E segue o baile... em entrevista à Globonews, Alexandre de Moraes confessou, na cara dura, que aconselhou Lula a entrar com ações que ele mesmo, Moraes, viria a julgar. Quem diria!
O presidente Lula me ligou também, por intermédio do Ministro Flávio Dino (ele ligou e passou o telefone para o presidente Lula, para verificar quais as possibilidades jurídicas, e eu disse que o governo deveria fazer os pedidos via AGU (Advocacia Geral da União). Conversei também com o ministro Messias, e ele fez tanto o pedido de desocupação de todos os quartéis, como o pedido também de afastamento das autoridades públicas em tese envolvidas. Aí, há um grande erro que foi sendo passado de que eu afastei o governador Ibaneis de ofício. Não, há um pedido expresso da Advocacia Geral da União pra que todas as autoridades públicas, independentemente de grau, que tivessem eventual envolvimento fossem afastadas. Nós conversamos sobre a situação, ele perguntou se eu estava no país porque gostaria de conversar pessoalmente, eu disse que já iria voltar, como retornei imediatamente no dia seguinte, e que, por parte do Supremo Tribunal Federal, quem institucionalmente deveria conversar com ele era a ministra Rosa, que era a presidente. Em relação à parte jurisdicional, aí sim, como eu era o relator dos inquéritos, e de uma ADPF relacionada a isso, que eu tomaria rapidamente as medidas que eu entendesse necessárias. E assim fiz, porque, logo no começo da noite, meados da noite, as medidas judiciais já foram assinadas e os mandados foram expedidos".
Você pode assistir ao vídeo aqui.
Sei que estou chovendo no molhado, mas como professora de Direito tenho certos deveres dos quais não posso me furtar, ao argumento de que "todo mundo sabe".
Sei que a grande maioria dos professores está calada, então meu dever de registrar o absurdo jurídico do Bananil se torna ainda mais imperioso. Pelo menos os professores estão de boca fechada, porque eu não me admiraria se, daqui a pouco, eles passassem a dizer expressamente que esta conduta de Moraes é digna, escorreita, impecável... (eu não estou brincando, isso está muito perto de acontecer). Entre ficar quieto e se aliar ostensivamente ao regime, é preferível mesmo a primeira conduta.
Dá até certo constrangimento ter que registrar essas coisas que todo mundo sabe, mas temos um trabalho aqui que precisa continuar a ser feito. É claro que é vedado ao juiz aconselhar quaisquer das partes. Quanto isso ocorre, temos a chamada suspeição do juiz. Não fui eu que inventei, isso está lá desde sempre no Código de Processo Penal:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
(...) IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; (...)
A mesma previsão também existe no Código de Processo Civil:
Art. 145. Há suspeição do juiz: (...)
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; (...)
Então, taí, tudo às claras: Lula e Dino telefonam para Moraes para "verificar possibilidades jurídicas" (ou seja, pedir orientações sobre o que fazer), Moraes diz que isso deve ser feito via AGU. Em seguida, o próprio Moraes conversa com o AGU Jorge Messias, que faz o pedido de desocupação dos quartéis e de afastamento do governador do DF, Ibaneis Rocha, pedidos esses julgados por... Moraes.
Aliás, a atividade de consultoria jurídica é privativa de advogados, segundo o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94):
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
(...)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. (grifo nosso)
Então, agora, além de vítima, investigador, acusador e julgador, Moraes também é consultor, conselheiro político e advogado, orientando a elaboração dos pedidos que ele próprio irá julgar.
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