Ludmila Lins Grilo
Politics • Culture • Law & Crime
Advogado é isso aqui - o resto é conversa fiada
Sem poder contar nem com a justiça do país, nem com a OAB, advogados das vítimas do 8 de janeiro atravessaram as fronteiras nacionais para ir buscar dignidade aos presos
November 04, 2023
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Tem gente que nasceu pra ser sabujo e lambedor de botas. Aliás, é muita gente. É gente a dar com pau. A altivez é característica rara nos dias de hoje, em que falta dignidade e testosterona em quase todo mundo.

Estava pensando aqui naqueles advogados que dão gritinhos histéricos a cada dois minutos exigindo suas prerrogativas, exceto quando quem lhes dá a rasteira é algum supremo. Ah, quando é o STF que não lhe dá vista dos autos, ou não permite que obtenha cópia de um vídeo, por exemplo... esse é o momento em que o gritinho se transforma em olhinhos virados de cadelinha dócil, vestindo a indefectível camisa roxa com gravata branca, juntamente com aquele broche da OAB-Subseção Vila Nhocunhé pendurado na lapela do terno marrom de poliéster. Esse tipo exótico e estridente – uma espécie de Agostinho Carrara com anel de doutor – costuma ficar bem caladinho quando é o STF quem lhes nega seus direitos mais básicos.

Nessa hora, o dedinho em riste vai baixando, baixando, e acaba introduzido em alguma cavidade menos recomendada. O rabinho vai se movimentando vagarosamente para baixo, encaixando-se docilmente entre as perninhas trêmulas. O bichinho vai se encolhendo. As orelhinhas caídas ornam um olhar choroso e pidão, como quem olha esperançoso para o dono que lhe açoita, implorando – sem sucesso – para que pare e lhe dê uma migalha de atenção. Só consigo lembrar do clássico poeminha da turma do Chaves:

“Volta o cão arrependido

Com suas orelhas tão fartas

Com seu osso roído

E com o rabo entre as patas”

Ele sabe que a subserviência está pegando mal, mas, como é fraco e minguado, torce para que ninguém repare que ele só é tigrão com aquele juiz novato, com cara de otário, da comarquinha de São José das Couves.

Poderíamos passar horas e horas falando deste tipo pitoresco. Aliás, para ser justa, reconheço que essa subserviência indecente não é exclusividade de tipos humanos cafonas. Causídicos de ternos bem cortados Ermenegildo Zegna também são capazes (oh, se são!) de abaixarem as cabecinhas quando o STF caga solenemente em suas prerrogativas. Fingem que nada aconteceu, dão um sorrisinho amarelo e dão no pé, não sem antes dar aquela puxada de saco humilhante: “agradeço ao douto ministro por tanto zelar pela nossa democracia!"

 Mas vamos deixar de falar desses caras. A intenção aqui era só fazer vocês lembrarem desses engodos para confrontarem com os advogados realmente altivos. Ultimamente, temos visto muitos deles por aí, defendendo bravamente aqueles que já têm a sentença condenatória decretada de antemão. Estou falando daqueles profissionais da advocacia incansáveis, e, por que não dizer, nos dias de hoje, verdadeiramente heroicos: os advogados das vítimas do 8 de janeiro.

Você poderia argumentar que eles não estão fazendo “mais do que a obrigação”... para minha sorte, ainda bem que eu não tenho como saber daqui se você teve ou não esse pensamento de bosta. Esses advogados estão fazendo, sim, muito mais do que a obrigação, porque defender presos políticos durante uma ditadura do judiciário é um ato de assunção de risco pessoal. Uma advogada foi presa nesse contexto, a dra. Margarida Marinalva. Cadê o Agostinho Carrara das prerrogativas? Já sei, está debaixo da mesa escondido com o rabinho entre as pernas fingindo que não viu!

Os advogados dos presos do 8 de janeiro são heróis. Os caras estão defendendo presos políticos durante uma ditadura do judiciário. Não antes, nem depois, mas DURANTE. Isso não é poucas merdas.

Sabendo que não há mais justiça no Brasil (a coitada da deusa Thêmis uma hora dessas já deve estar abrindo uma conta no OnlyFans), os defensores cruzaram as fronteiras do Bananil e foram buscá-la fora. Apresentaram cerca de cem denúncias individuais à OEA (Organização dos Estados Americanos) por violações de direitos humanos cometidas pelo “Estado brasileiro” (leia-se, basicamente, STF).

Além disso, acionaram a American Bar Association (a “OAB” americana) informando sobre todo o ocorrido e pretendendo obter apoio e providências junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Já que a OAB tupiniquim finge que está tudo bem na democracia relativa, os patronos tiveram que acionar a OAB na gringa! Isso é uma humilhação internacional e histórica na capivara da entidade.

Em suma, sem justiça na mais alta corte do país, e sem ter uma entidade de classe que lhes garantam as prerrogativas, esses advogados tiveram que buscar direitos (seus e dos clientes) fora do Brasil. Isso é vergonhoso para nosso país, e deixa clara a postura altiva que deveria permear todo o ambiente jurídico nacional, mas que só é adotada por meia dúzia de gatos pingados.

Só toma esse tipo de atitude quem, de fato, sente aquela chama da injustiça nas profundezas do peito, queimando e ardendo, de forma a ser impossível ficar parado olhando. Você tem que se movimentar para dissipar o incêndio e não morrer carbonizado. Quem realmente sofre com a injustiça sente isso. Lamento informar, mas se você sofre com as injustiças que vê, mas não toma nenhuma atitude que modifique o mundo exterior (sim, colocando-se em risco), é porque você não está sofrendo tanto assim. Sofre, pero no mucho.

A vocês, advogados das vítimas do 8 de janeiro, minha homenagem e minha solidariedade. Em um mundo de omissos, covardes e tiranos, levantar-se do conforto de seus escritórios e cair no mundo buscando dignidade aos injustiçados, além das fronteiras nacionais, é um ato virtuoso de coragem e altivez, digno apenas daqueles que realmente já sentiram, uma vez na vida, o peito arder.

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Por que houve operação da Polícia Federal contra Carlos Bolsonaro

Ontem, Jair Bolsonaro fez uma live que colocou mais de 400 mil pessoas assistindo ao vivo, o que coloca Lula em situação constrangedora, já que, por falta de público, resolveu não fazer mais lives.

Esse seria o grande assunto de hoje, claro, mas Moraes foi rápido em arrumar a cortina de fumaça, disparando um mandado de busca e apreensão assinado às pressas, entre meia-noite e 6 da manhã, segundo informou Eduardo Bolsonaro.

O que pode ser mais constrangedor (e ilegal) do que um ministro agindo politicamente para prejudicar inimigos?

Assim, o sucesso de Bolsonaro perante o público, apesar de todo esforço midiático e da máquina pública, ficaria abafado, mas o povo já entendeu como funciona o regime. Não tem mais bobo aqui.

00:01:29
Erro no Locals

Pessoal, novamente o Locals falhou na transmissão da live de hoje. Peço desculpas. De qualquer forma, está disponível lá no YouTube. Estou pensando seriamente de deixar de transmitir por aqui, em razão da quantidade de falhas desta rede.

Erro no Locals

Olá, pessoal! Acabei de perceber que a live com Alexandre Kunz deu erro aqui no Locals, pra variar… de qualquer forma, vocês poderão assisti-la no YouTube! 🥲

Olá, pessoal! Ontem a live infelizmente não funcionou no Locals, enquanto que no YouTube tudo transcorreu normalmente. O Locals nem sempre funciona bem, espero que melhore pro futuro. Daqui pra frente, acaso a live não rode por aqui, corram lá pro TV Injustiça no YouTube, OK?

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Superexposição: Thiago Nigro mirou no que viu, mas acertou na causa pró-vida
Divulgação da foto do feto sem vida gerou repulsa e, ao mesmo tempo, mostrou ao mundo que não se trata apenas de um simples amontoado de células

A tragédia que envolveu Thiago Nigro, conhecido como “O Primo Rico,” e sua esposa Maíra Cardi é mais do que um drama pessoal. É um episódio emblemático da cultura da superexposição contemporânea, onde a vida privada se dissolve na busca incessante por relevância digital. A perda de um bebê é um evento devastador, mas a decisão do casal de compartilhar imagens do feto morto nas redes sociais foi recebida com perplexidade e indignação, independentemente da visão política do espectador.

Pois é. Estamos diante de um dos poucos casos em que esquerdistas e direitistas concordaram. Thiago Nigro causou tanta repulsa que acabou gerando o mesmo sentimento negativo em todo mundo. Talvez isso diga algo sobre os limites do aceitável, que, mesmo em tempos de relativismo moral, verificamos que ainda existem.

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Lula deu indulto a Daniel Silveira sem perceber
Moraes, agora, terá que usar muita criatividade pra contornar esse "problema"

A ironia no Brasil não tira folga nem no Natal. Lula acabou, por descuido ou distração natalina, assinando o Decreto Presidencial n.º 12.338 de 23 de dezembro de 2024. Este decreto, como se fosse um presente de Papai Noel, concede indulto coletivo – e, veja você, beneficia justamente Daniel Silveira.

Segundo o advogado do ex-deputado, Dr. Paulo Faria, Silveira preenche todos os requisitos. Estava em livramento condicional na data da publicação do decreto, restavam menos de seis anos de pena a cumprir e não foi condenado por nenhum dos crimes listados como impeditivos no artigo 1º.

Nota à imprensa publicada pelo advogado de Daniel Silveira, Dr. Paulo Faria

 

Daniel fora condenado pelo artigo 18 da extinta Lei de Segurança Nacional e pelo artigo 344 do Código Penal (coação no curso do processo), crimes estes que não foram elencados na proibição. Não há ali, sequer de longe, menção a algo que o colocasse fora do alcance do indulto.

 

O decreto de indulto também segue o disposto no artigo 83 do Código Penal, exigindo que o apenado não tenha praticado nenhuma falta grave nos últimos 12 (doze) meses. Daniel também preenche esse requisito. Quando Alexandre de Moraes concedeu o livramento condicional a Daniel, ele deixou consignado expressamente que Daniel não teve nenhuma falta grave, como podemos verificar no seguinte trecho:

Trecho da decisão de Alexandre de Moraes que determinou a soltura de Daniel Silveira em 20 de dezembro de 2024

 

Mesmo os atos praticados no dia 22 de dezembro – uma ida ao hospital e, depois, ao shopping – não se enquadram como faltas graves. Isso é o que dispõe a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o descumprimento das regras do livramento condicional pode ter como resultado a revogação do benefício, mas não o reconhecimento da falta grave. Os tribunais entendem que o livramento condicional tem regras próprias, distintas das dos regimes fechado, semiaberto e aberto – nesses sim se poderia cogitar de falta grave, o que não ocorre na disciplina específica do livramento condicional.

 
Decisões do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que apenados em livramento condicional não podem ter contra si reconhecidas faltas graves, mas sim, a quebra das condições do livramento e a revogação do benefício
 

Em suma, Daniel preenche os 4 (quatro) requisitos para o indulto: 1) estava em livramento condicional na data do decreto, 23 de dezembro de 2024; 2) tinha menos de seis anos de pena a cumprir; 3) não fora condenado por nenhum dos crimes previstos no artigo 1º; 4) não praticou falta grave nos últimos 12 meses.

Não resta dúvida, portanto, de que Daniel preenche todos os requisitos do indulto presidencial de dezembro de 2024.

Lula, ao assinar o decreto, talvez estivesse mais preocupado com a ceia ou com a soltura dos manos. Afinal, não deixa de ser irônico que o presidente perdoe, ainda que sem a menor intenção, o homem que representou tudo aquilo contra o qual ele vociferava.

Dr. Paulo Faria, nunca perdendo o humor, fez questão de agradecer ao presidente por corrigir “a maior injustiça já vista na história deste país”. Algo nos diz que Lula não se dará ao trabalho de rebater, e se fingirá de besta.

E o Supremo Tribunal Federal? Bem, se a jurisprudência for respeitada (eu duvido), Silveira deverá ser solto. Mas quem acompanha a história recente sabe que criatividade não falta ao STF para contornar normas, jurisprudências e até a própria lógica. Será que Alexandre de Moraes, que já nos brindou com tantas decisões dignas de um surrealismo jurídico, aceitará o fato consumado? Ou irá, mais uma vez, reinventar a lei?

Enquanto isso, Silveira segue esperando. Espero que não por muito tempo.

 

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Natuza é intocável do Regime
Policial civil que manifestou indignação com o trabalho da militante é afastado de suas funções

O recente entrevero entre a jornalista militante Natuza Nery e o policial civil Arsenio Scriboni Júnior, ocorrido em um supermercado em São Paulo, é mais um exemplo de como a população está à flor da pele e não aguenta mais o viés político da imprensa. E o que aconteceu quase que imediatamente com o policial em questão – foi afastado de suas funções, claro – mostra bem o posicionamento estratégico de Natuza na estrutura do Regime. Não se pode mexer com quem atua com tanta eficiência como assessora de imprensa informal do STF.

 

Em meio a uma ida rotineira ao supermercado, Natuza teria sido abordada por Scriboni, que a teria acusado de ser responsável pela situação política do país e afirmado que pessoas como ela deveriam ser "aniquiladas".

Após o ocorrido, Natuza acionou a polícia e ambos foram à delegacia, onde foi registrado um boletim de ocorrência. A Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo rapidamente iniciou uma investigação contra Scriboni. Paralelamente, a vida do policial foi vasculhada pela mídia, que rapidamente descobriu as inclinações políticas dele, em especial as críticas ao sistema eleitoral e os pedidos por intervenção militar. Temos aqui, portanto o sujeito perfeito para ser demonizado pela militância de redação – e para ser perseguido pelo STF, obviamente.

Scriboni foi etiquetado. É como se colassem uma tarja na testa dele, dizendo: “acabem com a vida deste homem”. O "etiquetamento" é um fenômeno antigo, um processo pelo qual uma pessoa é marcada publicamente como inimiga, ficando subentendido que está autorizado destruí-la. Não será espantoso se Scriboni for categorizado como uma ameaça ao "Estado Democrático de Direito". Afinal de contas, Natuza é parte integrante e essencial do Regime, e não pode ser contestada.

Nomes de peso rapidamente se posicionaram. Jorge Messias e Gilmar Mendes expressaram solidariedade a Natuza e, claro, exigiram uma resposta rápida das autoridades. Um apito de cachorro, um sinal claro para intensificar a perseguição estatal a Scriboni, indicando que a destruição deste homem agradará aos poderosos. Funcionou. Três dias depois do bate-boca, foi afastado de suas funções.

Aliás, Gilmar posa de grande defensor da liberdade de imprensa, mas nada apagará sua famosa pérola lançada em 2018 à jornalista que perguntou quem pagara sua passagem aérea para Portugal: "enfia essa pergunta na bunda."

 

Há questões fundamentais a serem destacadas nesse caso envolvendo Natuza e o policial:

1 – A Corregedoria de Polícia Civil não deveria se meter no caso, uma vez que Scriboni estava em horário de folga. Ele não desempenhava suas funções como policial no momento do incidente, e o ocorrido nada tem a ver com sua atividade. Scriboni poderia ser médico, engenheiro, frentista do posto de gasolina que isso não mudaria os fatos. Ainda assim, o órgão não só segue investigando, como afastou o policial de suas funções.

2 – Eventual uso do termo "aniquilar" por Scriboni, se é que isso realmente aconteceu, foi usado evidentemente no sentido de extinguir o poder do seu inimigo, destruir sua capacidade de produzir malfeitos, torná-lo inofensivo. Quando você reduz o inimigo à insignificância, você o aniquila. Interpretar a expressão de forma literal – intenção de matar – é evidentemente coisa de maliciosos ou analfabetos.

3 - Gilmar Mendes, ao dizer que o fato “merece pronta resposta do poder público, em especial dos órgãos de persecução penal”, já se manifesta sobre um caso que um dia poderia lhe cair nas mãos, além de, evidentemente, lançar uma diretriz sobre como devem agir a corregedoria de polícia e o Ministério Público, o que é incompatível com o cargo de Ministro do STF.

4 - Eventual atuação da Corregedoria da PCSP motivada apenas por desejo de agradar o ministro ou qualquer outra autoridade implica a prática do crime do art. 319 do CP (prevaricação) e art. 30 da Lei de Abuso de Autoridade.

5 – Natuza recebeu fervorosas manifestações de políticos e artistas muito prontamente, além de defesa imediata de Gilmar e vingança por parte da Corregedoria da Polícia Civil de SP, o que demonstra que ela, de fato, tem exercido importante papel de militante de redação, de assessoria de imprensa do governo e do STF, e não pode ser tocada.

Esse será mais um caso como o do Aeroporto de Roma. Um fato atípico, que não configura nenhum tipo penal, mas que, como foi praticado contra um protegido do sistema, contará com a utilização do direito penal do inimigo, ou seja, um direito penal muito mais rigoroso contra aquele que foi identificado como um opositor do sistema, que deve ser eliminado.

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