lula à denúncia feita pela África do Sul na Corte Internacional de Justiça da ONU, visando a investigar "crime de genocídio" por parte de Israel, e a conseguir o cessar-fogo na Faixa de Gaza. A atitude de Lula gerou críticas até mesmo dos jornais parceiros do regime, como O Globo, Estadão e Folha de São Paulo.
Mas onde podemos tipificar a fala de José Genuíno em nossas leis penais? Na lei de racismo (Lei 7.716/89).
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) (grifos nossos)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
A lei, portanto, pune o induzimento ou incitação ao racismo quando se tratar de motivação pela religião ou procedência nacional, e nestes quesitos podemos enquadrar os judeus.
O crime de induzimento e incitação ao racismo ainda ganha uma qualificadora quando praticado via mídias sociais na internet, o que é o caso, já que se tratava de uma entrevista transmitida pelo YouTube:
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
A Confederação Israelita do Brasil (CONIB) apresentou notícia-crime ao MPF e solicitou medidas cautelares para que a live seja retirada do ar, bem como de restrição a Genuíno de voltar a fazer comentários incitando ódio aos judeus.
Não sei se Genoino sabe, mas uma das primeiras ações dos nazistas na Alemanha foi boicotar empresas de judeus. É o típico esquerdista médio: manda os outros irem estudar e chama os outros de nazistas enquanto destila incultura, ódio e desconhecimento histórico.
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Ressalvo aqui, porém, meu posicionamento favorável ao sistema vigente nos Estados Unidos, em que a liberdade de expressão é (quase) plena, sendo possível aos cidadãos expressarem seus pensamentos de forma livre, inclusive as ideias mais repugnantes - como as de José Genuíno. No Brasil, entretanto, a liberdade de expressão é muito mais restrita, havendo lei que pune este tipo de manifestação.
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