Ludmila Lins Grilo
Politics • Culture • Law & Crime
Entre a pusilanimidade e a maldade em estado bruto: as condutas de André Mendonça e Alexandre de Moraes
Todos estão errados, mas é necessário manter o senso das proporções
November 23, 2023
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No dia seguinte ao sepultamento do primeiro preso político morto pela ditadura judicial de Alexandre de Moraes, o subserviente consórcio da imprensa já aprontou das suas, tentando livrar a cara do imperador.

Os periodiqueiros lançaram a isca: “André Mendonça, indicado por Bolsonaro, foi quem negou HC ao bolsonarista que morreu na Papuda”. Com isso, os puxa-sacos tentam fazer com que os bolsonaristas voltem seus canhões contra Mendonça, retirando Alexandre da linha de frente de responsabilidade por esta morte. A Revista Fórum chegou a colocar na manchete a palavra "reviravolta" como um gancho pega-trouxa, como se a história tivesse dado um grande plot-twist. Soltaram a famosa cortina de fumaça – convenhamos, um truque muito vagabundo. Nós percebemos, revista Fórum.

Está claro que a responsabilidade primária é de Moraes, assim como também está claro que Mendonça decidiu de forma pusilânime. Estamos diante daquele tipo de situação em que todos estão errados - uns mais errados do que outros. "Errado", claro, é um eufemismo.

Todos sabem bem qual foi a conduta de Moraes nesta história toda, mas poucos entenderam a de Mendonça. Vou analisar aqui a decisão deste último. Sobre ele, vi tanto acusações como "passações de pano". É necessário categorizar melhor a conduta de Mendonça, dando a ela exatamente a medida que merece. Além de ser importante documentar a pusilanimidade do argumento por ele utilizado para denegar o HC, não vi ninguém trazendo os detalhes que vou mostrar aqui. Não se engane: deixo claro, desde já, que o culpado principal é o Moraes. Dito isso, vamos à análise:

Mendonça não analisou o mérito do habeas corpus porque aplicou a súmula 606 do STF por analogia. Não havia nenhuma lei que o proibisse de decidir o mérito do HC. Ele aplicou uma súmula. E essa súmula sequer se enquadrava exatamente na hipótese, a não ser por analogia. Ele disse o seguinte:

“Mostra-se incabível a impetração, uma vez voltada contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Conforme o enunciado nº 606 da Súmula do STF: ‘Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso’. Com efeito, esta Suprema Corte firmou o entendimento de não ser cabível habeas corpus contra ato de Ministro ou de Órgão colegiado do STF, em virtude da incidência, por analogia, do referido verbete(Trecho da decisão de André Mendonça proferida no dia 27/02/2023). (grifos nossos)

Como se sabe, o STF é composto de duas turmas com cinco ministros cada (o presidente da corte fica de fora). Já o plenário é composto por todos os onze. O tal verbete 606 – que nem lei é – veda o habeas corpus contra ato de órgãos colegiados (turma ou plenário), não de um ministro individualmente (decisão monocrática).

Portanto, o que Mendonça fez foi aplicar o entendimento do entendimento: a súmula 606 (que é tão somente um “entendimento” do Tribunal, não uma lei), sofreu mais um entendimento (?!), tendo os ministros, em algum momento histórico, interpretado que a súmula deveria abranger também as decisões monocráticas, embora não o tenha dito. Em breve, veremos o entendimento do entendimento do entendimento. A segurança jurídica no Brasil, meus amigos, já é parte integrante e indissociável do anedotário nacional.

Portanto, só para começar: é claro que André Mendonça não estava vinculado nem à Súmula, nem ao entendimento (?!) informal sobre tal verbete. Com altivez, poderia ter matado no peito e lançado uma decisão original, liderando uma mudança de paradigma na corte.

O que eu não estou vendo ninguém dizer é o que vou te contar agora: em 2020 foi julgado o HC 130620/RR, Relator Min. Marco Aurélio Mello, quando então houve uma modificação do, errr, digamos, entendimento...o HC passou a ser cabível contra decisões monocráticas no STF. Eis o voto vencedor, do Relator Marco Aurélio Mello:

“V O T O

O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) – O habeas corpus é cabível contra decisão formalizada por integrante do Supremo, valendo notar que o verbete nº 606 da Súmula alcança ato de Colegiado, e não individual. Rejeito a preliminar apontada pela Procuradoria-Geral da República.

Destaco, ainda, o voto do Min. Gilmar Mendes naquele HC, citando até mesmo o Pacto de São José da Costa Rica para justificar o cabimento de HC contra decisões individuais de ministros do STF:

“Ressalvo, contudo, posição sobre o cabimento da ação, visto que os limites de aplicabilidade da Súmula 606 deste STF precisam ser discutidos com profundidade pelo Plenário em sessão presencial. Como já afirmei anteriormente, embora a posição majoritária, consagrada na Súmula 606 do STF, seja no sentido de que não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso, penso que tal visão deve ser analisada com cautela. Ressalvo o meu entendimento no sentido de ser cabível habeas corpus em face de decisão de Ministro desta Corte, sob pena de estarmos exacerbando sobremaneira os poderes monocráticos, fazendo do relator um verdadeiro soberano, um monarca absoluto. E, como asseverei no julgamento do HC 152.707, o Estado de Direito não comporta soberanos. Tenho que o art. 5º, LXVIII, e o art. 102, I, d, da CF, combinados com artigo 7º, § 6º, e artigo 25, § 1, do Pacto de San José da Costa Rica, e artigo 9, § 4, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos devem ser lidos de forma a afirmar o cabimento da ação de habeas corpus, por relevante, para assegurar a proteção judicial efetiva.” (Min. Gilmar Mendes, voto no HC 130620/RR)

Observem que Gilmar Mendes disse expressamente que o não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática do relator faria com que este se tornasse "um verdadeiro soberano, um monarca absoluto". Concordo com você nessa, Gilmar.

Votaram pelo cabimento de HC contra decisão monocrática no STF os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Pelo não cabimento, votaram Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Carmen Lúcia se deu por impedida, e não foram disponibilizados os votos de Rosa Weber, Barroso, Lewandowski e Celso de Mello.

Assim ficou o acórdão, ao final:

“Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STF.

O habeas corpus é cabível contra ato individual formalizado por integrante do Supremo.

STF. Plenário. HC 130620/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30/04/2020.”

Portanto, como demonstrado acima, não só havia intensa controvérsia entre os membros da corte a respeito da possibilidade de HC, como havia mesmo um precedente neste sentido. Assim, era perfeitamente possível a André Mendonça decidir favoravelmente a Cleriston. Mas eu vou além.

Digamos, por hipótese, que realmente houvesse alguma previsão legal vedando o HC, ou mesmo que o entendimento jurisprudencial fosse absolutamente consolidado (o que, como vimos acima, não era). Ainda assim, podemos verificar que André Mendonça teria perdido uma baita oportunidade de fazer uma bela peça processual para registro histórico, discorrendo sobre todo o ocorrido, adentrando no mérito, ainda que denegando, ao final, por motivo de não cabimento.

Não é aceitável um ministro da suprema corte, em plena ditadura judicial, receber um HC desta natureza (preso político) e simplesmente dar um despacho de um parágrafo negando o pedido alegando questão formal. Isso é inadmissível.

Mas, mais inadmissível ainda, é mandar prender alguém (sem foro privilegiado) apenas por estar em uma manifestação política “do lado errado”. A conduta de Moraes é muito mais inadmissível do que a de Mendonça. Existe uma escala de gradação.

André Mendonça deu uma decisão pusilânime, e a imprensa está querendo chamar atenção a isso para que esqueçamos um pouco de Alexandre de Moraes. Aqui, não. Não esqueceremos. Sabemos muito bem quem é o principal responsável pela ditadura que está acontecendo no Brasil.

Na escala de gradação entre a pusilanimidade e a maldade em estado bruto, há uma grande diferença. Jamais devemos perder o senso das proporções. Foquem em Alexandre de Moraes.

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Por que houve operação da Polícia Federal contra Carlos Bolsonaro

Ontem, Jair Bolsonaro fez uma live que colocou mais de 400 mil pessoas assistindo ao vivo, o que coloca Lula em situação constrangedora, já que, por falta de público, resolveu não fazer mais lives.

Esse seria o grande assunto de hoje, claro, mas Moraes foi rápido em arrumar a cortina de fumaça, disparando um mandado de busca e apreensão assinado às pressas, entre meia-noite e 6 da manhã, segundo informou Eduardo Bolsonaro.

O que pode ser mais constrangedor (e ilegal) do que um ministro agindo politicamente para prejudicar inimigos?

Assim, o sucesso de Bolsonaro perante o público, apesar de todo esforço midiático e da máquina pública, ficaria abafado, mas o povo já entendeu como funciona o regime. Não tem mais bobo aqui.

00:01:29
Erro no Locals

Pessoal, novamente o Locals falhou na transmissão da live de hoje. Peço desculpas. De qualquer forma, está disponível lá no YouTube. Estou pensando seriamente de deixar de transmitir por aqui, em razão da quantidade de falhas desta rede.

Erro no Locals

Olá, pessoal! Acabei de perceber que a live com Alexandre Kunz deu erro aqui no Locals, pra variar… de qualquer forma, vocês poderão assisti-la no YouTube! 🥲

Olá, pessoal! Ontem a live infelizmente não funcionou no Locals, enquanto que no YouTube tudo transcorreu normalmente. O Locals nem sempre funciona bem, espero que melhore pro futuro. Daqui pra frente, acaso a live não rode por aqui, corram lá pro TV Injustiça no YouTube, OK?

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A BESTIAL RETALIAÇÃO DE MORAES CONTRA A ESPANHA

O ministro Alexandre de Moraes, mais uma vez agindo com o fígado, interrompeu o processo de extradição e mandou soltar o búlgaro Vasil Vasilev, acusado de tráfico internacional de drogas, como forma de retaliação contra a Espanha por ter negado a extradição de Oswaldo Eustáquio.

Agora, além de entreveros com os EUA, o sujeito também resolveu caçar confusão com a Espanha a fim de satisfazer seus delírios persecutórios. Entenda o caso:

 
1. Vasil Vasilev é acusado de tráfico de drogas na Espanha. Ele teria transportado 52kg de cocaína em Barcelona. Fugiu para o Brasil e foi preso em 18 de fevereiro no Mato Grosso do Sul.

2. A Espanha, por sua vez, rejeitou novamente o pedido de extradição de Oswaldo Eustáquio feito pelo STF por meio do Itamaraty, porque os juízes da Audiência Nacional espanhola concluíram que a solicitação brasileira tinha “evidente conexão e motivação política”.

3. Em retaliação, Moraes mandou soltar o traficante internacional alegando "quebra do princípio da reciprocidade", além de ter exigido explicações diretamente à Embaixada da Espanha.

4. A negativa de extradição de Oswaldo Eustáquio se deu por uma decisão da Justiça, e não do governo espanhol, o que torna a exigência de explicações à embaixada algo completamente descabido.

5. Não cabe ao STF interpelar diretamente embaixadas, uma vez que protocolos diplomáticos devem ser feitos por meio do Ministério das Relações Exteriores. Tal comportamento deixa ainda mais evidente a figura autoritária de Moraes no exterior.

6. Ainda cabe recurso e, portanto, é cedo para se pensar em alguma reação internacional, o que também só poderia ser feito por meio de tratativas diplomáticas, e não do STF.

7. Não se pode falar em reciprocidade quando, de um lado, tem-se um traficante internacional, e de outro um jornalista tecendo críticas e opiniões. Não existe qualquer similitude, muito menos gravidade, entre as condutas.

8. Moraes violou a Convenção de Viena de 1988 (incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 154/91), pois a suspensão do pedido de extradição do traficante descumpre a Convenção da ONU sobre drogas, da qual o Brasil é signatário e por ela se obrigou a combater o narcotráfico internacional.

9. O Brasil está quebrando o próprio tratado com a Espanha. A extradição de Oswaldo foi negada com base no tratado bilateral de 1988, que tem força de lei. Esse tratado diz que cabe exclusivamente ao tribunal espanhol avaliar se há motivação política, e este já deixou claro seu posicionamento, no sentido de que sim, a motivação foi política, o que impede a extradição.

 
10. O caso de Oswaldo Eustáquio é evidentemente político, e jamais poderia ser colocado em paridade com crime de tráfico de drogas. A decisão espanhola cita perseguições, maus tratos, prisões, e apoio de parlamentares brasileiros denunciando a perseguição. O tribunal entendeu que havia risco real à liberdade e à integridade física dele no Brasil.

11. O próprio STF já negou extradições com base política. O STF já recusou extradição do turco Yakup Sagar, acusado de golpe, bem como do inglês Ronald Biggs, por prescrição. Também já houve negativa de pedidos da China por risco de pena de morte, uma vez que o Brasil não a admite. A recusa por motivos políticos é prática comum.

12. A reciprocidade não se aplica aqui. Moraes disse que houve “violação da reciprocidade”, mas esta não existe nesses dois casos. Ambos se baseiam em tratados específicos, não em favores entre governos, como se estivessem em uma conversa de bar: “eu te adianto e você me adianta”... dar uma “ajudinha” em vinganças alheias não é princípio de relações internacionais, mas sim, conduta de mafiosos.

13. Moraes ameaça o princípio da cooperação internacional. A diplomacia entre Estados exige confiança e respeito mútuo. Soltar um narcotraficante para “ensinar uma lição” a outro país sabota o princípio cooperacional (pro solicitudine) e prejudica o Brasil no cenário global.

14. Moraes ignora precedentes do próprio STF. No caso Henrique Pizzolato, condenado no mensalão, o STF esperou e respeitou a Justiça italiana, que demorou anos para decidir. Ele acabou sendo, ao final, realmente extraditado e cumpriu pena no Brasil. Ninguém, na época, pensou em retaliar soltando criminosos devido à demora.

15. Moraes age como chefe de Estado. De ofício, sozinho, Moraes está ameaçando regras de cooperação jurídica internacional, política externa e acordos multilaterais. Tudo sem aval do Executivo. Isso é um abuso de poder sem precedentes.

16. Não há nenhuma justificativa legal para sua decisão. Nem a Constituição, nem a lei de migração, nem tratados, nem convenções internacionais — nenhuma delas autoriza represálias judiciais. É arbítrio puro, travestido de decisão jurídica.

17. E o pior: tudo isso favoreceu o crime organizado. A vítima da vingança de Moraes foi a cooperação internacional no combate ao narcotráfico. Um traficante foi beneficiado para que o ego de um ministro fosse satisfeito.

Em resumo: a decisão de Moraes é inconstitucional, ilegal e moralmente indefensável. Atenta contra a soberania da Espanha, a credibilidade do Brasil nas relações internacionais e o bom senso jurídico. O STF não pode ser usado como instrumento de vingança pessoal, e é isso o que vem acontecendo há muitos anos.

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Entenda o que foi a audiência de Filipe Martins em Orlando – e saiba quais serão os próximos passos

Na última terça-feira, 9 de abril de 2025, Filipe Martins teve uma audiência em Orlando, nos Estados Unidos.

Como sabem, Alexandre de Moraes mandou prender Filipe, provavelmente em busca de uma delação premiada contra Jair Bolsonaro – delação essa que não ocorreu pois, ao contrário de Mauro Cid, Filipe permaneceu de bico fechado todo o tempo todo, dizendo que não havia o que delatar.

 
Nas palavras de Gilmar Mendes, na época da Lava-Jato, “isso se trata claramente de prática de tortura”. Hoje sabemos que Moraes já detinha a geolocalização de Filipe, e portanto sabia muito bem que ele jamais saíra do Brasil na virada de 2022 para 2023.

Aliás, Moraes poderia ter chamado algum passageiro do tal voo para Orlando para testemunhar sobre a presença (no caso, ausência) de Filipe – até mesmo Jair Bolsonaro, mas não o fez, certamente porque a resposta das testemunhas não o agradariam.

A audiência que aconteceu essa semana ainda não foi uma ação criminal, até porque não havia ainda o nome de alguém para acusar. A ideia era justamente descobrir esse nome – e, spoiler: isso já aconteceu.

O processo foi aberto para que a justiça americana obrigue as autoridades do CBP (Custom and Border Protection) a entregar as informações e documentos que vão levar à descoberta sobre a autoria da fraude.

Na audiência dessa semana, o que ocorreu foi algo parecido com o nosso “recebimento da inicial”, que é quando o juiz “aceita” o processo. Apenas isso. Não se entrou no mérito da causa. Agora, uma vez que o processo foi aceito, iniciar-se-á a fase de "Discovery" — e é aí que o jogo começa de verdade.

Discovery é a fase processual em que todo mundo tem que abrir o jogo. Aqui, as partes trocam informações, documentos e provas. Todo mundo tem que saber o que vai ser usado no julgamento.

Nessa fase, podem ser usados os seguintes instrumentos processuais:

1 – Interrogatórios (interrogatories) – as partes podem requerer, por escrito, que a outra responda a indagações sob juramento;

2 – Pedidos de produção de documentos (Requests for production) – são requisições feitas pelas partes para que a outra entregue documentos, que podem ser de qualquer natureza (e-mails, contratos, registros, etc);

3 – Depoimentos orais (depositions) – as testemunhas e as partes podem ser convocadas para prestar depoimento, sob juramento;

4 – Pedidos de admissão (requests for admission) – ocorre quando uma parte pede que a outra admita ou negue certos fatos, e tem o condão de agilizar o processo;

5 – Intimações (subpoenas) – ordens judiciais para que terceiros entreguem documentos ou prestem depoimentos.

No caso de Filipe, a defesa vai exigir todos os e-mails, relatórios, registros e também as comunicações com Brasília — até porque seria impensável que agentes americanos começassem a perseguir um brasileiro desconhecido deles sem que fosse a pedido de alguma autoridade brasileira.

O resultado dessa primeira audiência é: já se sabe o nome do provável agente americano que falsificou os registros. Essa informação será divulgada apenas quando a defesa entender que não há riscos.

Atenção ao detalhe: nos Estados Unidos, falsificação de registros em processo judicial federal é crime gravíssimo, com penas pesadas. Ou seja, não será surpresa nenhuma se esse agente resolver fazer um acordo de colaboração premiada (plea deal) para reduzir sua pena — entregando o verdadeiro mandante da operação.

E tem mais: há evidências claras de que o falsário é um brasileiro naturalizado americano. Antes que o nome do sujeito fosse conhecido, isso já era algo esperado, por causa do tipo de erro que ele cometeu ao falsificar o registro: o nome foi registrado como “Felipe” — com "e" —, exatamente como se escreve em português. Só que, em inglês, o nome equivalente é Phillip, sempre com "i".

Um americano nativo, que cresceu lendo e escrevendo "Phillip" a vida inteira, jamais escreveria Felipe, com “e”. Só mesmo um brasileiro incorreria em tal deslize. A digital da intervenção brasileira já estava impressa no próprio erro ortográfico.

 
Agora, a Homeland Security vai ter que abrir os arquivos. Se surgirem provas de que houve manipulação de informações, conluio com autoridades brasileiras, ou abuso de poder, o caso de Filipe vira um escândalo internacional.

E o melhor: nos Estados Unidos, juiz não pode simplesmente dar uma canetada escondendo provas ou inventando narrativa. Aqui, o devido processo legal ainda vale. E se houver fraude, os agentes responsáveis podem até ser processados criminalmente. Se for brasileiro naturalizado, corre o risco de perder também a cidadania.

A Dra. Ana Bárbara Schaffert, advogada de Filipe nos EUA, disse em entrevista à Oeste sem Filtro que ficou muito feliz com a primeira audiência, porque o governo dos EUA se mostrou colaborativo em obter as provas. É também do interesse dele desvendar a fraude que colocou em risco a sua segurança nacional.

Assim, teremos um processo em que as duas partes não estarão em polos opostos, mas ao contrário, andarão juntas, por um objetivo comum, o que significa que o processo tende a andar rápido.

Em suma: esse processo tem a finalidade de obter dados sobre a fraude (nome do agente fraudador, local e data da fraude). Só após, de posse dessas informações, poder-se-á iniciar o processo criminal, já com um acusado claramente especificado, que poderá oferecer uma colaboração premiada com o nome do mandante – e não se espantem se o endereço dele for a Praça dos Três Poderes.

 

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Superexposição: Thiago Nigro mirou no que viu, mas acertou na causa pró-vida
Divulgação da foto do feto sem vida gerou repulsa e, ao mesmo tempo, mostrou ao mundo que não se trata apenas de um simples amontoado de células

A tragédia que envolveu Thiago Nigro, conhecido como “O Primo Rico,” e sua esposa Maíra Cardi é mais do que um drama pessoal. É um episódio emblemático da cultura da superexposição contemporânea, onde a vida privada se dissolve na busca incessante por relevância digital. A perda de um bebê é um evento devastador, mas a decisão do casal de compartilhar imagens do feto morto nas redes sociais foi recebida com perplexidade e indignação, independentemente da visão política do espectador.

Pois é. Estamos diante de um dos poucos casos em que esquerdistas e direitistas concordaram. Thiago Nigro causou tanta repulsa que acabou gerando o mesmo sentimento negativo em todo mundo. Talvez isso diga algo sobre os limites do aceitável, que, mesmo em tempos de relativismo moral, verificamos que ainda existem.

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