Existe uma regra não escrita no Direito Processual que todo primeiranista aprende antes mesmo de soltar o primeiro juridiquês: você não escolhe o seu juiz. O processo é distribuído por sorteio e o relator já designado permanece com a causa por prevenção. Essa é a garantia chamada juiz natural, prevista no art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição. Pois o Partido dos Trabalhadores acaba de provar o contrário. Usou um expediente chicaneiro, que poderíamos denominar “Balcão Único da Soberania”: um guichê processual onde você tem um cardápio de juízes à disposição, opta pelo que mais lhe agrada e usa qualquer processo sob a responsabilidade dele em causa própria, do rompimento de barragem em Minas Gerais à eleição presidencial de outubro.
Isso acabou de acontecer. Usaram um processo sobre a tragédia em Mariana para fins eleitorais. E nem foi no âmbito do TSE, foi no STF mesmo. Vamos aos fatos: