Ludmila Lins Grilo
Politics • Culture • Law & Crime
Estamos a um passo da queima de livros – a censura à advogada e escritora Saíle Barreto
Ainda não estão queimando livros, mas esse dia está chegando cada vez mais perto
October 25, 2023
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A contribuição do Poder Judiciário para a atmosfera ditatorial no Brasil tem sido inestimável. Lendo as notícias do Bananil, deparo-me com mais uma pérola de bosta proveniente da tirania de toga: uma escritora foi condenada a pagar indenização a uma pessoa por causa de uma obra...de ficção.

Conforme fui lendo a matéria, fui entendendo como isso foi possível. Na verdade, saquei tudo logo no início: a suposta vítima das ofensas é um juiz togado. Ora, ora...não um supremo, mas ainda assim um juiz, de primeira instância. Tudo agora fez sentido, não porque eu concorde com a decisão (muito pelo contrário), mas porque este tipo de indecência em favor dos seus está congruente com as cagadas supremas que têm afrontado nosso senso de justiça todos os dias.

A perseguição contra a escritora e advogada Saíle Bárbara Barreto começou em 2021, quando foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina por injúria, calúnia e difamação. Isso se deu em razão de ela ter supostamente se inspirado em um juiz da comarca de São José para compor um personagem da obra “Causos da Comarca de São Barnabé”.

O livro mostra o personagem chamado Floribaldo Mussolini, juiz do juizado especial cível do Tribunal de Justiça de Santa Ignorância, na República Federativa da Banalândia, como um sujeito corrupto, mesquinho, envolvido em esquemas. O juiz da vida real que processou Saíle se chama Rafael Rabaldo Bottan, que teria alegado as coincidências entre seu nome (Rabaldo/Floribaldo), a vara (juizado especial cível) e representações pretéritas para alegar que a obra se referia a ele.

A argumentação do promotor é risível: “a ridicularização pública de um magistrado atenta contra o próprio poder judiciário, fomentando o ódio e a maledicência contra as estruturas de poder, abalando a ordem pública”. Isso me lembra uns sentimentalismos que eu ouvia sempre na época da escola judicial, como “ser juiz é um sacerdócio”, e outras tosquices (aliás, aturar ficar ouvindo essas breguices beirava o insuportável. Qualquer dia eu falo mais sobre isso).

Essa coisa de dizer que ofender um agente público, na pessoa física, é como se atentasse contra toda a instituição para a qual ele trabalha é algo ridículo. É duvidar demais da capacidade de orientação das pessoas achar que se eu xingar o juiz X de Macapá, no CPF, todo o poder judiciário – abstrato e sem rosto –, será afetado com a minha crítica. Esse posicionamento parece até aquele slogan das manas de cabelo roxo: “mexeu com um, mexeu com todes”! Pior é ver uns caras barbados de cinquenta e poucos anos entrando nessa.

Saíle foi condenada a pagar a Rafael cinquenta mil reais de indenização, além de ter que remover postagens criticando decisões judiciais em sua página de Facebook. Não vi as postagens, pois já devem ter sido apagadas, mas me parece legítimo criticar decisões judiciais, não? Pelo menos em países democráticos é assim, você tem direito de sentar o pau na decisão judicial que bem entender. Mas a Banânia não é um país democrático há alguns anos, então não é de se espantar uma decisão que proíba o cidadão de criticar. Hoje, só é possível aplaudir.

Você poderia argumentar que eu estou escrevendo isso só porque não foi comigo. Bem, nesse caso (assim como em todos os outros), eu sempre faço um esforço imaginativo para refletir sobre o que eu faria se eu estivesse no lugar do cara (nesse caso, do juiz Rafael).

Primeiramente, temos que ter em mente que, na ficção, os autores têm liberdade para inventar situações, acrescentar cenários, e tudo o mais que a imaginação for capaz. Em uma situação hipotética, se alguém escrevesse um livro ficcional me usando como inspiração para um personagem ruim ou criminoso, eu não sairia reivindicando aquele personagem, “ei, essa sou eu!”. Entretanto, é provável que eu não deixasse barato. Talvez eu escrevesse um conto utilizando o sujeito como inspiração também, com todos os floreios que minha imaginação permitisse.

Em segundo lugar, eu jamais daria ao autor-hater a publicidade que ele deseja. Enfiar-se numa treta dessas significa emprestar seu nome para que o outro cresça pisando na sua cabeça. Nos últimos anos passei por isso várias vezes. Toda hora um completo desconhecido me desafiava no Twitter: “vem debater comigo no meu canal de YouTube, se não aceitar é porque não se garante”! Os caras queriam crescer na minha audiência, e eu sempre os deixei falando sozinhos. Pensando por esse lado, talvez eu sequer escrevesse o conto que mencionei no parágrafo anterior.

Enfim, o tal processo chegou ao STF, e Alexandre de Moraes mandou aquela de sempre: “não houve nenhuma restrição que ofendesse a proteção da liberdade de manifestação”. Bem, no caso a Dr.ª Saíle teve que apagar as críticas a decisões judiciais das suas redes, além de ficar proibida  de “fazer novas publicações de cunho difamatório, calunioso ou ultrajante” sob o risco de multa. Se isso não é uma restrição à liberdade de manifestação, o que é?

Como é possível estabelecer proibições de manifestações futuras às quais nem se sabe se alguém se consideraria ultrajado? Sabemos bem que o Sr. Alexandre não tem grandes problemas em estabelecer a famosa “censura prévia”, que foi o que evidentemente aconteceu. Nada pra ver aqui. Circulando!

Carmen Lúcia e Zanin seguiram o voto do imperador para censurar a escritora na cara dura. Sabem quem, no entanto, votou certo, igual relógio parado? Ele mesmo, Barroso, o Perdeu-Mané!

Barroso divergiu dos votos de Moraes-Carmen-Zanin, esclarecendo que:

“não houve a imputação de crime ou discurso de ódio. As ordens de remoção de conteúdo e de abstenção de realização de novas publicações com conteúdo difamatório tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibição de críticas e, em última análise, na construção de um ambiente mais favorável à livre circulação de ideias. (...) Além disso, a obrigação de não fazer imposta pela sentença, consubstanciada na determinação de que ‘a parte demandada se abstenha de promover novas publicações com conteúdo difamatório, calunioso ou ultrajante contra o autor’ caracteriza espécie de censura prévia”.

Consta que, após o voto de Barroso, Luiz Fux teria mudado o voto para acompanhá-lo, mas de qualquer forma o placar ficou 3x2 para o juiz Rafael.

O livro continua à venda na Amazon. Eu imagino que o dedo dos ditadores deva ter coçado para determinar o recolhimento das obras... felizmente, esse Rubicão ainda não foi ultrapassado no Brasil. Censurar livros é algo desprezível em todo o planeta, e isso jogaria muitas luzes sobre a ditadura brasileira. Mas não se animem: do jeito que as coisas andam, eu não duvido de que esse dia chegará.

Ao fim e ao cabo, o fato é que a demanda do juiz contra a escritora fez o livro alavancar. Eu mesma só fiquei sabendo da obra por causa dessa confusão. Não sei se ela terá condições de pagar a indenização, mas de qualquer forma tudo isso gerou efeitos negativos para o juiz, com a vestimenta pública da carapuça que jogou luzes na existência da obra, além de ter protagonizado – como personagem da vida real – mais esse capítulo na recente história da ditadura judicial censora brasileira.

 

 

 

 

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Por que houve operação da Polícia Federal contra Carlos Bolsonaro

Ontem, Jair Bolsonaro fez uma live que colocou mais de 400 mil pessoas assistindo ao vivo, o que coloca Lula em situação constrangedora, já que, por falta de público, resolveu não fazer mais lives.

Esse seria o grande assunto de hoje, claro, mas Moraes foi rápido em arrumar a cortina de fumaça, disparando um mandado de busca e apreensão assinado às pressas, entre meia-noite e 6 da manhã, segundo informou Eduardo Bolsonaro.

O que pode ser mais constrangedor (e ilegal) do que um ministro agindo politicamente para prejudicar inimigos?

Assim, o sucesso de Bolsonaro perante o público, apesar de todo esforço midiático e da máquina pública, ficaria abafado, mas o povo já entendeu como funciona o regime. Não tem mais bobo aqui.

00:01:29
Erro no Locals

Pessoal, novamente o Locals falhou na transmissão da live de hoje. Peço desculpas. De qualquer forma, está disponível lá no YouTube. Estou pensando seriamente de deixar de transmitir por aqui, em razão da quantidade de falhas desta rede.

Erro no Locals

Olá, pessoal! Acabei de perceber que a live com Alexandre Kunz deu erro aqui no Locals, pra variar… de qualquer forma, vocês poderão assisti-la no YouTube! 🥲

Olá, pessoal! Ontem a live infelizmente não funcionou no Locals, enquanto que no YouTube tudo transcorreu normalmente. O Locals nem sempre funciona bem, espero que melhore pro futuro. Daqui pra frente, acaso a live não rode por aqui, corram lá pro TV Injustiça no YouTube, OK?

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Superexposição: Thiago Nigro mirou no que viu, mas acertou na causa pró-vida
Divulgação da foto do feto sem vida gerou repulsa e, ao mesmo tempo, mostrou ao mundo que não se trata apenas de um simples amontoado de células

A tragédia que envolveu Thiago Nigro, conhecido como “O Primo Rico,” e sua esposa Maíra Cardi é mais do que um drama pessoal. É um episódio emblemático da cultura da superexposição contemporânea, onde a vida privada se dissolve na busca incessante por relevância digital. A perda de um bebê é um evento devastador, mas a decisão do casal de compartilhar imagens do feto morto nas redes sociais foi recebida com perplexidade e indignação, independentemente da visão política do espectador.

Pois é. Estamos diante de um dos poucos casos em que esquerdistas e direitistas concordaram. Thiago Nigro causou tanta repulsa que acabou gerando o mesmo sentimento negativo em todo mundo. Talvez isso diga algo sobre os limites do aceitável, que, mesmo em tempos de relativismo moral, verificamos que ainda existem.

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Lula deu indulto a Daniel Silveira sem perceber
Moraes, agora, terá que usar muita criatividade pra contornar esse "problema"

A ironia no Brasil não tira folga nem no Natal. Lula acabou, por descuido ou distração natalina, assinando o Decreto Presidencial n.º 12.338 de 23 de dezembro de 2024. Este decreto, como se fosse um presente de Papai Noel, concede indulto coletivo – e, veja você, beneficia justamente Daniel Silveira.

Segundo o advogado do ex-deputado, Dr. Paulo Faria, Silveira preenche todos os requisitos. Estava em livramento condicional na data da publicação do decreto, restavam menos de seis anos de pena a cumprir e não foi condenado por nenhum dos crimes listados como impeditivos no artigo 1º.

Nota à imprensa publicada pelo advogado de Daniel Silveira, Dr. Paulo Faria

 

Daniel fora condenado pelo artigo 18 da extinta Lei de Segurança Nacional e pelo artigo 344 do Código Penal (coação no curso do processo), crimes estes que não foram elencados na proibição. Não há ali, sequer de longe, menção a algo que o colocasse fora do alcance do indulto.

 

O decreto de indulto também segue o disposto no artigo 83 do Código Penal, exigindo que o apenado não tenha praticado nenhuma falta grave nos últimos 12 (doze) meses. Daniel também preenche esse requisito. Quando Alexandre de Moraes concedeu o livramento condicional a Daniel, ele deixou consignado expressamente que Daniel não teve nenhuma falta grave, como podemos verificar no seguinte trecho:

Trecho da decisão de Alexandre de Moraes que determinou a soltura de Daniel Silveira em 20 de dezembro de 2024

 

Mesmo os atos praticados no dia 22 de dezembro – uma ida ao hospital e, depois, ao shopping – não se enquadram como faltas graves. Isso é o que dispõe a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o descumprimento das regras do livramento condicional pode ter como resultado a revogação do benefício, mas não o reconhecimento da falta grave. Os tribunais entendem que o livramento condicional tem regras próprias, distintas das dos regimes fechado, semiaberto e aberto – nesses sim se poderia cogitar de falta grave, o que não ocorre na disciplina específica do livramento condicional.

 
Decisões do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que apenados em livramento condicional não podem ter contra si reconhecidas faltas graves, mas sim, a quebra das condições do livramento e a revogação do benefício
 

Em suma, Daniel preenche os 4 (quatro) requisitos para o indulto: 1) estava em livramento condicional na data do decreto, 23 de dezembro de 2024; 2) tinha menos de seis anos de pena a cumprir; 3) não fora condenado por nenhum dos crimes previstos no artigo 1º; 4) não praticou falta grave nos últimos 12 meses.

Não resta dúvida, portanto, de que Daniel preenche todos os requisitos do indulto presidencial de dezembro de 2024.

Lula, ao assinar o decreto, talvez estivesse mais preocupado com a ceia ou com a soltura dos manos. Afinal, não deixa de ser irônico que o presidente perdoe, ainda que sem a menor intenção, o homem que representou tudo aquilo contra o qual ele vociferava.

Dr. Paulo Faria, nunca perdendo o humor, fez questão de agradecer ao presidente por corrigir “a maior injustiça já vista na história deste país”. Algo nos diz que Lula não se dará ao trabalho de rebater, e se fingirá de besta.

E o Supremo Tribunal Federal? Bem, se a jurisprudência for respeitada (eu duvido), Silveira deverá ser solto. Mas quem acompanha a história recente sabe que criatividade não falta ao STF para contornar normas, jurisprudências e até a própria lógica. Será que Alexandre de Moraes, que já nos brindou com tantas decisões dignas de um surrealismo jurídico, aceitará o fato consumado? Ou irá, mais uma vez, reinventar a lei?

Enquanto isso, Silveira segue esperando. Espero que não por muito tempo.

 

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Natuza é intocável do Regime
Policial civil que manifestou indignação com o trabalho da militante é afastado de suas funções

O recente entrevero entre a jornalista militante Natuza Nery e o policial civil Arsenio Scriboni Júnior, ocorrido em um supermercado em São Paulo, é mais um exemplo de como a população está à flor da pele e não aguenta mais o viés político da imprensa. E o que aconteceu quase que imediatamente com o policial em questão – foi afastado de suas funções, claro – mostra bem o posicionamento estratégico de Natuza na estrutura do Regime. Não se pode mexer com quem atua com tanta eficiência como assessora de imprensa informal do STF.

 

Em meio a uma ida rotineira ao supermercado, Natuza teria sido abordada por Scriboni, que a teria acusado de ser responsável pela situação política do país e afirmado que pessoas como ela deveriam ser "aniquiladas".

Após o ocorrido, Natuza acionou a polícia e ambos foram à delegacia, onde foi registrado um boletim de ocorrência. A Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo rapidamente iniciou uma investigação contra Scriboni. Paralelamente, a vida do policial foi vasculhada pela mídia, que rapidamente descobriu as inclinações políticas dele, em especial as críticas ao sistema eleitoral e os pedidos por intervenção militar. Temos aqui, portanto o sujeito perfeito para ser demonizado pela militância de redação – e para ser perseguido pelo STF, obviamente.

Scriboni foi etiquetado. É como se colassem uma tarja na testa dele, dizendo: “acabem com a vida deste homem”. O "etiquetamento" é um fenômeno antigo, um processo pelo qual uma pessoa é marcada publicamente como inimiga, ficando subentendido que está autorizado destruí-la. Não será espantoso se Scriboni for categorizado como uma ameaça ao "Estado Democrático de Direito". Afinal de contas, Natuza é parte integrante e essencial do Regime, e não pode ser contestada.

Nomes de peso rapidamente se posicionaram. Jorge Messias e Gilmar Mendes expressaram solidariedade a Natuza e, claro, exigiram uma resposta rápida das autoridades. Um apito de cachorro, um sinal claro para intensificar a perseguição estatal a Scriboni, indicando que a destruição deste homem agradará aos poderosos. Funcionou. Três dias depois do bate-boca, foi afastado de suas funções.

Aliás, Gilmar posa de grande defensor da liberdade de imprensa, mas nada apagará sua famosa pérola lançada em 2018 à jornalista que perguntou quem pagara sua passagem aérea para Portugal: "enfia essa pergunta na bunda."

 

Há questões fundamentais a serem destacadas nesse caso envolvendo Natuza e o policial:

1 – A Corregedoria de Polícia Civil não deveria se meter no caso, uma vez que Scriboni estava em horário de folga. Ele não desempenhava suas funções como policial no momento do incidente, e o ocorrido nada tem a ver com sua atividade. Scriboni poderia ser médico, engenheiro, frentista do posto de gasolina que isso não mudaria os fatos. Ainda assim, o órgão não só segue investigando, como afastou o policial de suas funções.

2 – Eventual uso do termo "aniquilar" por Scriboni, se é que isso realmente aconteceu, foi usado evidentemente no sentido de extinguir o poder do seu inimigo, destruir sua capacidade de produzir malfeitos, torná-lo inofensivo. Quando você reduz o inimigo à insignificância, você o aniquila. Interpretar a expressão de forma literal – intenção de matar – é evidentemente coisa de maliciosos ou analfabetos.

3 - Gilmar Mendes, ao dizer que o fato “merece pronta resposta do poder público, em especial dos órgãos de persecução penal”, já se manifesta sobre um caso que um dia poderia lhe cair nas mãos, além de, evidentemente, lançar uma diretriz sobre como devem agir a corregedoria de polícia e o Ministério Público, o que é incompatível com o cargo de Ministro do STF.

4 - Eventual atuação da Corregedoria da PCSP motivada apenas por desejo de agradar o ministro ou qualquer outra autoridade implica a prática do crime do art. 319 do CP (prevaricação) e art. 30 da Lei de Abuso de Autoridade.

5 – Natuza recebeu fervorosas manifestações de políticos e artistas muito prontamente, além de defesa imediata de Gilmar e vingança por parte da Corregedoria da Polícia Civil de SP, o que demonstra que ela, de fato, tem exercido importante papel de militante de redação, de assessoria de imprensa do governo e do STF, e não pode ser tocada.

Esse será mais um caso como o do Aeroporto de Roma. Um fato atípico, que não configura nenhum tipo penal, mas que, como foi praticado contra um protegido do sistema, contará com a utilização do direito penal do inimigo, ou seja, um direito penal muito mais rigoroso contra aquele que foi identificado como um opositor do sistema, que deve ser eliminado.

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