Ludmila Lins Grilo
Politics • Culture • Law & Crime
O STF está julgando os processos do 8 de janeiro nas redes sociais
Além da autopropaganda – algo incabível a um tribunal –, o Instagram do STF apresentou posts contendo explícito julgamento antecipado dos réus do 8 de janeiro
October 26, 2023
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Todo mundo já deve ter ouvido dizer que juiz não pode sair por aí comentando em público suas próprias decisões, certo? E é isso mesmo. A Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) proíbe que juízes manifestem opinião não só sobre os seus processos, mas sobre qualquer um que ainda esteja em andamento.

Como a lei não faz distinção entre os destinatários da norma, entende-se que vale para todo e qualquer julgador em atividade no país:

“Art. 36 da LOMAN - É vedado ao magistrado:   

III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”

É por isso que você não vê por aí juízes se explicando em público sobre suas decisões, mesmo que massacrados pela mídia. Às vezes a justificativa para um ato judicial está claríssima dentro do processo, mas para o público essa informação não está acessível. Nesse caso, o juiz simplesmente apanha calado da opinião pública, mas com a firme convicção de que fez o certo. Vi isso acontecer muitas vezes.

Lembro-me do caso da juíza de Santa Catarina, Joana Ribeiro Zimmer, que foi brutalmente assediada pela mídia (e pelos próprios pares da magistratura com atribuição correicional) quando do vazamento da audiência em que ela tentou convencer uma adolescente a não abortar. Ela teria mil coisas a dizer caso fosse entrevistada, mas ela tinha que suportar tudo calada – e foi o que ela fez. 

Mas os pavões supremos não aceitam suportar críticas como os demais juízes fazem. Eles precisam ir às redes sociais explicar suas decisões, para tentarem ficar com a barra limpa perante a opinião pública. A regra da LOMAN existe, mas, cá pra nós, esses caras estão cagando pras leis há muito tempo.

Aí ontem, por dever de ofício, fui dar um passeio nas redes sociais do STF pra ver o que eles andavam bostejando. Pois é, meus amigos, meu trabalho exige estômago! Vira e mexe eu tenho que meter a mão nesses baldes de esterco pra extrair as análises que faço aqui pra vocês. Então fui lá olhar e me deparei com isso aqui:

Só pra deixar claro, todos os grifos em vermelho neste artigo foram feitos por mim, para destacar as palavras nas quais eu quero que vocês prestem atenção, ok? Dito isso, vamos lá: quer dizer que os blogueiros do STF estão tentando explicar nas redes sociais as cagadas que andam fazendo com as donas Jupiras da vida? “Entenda as condenações”... soa como “pelo amor de Deus, gostem da gente, a gente é legal”!

O modelo da publicação é estilo “carrossel”, daqueles que a gente vai arrastando para o lado, feito com algum aplicativo estilo Canva. É um formato muito utilizado pelos influencers de rede social, tal como alguns ministros. Achei adequado.

Continuei a minha incursão pelo infame post. No segundo carrossel, o Pravda judicial divulga:

“as denúncias (...) foram acompanhadas de provas, muitas delas produzidas pelos próprios autores dos atos de vandalismo”.

Aqui o serviço de propaganda quer lançar na mente do leitor que as denúncias têm, sim, fundamento, e estão provadas desde o início pelo próprio comportamento colaborativo dos presos!

No terceiro carrossel, o serviço de propaganda oficial usa a expressão de alto teor político “atos antidemocráticos” para designar a manifestação legítima do povo na Praça dos Três Poderes. Isso porque menciona “atos antidemocráticos que resultaram na invasão das sedes dos três Poderes”, o que significa dizer que eles estão fazendo um juízo de valor e dando ares criminais à manifestação política que aconteceu antes dos atos de vandalismo – esses sim, os únicos que deveriam ser objeto de consequências judiciais.

O quarto carrossel é o que, ao meu ver, apresenta a conduta mais grave do blog supremo. O post apresenta um julgamento antecipado dos presos com processo ainda em andamento. É isso mesmo que você leu. A galera já foi julgada antecipadamente, em bloco. Aqui, o blog fala dos processos que estão suspensos aguardando a proposta de acordo de não persecução penal pela PGR, para logo depois dizer que esses processos “envolvem pessoas que estavam acampadas em frente aos quarteis e incitaram a tentativa de golpe de Estado” (grifo nosso):

Eles não dizem que os presos “poderiam ter incitado”, ou “teriam incitado”, ou “supostamente incitaram”...eles AFIRMAM que incitaram. Portanto, aqui houve uma antecipação indevida de julgamento, com a condenação prévia publicizada pelo STF nas redes sociais! Não é comovente?

No quinto e sexto carrossel, o blog não só explica os argumentos da acusação (PGR), como os endossa. “Os argumentos trazidos pela PGR são confirmados pelas provas trazidas nos autos”. O STF está endossando, em público, via redes sociais, um dos polos do processo (acusação), em processos ainda pendentes de julgamento. Tudo está aí, às claras, para quem quiser ver.

 

O carrossel 7 tenta dar ares de legitimidade à denúncia da PGR, usando linguagem que tenta confundir o leitor com um truque muito vagabundo: em vez de dizer que a denúncia narra a conduta de cada preso (o que seria impossível fazer), eles dizem que a peça inicial narra de forma precisa o contexto em que a conduta de cada preso está inserida, ou seja, o contextão geral dos “atos antidemocráticos”! Com um joguinho malandro de palavras, eles tentam incutir na mente dos incautos a ideia de que a conduta de cada um foi individualizada, quando não foi. Mas eu saquei, hein, blogueiro... I got you!

 

O carrossel 8 narra normas simples de processo penal sobre a defesa dos réus, dando ares de respeitabilidade ao contraditório e à ampla defesa. O carrossel 9 fala sobre o posicionamento favorável dos ministros às provas da PGR: “para os ministros, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, já que (...)”, e começa toda a justificação do porquê das provas da PGR serem maravilhosas.

Não é lindo? Um tribunal se manifestando em redes sociais sobre processos em andamento, opinando pública e favoravelmente sobre as provas apresentadas pela acusação e julgando os acusados previamente! Alô, alô, OAB, tem alguém aí, ou só mesmo os advogados (abandonados por vocês) que estão no caso defendendo heroicamente os presos em um processo viciado desde a origem? Senado, na escuta?


 

 

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Por que houve operação da Polícia Federal contra Carlos Bolsonaro

Ontem, Jair Bolsonaro fez uma live que colocou mais de 400 mil pessoas assistindo ao vivo, o que coloca Lula em situação constrangedora, já que, por falta de público, resolveu não fazer mais lives.

Esse seria o grande assunto de hoje, claro, mas Moraes foi rápido em arrumar a cortina de fumaça, disparando um mandado de busca e apreensão assinado às pressas, entre meia-noite e 6 da manhã, segundo informou Eduardo Bolsonaro.

O que pode ser mais constrangedor (e ilegal) do que um ministro agindo politicamente para prejudicar inimigos?

Assim, o sucesso de Bolsonaro perante o público, apesar de todo esforço midiático e da máquina pública, ficaria abafado, mas o povo já entendeu como funciona o regime. Não tem mais bobo aqui.

00:01:29
Erro no Locals

Pessoal, novamente o Locals falhou na transmissão da live de hoje. Peço desculpas. De qualquer forma, está disponível lá no YouTube. Estou pensando seriamente de deixar de transmitir por aqui, em razão da quantidade de falhas desta rede.

Erro no Locals

Olá, pessoal! Acabei de perceber que a live com Alexandre Kunz deu erro aqui no Locals, pra variar… de qualquer forma, vocês poderão assisti-la no YouTube! 🥲

Olá, pessoal! Ontem a live infelizmente não funcionou no Locals, enquanto que no YouTube tudo transcorreu normalmente. O Locals nem sempre funciona bem, espero que melhore pro futuro. Daqui pra frente, acaso a live não rode por aqui, corram lá pro TV Injustiça no YouTube, OK?

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A BESTIAL RETALIAÇÃO DE MORAES CONTRA A ESPANHA

O ministro Alexandre de Moraes, mais uma vez agindo com o fígado, interrompeu o processo de extradição e mandou soltar o búlgaro Vasil Vasilev, acusado de tráfico internacional de drogas, como forma de retaliação contra a Espanha por ter negado a extradição de Oswaldo Eustáquio.

Agora, além de entreveros com os EUA, o sujeito também resolveu caçar confusão com a Espanha a fim de satisfazer seus delírios persecutórios. Entenda o caso:

 
1. Vasil Vasilev é acusado de tráfico de drogas na Espanha. Ele teria transportado 52kg de cocaína em Barcelona. Fugiu para o Brasil e foi preso em 18 de fevereiro no Mato Grosso do Sul.

2. A Espanha, por sua vez, rejeitou novamente o pedido de extradição de Oswaldo Eustáquio feito pelo STF por meio do Itamaraty, porque os juízes da Audiência Nacional espanhola concluíram que a solicitação brasileira tinha “evidente conexão e motivação política”.

3. Em retaliação, Moraes mandou soltar o traficante internacional alegando "quebra do princípio da reciprocidade", além de ter exigido explicações diretamente à Embaixada da Espanha.

4. A negativa de extradição de Oswaldo Eustáquio se deu por uma decisão da Justiça, e não do governo espanhol, o que torna a exigência de explicações à embaixada algo completamente descabido.

5. Não cabe ao STF interpelar diretamente embaixadas, uma vez que protocolos diplomáticos devem ser feitos por meio do Ministério das Relações Exteriores. Tal comportamento deixa ainda mais evidente a figura autoritária de Moraes no exterior.

6. Ainda cabe recurso e, portanto, é cedo para se pensar em alguma reação internacional, o que também só poderia ser feito por meio de tratativas diplomáticas, e não do STF.

7. Não se pode falar em reciprocidade quando, de um lado, tem-se um traficante internacional, e de outro um jornalista tecendo críticas e opiniões. Não existe qualquer similitude, muito menos gravidade, entre as condutas.

8. Moraes violou a Convenção de Viena de 1988 (incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 154/91), pois a suspensão do pedido de extradição do traficante descumpre a Convenção da ONU sobre drogas, da qual o Brasil é signatário e por ela se obrigou a combater o narcotráfico internacional.

9. O Brasil está quebrando o próprio tratado com a Espanha. A extradição de Oswaldo foi negada com base no tratado bilateral de 1988, que tem força de lei. Esse tratado diz que cabe exclusivamente ao tribunal espanhol avaliar se há motivação política, e este já deixou claro seu posicionamento, no sentido de que sim, a motivação foi política, o que impede a extradição.

 
10. O caso de Oswaldo Eustáquio é evidentemente político, e jamais poderia ser colocado em paridade com crime de tráfico de drogas. A decisão espanhola cita perseguições, maus tratos, prisões, e apoio de parlamentares brasileiros denunciando a perseguição. O tribunal entendeu que havia risco real à liberdade e à integridade física dele no Brasil.

11. O próprio STF já negou extradições com base política. O STF já recusou extradição do turco Yakup Sagar, acusado de golpe, bem como do inglês Ronald Biggs, por prescrição. Também já houve negativa de pedidos da China por risco de pena de morte, uma vez que o Brasil não a admite. A recusa por motivos políticos é prática comum.

12. A reciprocidade não se aplica aqui. Moraes disse que houve “violação da reciprocidade”, mas esta não existe nesses dois casos. Ambos se baseiam em tratados específicos, não em favores entre governos, como se estivessem em uma conversa de bar: “eu te adianto e você me adianta”... dar uma “ajudinha” em vinganças alheias não é princípio de relações internacionais, mas sim, conduta de mafiosos.

13. Moraes ameaça o princípio da cooperação internacional. A diplomacia entre Estados exige confiança e respeito mútuo. Soltar um narcotraficante para “ensinar uma lição” a outro país sabota o princípio cooperacional (pro solicitudine) e prejudica o Brasil no cenário global.

14. Moraes ignora precedentes do próprio STF. No caso Henrique Pizzolato, condenado no mensalão, o STF esperou e respeitou a Justiça italiana, que demorou anos para decidir. Ele acabou sendo, ao final, realmente extraditado e cumpriu pena no Brasil. Ninguém, na época, pensou em retaliar soltando criminosos devido à demora.

15. Moraes age como chefe de Estado. De ofício, sozinho, Moraes está ameaçando regras de cooperação jurídica internacional, política externa e acordos multilaterais. Tudo sem aval do Executivo. Isso é um abuso de poder sem precedentes.

16. Não há nenhuma justificativa legal para sua decisão. Nem a Constituição, nem a lei de migração, nem tratados, nem convenções internacionais — nenhuma delas autoriza represálias judiciais. É arbítrio puro, travestido de decisão jurídica.

17. E o pior: tudo isso favoreceu o crime organizado. A vítima da vingança de Moraes foi a cooperação internacional no combate ao narcotráfico. Um traficante foi beneficiado para que o ego de um ministro fosse satisfeito.

Em resumo: a decisão de Moraes é inconstitucional, ilegal e moralmente indefensável. Atenta contra a soberania da Espanha, a credibilidade do Brasil nas relações internacionais e o bom senso jurídico. O STF não pode ser usado como instrumento de vingança pessoal, e é isso o que vem acontecendo há muitos anos.

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Entenda o que foi a audiência de Filipe Martins em Orlando – e saiba quais serão os próximos passos

Na última terça-feira, 9 de abril de 2025, Filipe Martins teve uma audiência em Orlando, nos Estados Unidos.

Como sabem, Alexandre de Moraes mandou prender Filipe, provavelmente em busca de uma delação premiada contra Jair Bolsonaro – delação essa que não ocorreu pois, ao contrário de Mauro Cid, Filipe permaneceu de bico fechado todo o tempo todo, dizendo que não havia o que delatar.

 
Nas palavras de Gilmar Mendes, na época da Lava-Jato, “isso se trata claramente de prática de tortura”. Hoje sabemos que Moraes já detinha a geolocalização de Filipe, e portanto sabia muito bem que ele jamais saíra do Brasil na virada de 2022 para 2023.

Aliás, Moraes poderia ter chamado algum passageiro do tal voo para Orlando para testemunhar sobre a presença (no caso, ausência) de Filipe – até mesmo Jair Bolsonaro, mas não o fez, certamente porque a resposta das testemunhas não o agradariam.

A audiência que aconteceu essa semana ainda não foi uma ação criminal, até porque não havia ainda o nome de alguém para acusar. A ideia era justamente descobrir esse nome – e, spoiler: isso já aconteceu.

O processo foi aberto para que a justiça americana obrigue as autoridades do CBP (Custom and Border Protection) a entregar as informações e documentos que vão levar à descoberta sobre a autoria da fraude.

Na audiência dessa semana, o que ocorreu foi algo parecido com o nosso “recebimento da inicial”, que é quando o juiz “aceita” o processo. Apenas isso. Não se entrou no mérito da causa. Agora, uma vez que o processo foi aceito, iniciar-se-á a fase de "Discovery" — e é aí que o jogo começa de verdade.

Discovery é a fase processual em que todo mundo tem que abrir o jogo. Aqui, as partes trocam informações, documentos e provas. Todo mundo tem que saber o que vai ser usado no julgamento.

Nessa fase, podem ser usados os seguintes instrumentos processuais:

1 – Interrogatórios (interrogatories) – as partes podem requerer, por escrito, que a outra responda a indagações sob juramento;

2 – Pedidos de produção de documentos (Requests for production) – são requisições feitas pelas partes para que a outra entregue documentos, que podem ser de qualquer natureza (e-mails, contratos, registros, etc);

3 – Depoimentos orais (depositions) – as testemunhas e as partes podem ser convocadas para prestar depoimento, sob juramento;

4 – Pedidos de admissão (requests for admission) – ocorre quando uma parte pede que a outra admita ou negue certos fatos, e tem o condão de agilizar o processo;

5 – Intimações (subpoenas) – ordens judiciais para que terceiros entreguem documentos ou prestem depoimentos.

No caso de Filipe, a defesa vai exigir todos os e-mails, relatórios, registros e também as comunicações com Brasília — até porque seria impensável que agentes americanos começassem a perseguir um brasileiro desconhecido deles sem que fosse a pedido de alguma autoridade brasileira.

O resultado dessa primeira audiência é: já se sabe o nome do provável agente americano que falsificou os registros. Essa informação será divulgada apenas quando a defesa entender que não há riscos.

Atenção ao detalhe: nos Estados Unidos, falsificação de registros em processo judicial federal é crime gravíssimo, com penas pesadas. Ou seja, não será surpresa nenhuma se esse agente resolver fazer um acordo de colaboração premiada (plea deal) para reduzir sua pena — entregando o verdadeiro mandante da operação.

E tem mais: há evidências claras de que o falsário é um brasileiro naturalizado americano. Antes que o nome do sujeito fosse conhecido, isso já era algo esperado, por causa do tipo de erro que ele cometeu ao falsificar o registro: o nome foi registrado como “Felipe” — com "e" —, exatamente como se escreve em português. Só que, em inglês, o nome equivalente é Phillip, sempre com "i".

Um americano nativo, que cresceu lendo e escrevendo "Phillip" a vida inteira, jamais escreveria Felipe, com “e”. Só mesmo um brasileiro incorreria em tal deslize. A digital da intervenção brasileira já estava impressa no próprio erro ortográfico.

 
Agora, a Homeland Security vai ter que abrir os arquivos. Se surgirem provas de que houve manipulação de informações, conluio com autoridades brasileiras, ou abuso de poder, o caso de Filipe vira um escândalo internacional.

E o melhor: nos Estados Unidos, juiz não pode simplesmente dar uma canetada escondendo provas ou inventando narrativa. Aqui, o devido processo legal ainda vale. E se houver fraude, os agentes responsáveis podem até ser processados criminalmente. Se for brasileiro naturalizado, corre o risco de perder também a cidadania.

A Dra. Ana Bárbara Schaffert, advogada de Filipe nos EUA, disse em entrevista à Oeste sem Filtro que ficou muito feliz com a primeira audiência, porque o governo dos EUA se mostrou colaborativo em obter as provas. É também do interesse dele desvendar a fraude que colocou em risco a sua segurança nacional.

Assim, teremos um processo em que as duas partes não estarão em polos opostos, mas ao contrário, andarão juntas, por um objetivo comum, o que significa que o processo tende a andar rápido.

Em suma: esse processo tem a finalidade de obter dados sobre a fraude (nome do agente fraudador, local e data da fraude). Só após, de posse dessas informações, poder-se-á iniciar o processo criminal, já com um acusado claramente especificado, que poderá oferecer uma colaboração premiada com o nome do mandante – e não se espantem se o endereço dele for a Praça dos Três Poderes.

 

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Superexposição: Thiago Nigro mirou no que viu, mas acertou na causa pró-vida
Divulgação da foto do feto sem vida gerou repulsa e, ao mesmo tempo, mostrou ao mundo que não se trata apenas de um simples amontoado de células

A tragédia que envolveu Thiago Nigro, conhecido como “O Primo Rico,” e sua esposa Maíra Cardi é mais do que um drama pessoal. É um episódio emblemático da cultura da superexposição contemporânea, onde a vida privada se dissolve na busca incessante por relevância digital. A perda de um bebê é um evento devastador, mas a decisão do casal de compartilhar imagens do feto morto nas redes sociais foi recebida com perplexidade e indignação, independentemente da visão política do espectador.

Pois é. Estamos diante de um dos poucos casos em que esquerdistas e direitistas concordaram. Thiago Nigro causou tanta repulsa que acabou gerando o mesmo sentimento negativo em todo mundo. Talvez isso diga algo sobre os limites do aceitável, que, mesmo em tempos de relativismo moral, verificamos que ainda existem.

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