Ludmila Lins Grilo
Politics • Culture • Law & Crime
Estamos a um passo da queima de livros – a censura à advogada e escritora Saíle Barreto
Ainda não estão queimando livros, mas esse dia está chegando cada vez mais perto
October 25, 2023
post photo preview

A contribuição do Poder Judiciário para a atmosfera ditatorial no Brasil tem sido inestimável. Lendo as notícias do Bananil, deparo-me com mais uma pérola de bosta proveniente da tirania de toga: uma escritora foi condenada a pagar indenização a uma pessoa por causa de uma obra...de ficção.

Conforme fui lendo a matéria, fui entendendo como isso foi possível. Na verdade, saquei tudo logo no início: a suposta vítima das ofensas é um juiz togado. Ora, ora...não um supremo, mas ainda assim um juiz, de primeira instância. Tudo agora fez sentido, não porque eu concorde com a decisão (muito pelo contrário), mas porque este tipo de indecência em favor dos seus está congruente com as cagadas supremas que têm afrontado nosso senso de justiça todos os dias.

A perseguição contra a escritora e advogada Saíle Bárbara Barreto começou em 2021, quando foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina por injúria, calúnia e difamação. Isso se deu em razão de ela ter supostamente se inspirado em um juiz da comarca de São José para compor um personagem da obra “Causos da Comarca de São Barnabé”.

O livro mostra o personagem chamado Floribaldo Mussolini, juiz do juizado especial cível do Tribunal de Justiça de Santa Ignorância, na República Federativa da Banalândia, como um sujeito corrupto, mesquinho, envolvido em esquemas. O juiz da vida real que processou Saíle se chama Rafael Rabaldo Bottan, que teria alegado as coincidências entre seu nome (Rabaldo/Floribaldo), a vara (juizado especial cível) e representações pretéritas para alegar que a obra se referia a ele.

A argumentação do promotor é risível: “a ridicularização pública de um magistrado atenta contra o próprio poder judiciário, fomentando o ódio e a maledicência contra as estruturas de poder, abalando a ordem pública”. Isso me lembra uns sentimentalismos que eu ouvia sempre na época da escola judicial, como “ser juiz é um sacerdócio”, e outras tosquices (aliás, aturar ficar ouvindo essas breguices beirava o insuportável. Qualquer dia eu falo mais sobre isso).

Essa coisa de dizer que ofender um agente público, na pessoa física, é como se atentasse contra toda a instituição para a qual ele trabalha é algo ridículo. É duvidar demais da capacidade de orientação das pessoas achar que se eu xingar o juiz X de Macapá, no CPF, todo o poder judiciário – abstrato e sem rosto –, será afetado com a minha crítica. Esse posicionamento parece até aquele slogan das manas de cabelo roxo: “mexeu com um, mexeu com todes”! Pior é ver uns caras barbados de cinquenta e poucos anos entrando nessa.

Saíle foi condenada a pagar a Rafael cinquenta mil reais de indenização, além de ter que remover postagens criticando decisões judiciais em sua página de Facebook. Não vi as postagens, pois já devem ter sido apagadas, mas me parece legítimo criticar decisões judiciais, não? Pelo menos em países democráticos é assim, você tem direito de sentar o pau na decisão judicial que bem entender. Mas a Banânia não é um país democrático há alguns anos, então não é de se espantar uma decisão que proíba o cidadão de criticar. Hoje, só é possível aplaudir.

Você poderia argumentar que eu estou escrevendo isso só porque não foi comigo. Bem, nesse caso (assim como em todos os outros), eu sempre faço um esforço imaginativo para refletir sobre o que eu faria se eu estivesse no lugar do cara (nesse caso, do juiz Rafael).

Primeiramente, temos que ter em mente que, na ficção, os autores têm liberdade para inventar situações, acrescentar cenários, e tudo o mais que a imaginação for capaz. Em uma situação hipotética, se alguém escrevesse um livro ficcional me usando como inspiração para um personagem ruim ou criminoso, eu não sairia reivindicando aquele personagem, “ei, essa sou eu!”. Entretanto, é provável que eu não deixasse barato. Talvez eu escrevesse um conto utilizando o sujeito como inspiração também, com todos os floreios que minha imaginação permitisse.

Em segundo lugar, eu jamais daria ao autor-hater a publicidade que ele deseja. Enfiar-se numa treta dessas significa emprestar seu nome para que o outro cresça pisando na sua cabeça. Nos últimos anos passei por isso várias vezes. Toda hora um completo desconhecido me desafiava no Twitter: “vem debater comigo no meu canal de YouTube, se não aceitar é porque não se garante”! Os caras queriam crescer na minha audiência, e eu sempre os deixei falando sozinhos. Pensando por esse lado, talvez eu sequer escrevesse o conto que mencionei no parágrafo anterior.

Enfim, o tal processo chegou ao STF, e Alexandre de Moraes mandou aquela de sempre: “não houve nenhuma restrição que ofendesse a proteção da liberdade de manifestação”. Bem, no caso a Dr.ª Saíle teve que apagar as críticas a decisões judiciais das suas redes, além de ficar proibida  de “fazer novas publicações de cunho difamatório, calunioso ou ultrajante” sob o risco de multa. Se isso não é uma restrição à liberdade de manifestação, o que é?

Como é possível estabelecer proibições de manifestações futuras às quais nem se sabe se alguém se consideraria ultrajado? Sabemos bem que o Sr. Alexandre não tem grandes problemas em estabelecer a famosa “censura prévia”, que foi o que evidentemente aconteceu. Nada pra ver aqui. Circulando!

Carmen Lúcia e Zanin seguiram o voto do imperador para censurar a escritora na cara dura. Sabem quem, no entanto, votou certo, igual relógio parado? Ele mesmo, Barroso, o Perdeu-Mané!

Barroso divergiu dos votos de Moraes-Carmen-Zanin, esclarecendo que:

“não houve a imputação de crime ou discurso de ódio. As ordens de remoção de conteúdo e de abstenção de realização de novas publicações com conteúdo difamatório tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibição de críticas e, em última análise, na construção de um ambiente mais favorável à livre circulação de ideias. (...) Além disso, a obrigação de não fazer imposta pela sentença, consubstanciada na determinação de que ‘a parte demandada se abstenha de promover novas publicações com conteúdo difamatório, calunioso ou ultrajante contra o autor’ caracteriza espécie de censura prévia”.

Consta que, após o voto de Barroso, Luiz Fux teria mudado o voto para acompanhá-lo, mas de qualquer forma o placar ficou 3x2 para o juiz Rafael.

O livro continua à venda na Amazon. Eu imagino que o dedo dos ditadores deva ter coçado para determinar o recolhimento das obras... felizmente, esse Rubicão ainda não foi ultrapassado no Brasil. Censurar livros é algo desprezível em todo o planeta, e isso jogaria muitas luzes sobre a ditadura brasileira. Mas não se animem: do jeito que as coisas andam, eu não duvido de que esse dia chegará.

Ao fim e ao cabo, o fato é que a demanda do juiz contra a escritora fez o livro alavancar. Eu mesma só fiquei sabendo da obra por causa dessa confusão. Não sei se ela terá condições de pagar a indenização, mas de qualquer forma tudo isso gerou efeitos negativos para o juiz, com a vestimenta pública da carapuça que jogou luzes na existência da obra, além de ter protagonizado – como personagem da vida real – mais esse capítulo na recente história da ditadura judicial censora brasileira.

 

 

 

 

community logo
Join the Ludmila Lins Grilo Community
To read more articles like this, sign up and join my community today
3
What else you may like…
Videos
Posts
Articles
Por que houve operação da Polícia Federal contra Carlos Bolsonaro

Ontem, Jair Bolsonaro fez uma live que colocou mais de 400 mil pessoas assistindo ao vivo, o que coloca Lula em situação constrangedora, já que, por falta de público, resolveu não fazer mais lives.

Esse seria o grande assunto de hoje, claro, mas Moraes foi rápido em arrumar a cortina de fumaça, disparando um mandado de busca e apreensão assinado às pressas, entre meia-noite e 6 da manhã, segundo informou Eduardo Bolsonaro.

O que pode ser mais constrangedor (e ilegal) do que um ministro agindo politicamente para prejudicar inimigos?

Assim, o sucesso de Bolsonaro perante o público, apesar de todo esforço midiático e da máquina pública, ficaria abafado, mas o povo já entendeu como funciona o regime. Não tem mais bobo aqui.

00:01:29
Erro no Locals

Pessoal, novamente o Locals falhou na transmissão da live de hoje. Peço desculpas. De qualquer forma, está disponível lá no YouTube. Estou pensando seriamente de deixar de transmitir por aqui, em razão da quantidade de falhas desta rede.

Erro no Locals

Olá, pessoal! Acabei de perceber que a live com Alexandre Kunz deu erro aqui no Locals, pra variar… de qualquer forma, vocês poderão assisti-la no YouTube! 🥲

Olá, pessoal! Ontem a live infelizmente não funcionou no Locals, enquanto que no YouTube tudo transcorreu normalmente. O Locals nem sempre funciona bem, espero que melhore pro futuro. Daqui pra frente, acaso a live não rode por aqui, corram lá pro TV Injustiça no YouTube, OK?

post photo preview
A BESTIAL RETALIAÇÃO DE MORAES CONTRA A ESPANHA

O ministro Alexandre de Moraes, mais uma vez agindo com o fígado, interrompeu o processo de extradição e mandou soltar o búlgaro Vasil Vasilev, acusado de tráfico internacional de drogas, como forma de retaliação contra a Espanha por ter negado a extradição de Oswaldo Eustáquio.

Agora, além de entreveros com os EUA, o sujeito também resolveu caçar confusão com a Espanha a fim de satisfazer seus delírios persecutórios. Entenda o caso:

 
1. Vasil Vasilev é acusado de tráfico de drogas na Espanha. Ele teria transportado 52kg de cocaína em Barcelona. Fugiu para o Brasil e foi preso em 18 de fevereiro no Mato Grosso do Sul.

2. A Espanha, por sua vez, rejeitou novamente o pedido de extradição de Oswaldo Eustáquio feito pelo STF por meio do Itamaraty, porque os juízes da Audiência Nacional espanhola concluíram que a solicitação brasileira tinha “evidente conexão e motivação política”.

3. Em retaliação, Moraes mandou soltar o traficante internacional alegando "quebra do princípio da reciprocidade", além de ter exigido explicações diretamente à Embaixada da Espanha.

4. A negativa de extradição de Oswaldo Eustáquio se deu por uma decisão da Justiça, e não do governo espanhol, o que torna a exigência de explicações à embaixada algo completamente descabido.

5. Não cabe ao STF interpelar diretamente embaixadas, uma vez que protocolos diplomáticos devem ser feitos por meio do Ministério das Relações Exteriores. Tal comportamento deixa ainda mais evidente a figura autoritária de Moraes no exterior.

6. Ainda cabe recurso e, portanto, é cedo para se pensar em alguma reação internacional, o que também só poderia ser feito por meio de tratativas diplomáticas, e não do STF.

7. Não se pode falar em reciprocidade quando, de um lado, tem-se um traficante internacional, e de outro um jornalista tecendo críticas e opiniões. Não existe qualquer similitude, muito menos gravidade, entre as condutas.

8. Moraes violou a Convenção de Viena de 1988 (incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 154/91), pois a suspensão do pedido de extradição do traficante descumpre a Convenção da ONU sobre drogas, da qual o Brasil é signatário e por ela se obrigou a combater o narcotráfico internacional.

9. O Brasil está quebrando o próprio tratado com a Espanha. A extradição de Oswaldo foi negada com base no tratado bilateral de 1988, que tem força de lei. Esse tratado diz que cabe exclusivamente ao tribunal espanhol avaliar se há motivação política, e este já deixou claro seu posicionamento, no sentido de que sim, a motivação foi política, o que impede a extradição.

 
10. O caso de Oswaldo Eustáquio é evidentemente político, e jamais poderia ser colocado em paridade com crime de tráfico de drogas. A decisão espanhola cita perseguições, maus tratos, prisões, e apoio de parlamentares brasileiros denunciando a perseguição. O tribunal entendeu que havia risco real à liberdade e à integridade física dele no Brasil.

11. O próprio STF já negou extradições com base política. O STF já recusou extradição do turco Yakup Sagar, acusado de golpe, bem como do inglês Ronald Biggs, por prescrição. Também já houve negativa de pedidos da China por risco de pena de morte, uma vez que o Brasil não a admite. A recusa por motivos políticos é prática comum.

12. A reciprocidade não se aplica aqui. Moraes disse que houve “violação da reciprocidade”, mas esta não existe nesses dois casos. Ambos se baseiam em tratados específicos, não em favores entre governos, como se estivessem em uma conversa de bar: “eu te adianto e você me adianta”... dar uma “ajudinha” em vinganças alheias não é princípio de relações internacionais, mas sim, conduta de mafiosos.

13. Moraes ameaça o princípio da cooperação internacional. A diplomacia entre Estados exige confiança e respeito mútuo. Soltar um narcotraficante para “ensinar uma lição” a outro país sabota o princípio cooperacional (pro solicitudine) e prejudica o Brasil no cenário global.

14. Moraes ignora precedentes do próprio STF. No caso Henrique Pizzolato, condenado no mensalão, o STF esperou e respeitou a Justiça italiana, que demorou anos para decidir. Ele acabou sendo, ao final, realmente extraditado e cumpriu pena no Brasil. Ninguém, na época, pensou em retaliar soltando criminosos devido à demora.

15. Moraes age como chefe de Estado. De ofício, sozinho, Moraes está ameaçando regras de cooperação jurídica internacional, política externa e acordos multilaterais. Tudo sem aval do Executivo. Isso é um abuso de poder sem precedentes.

16. Não há nenhuma justificativa legal para sua decisão. Nem a Constituição, nem a lei de migração, nem tratados, nem convenções internacionais — nenhuma delas autoriza represálias judiciais. É arbítrio puro, travestido de decisão jurídica.

17. E o pior: tudo isso favoreceu o crime organizado. A vítima da vingança de Moraes foi a cooperação internacional no combate ao narcotráfico. Um traficante foi beneficiado para que o ego de um ministro fosse satisfeito.

Em resumo: a decisão de Moraes é inconstitucional, ilegal e moralmente indefensável. Atenta contra a soberania da Espanha, a credibilidade do Brasil nas relações internacionais e o bom senso jurídico. O STF não pode ser usado como instrumento de vingança pessoal, e é isso o que vem acontecendo há muitos anos.

Read full Article
post photo preview
Entenda o que foi a audiência de Filipe Martins em Orlando – e saiba quais serão os próximos passos

Na última terça-feira, 9 de abril de 2025, Filipe Martins teve uma audiência em Orlando, nos Estados Unidos.

Como sabem, Alexandre de Moraes mandou prender Filipe, provavelmente em busca de uma delação premiada contra Jair Bolsonaro – delação essa que não ocorreu pois, ao contrário de Mauro Cid, Filipe permaneceu de bico fechado todo o tempo todo, dizendo que não havia o que delatar.

 
Nas palavras de Gilmar Mendes, na época da Lava-Jato, “isso se trata claramente de prática de tortura”. Hoje sabemos que Moraes já detinha a geolocalização de Filipe, e portanto sabia muito bem que ele jamais saíra do Brasil na virada de 2022 para 2023.

Aliás, Moraes poderia ter chamado algum passageiro do tal voo para Orlando para testemunhar sobre a presença (no caso, ausência) de Filipe – até mesmo Jair Bolsonaro, mas não o fez, certamente porque a resposta das testemunhas não o agradariam.

A audiência que aconteceu essa semana ainda não foi uma ação criminal, até porque não havia ainda o nome de alguém para acusar. A ideia era justamente descobrir esse nome – e, spoiler: isso já aconteceu.

O processo foi aberto para que a justiça americana obrigue as autoridades do CBP (Custom and Border Protection) a entregar as informações e documentos que vão levar à descoberta sobre a autoria da fraude.

Na audiência dessa semana, o que ocorreu foi algo parecido com o nosso “recebimento da inicial”, que é quando o juiz “aceita” o processo. Apenas isso. Não se entrou no mérito da causa. Agora, uma vez que o processo foi aceito, iniciar-se-á a fase de "Discovery" — e é aí que o jogo começa de verdade.

Discovery é a fase processual em que todo mundo tem que abrir o jogo. Aqui, as partes trocam informações, documentos e provas. Todo mundo tem que saber o que vai ser usado no julgamento.

Nessa fase, podem ser usados os seguintes instrumentos processuais:

1 – Interrogatórios (interrogatories) – as partes podem requerer, por escrito, que a outra responda a indagações sob juramento;

2 – Pedidos de produção de documentos (Requests for production) – são requisições feitas pelas partes para que a outra entregue documentos, que podem ser de qualquer natureza (e-mails, contratos, registros, etc);

3 – Depoimentos orais (depositions) – as testemunhas e as partes podem ser convocadas para prestar depoimento, sob juramento;

4 – Pedidos de admissão (requests for admission) – ocorre quando uma parte pede que a outra admita ou negue certos fatos, e tem o condão de agilizar o processo;

5 – Intimações (subpoenas) – ordens judiciais para que terceiros entreguem documentos ou prestem depoimentos.

No caso de Filipe, a defesa vai exigir todos os e-mails, relatórios, registros e também as comunicações com Brasília — até porque seria impensável que agentes americanos começassem a perseguir um brasileiro desconhecido deles sem que fosse a pedido de alguma autoridade brasileira.

O resultado dessa primeira audiência é: já se sabe o nome do provável agente americano que falsificou os registros. Essa informação será divulgada apenas quando a defesa entender que não há riscos.

Atenção ao detalhe: nos Estados Unidos, falsificação de registros em processo judicial federal é crime gravíssimo, com penas pesadas. Ou seja, não será surpresa nenhuma se esse agente resolver fazer um acordo de colaboração premiada (plea deal) para reduzir sua pena — entregando o verdadeiro mandante da operação.

E tem mais: há evidências claras de que o falsário é um brasileiro naturalizado americano. Antes que o nome do sujeito fosse conhecido, isso já era algo esperado, por causa do tipo de erro que ele cometeu ao falsificar o registro: o nome foi registrado como “Felipe” — com "e" —, exatamente como se escreve em português. Só que, em inglês, o nome equivalente é Phillip, sempre com "i".

Um americano nativo, que cresceu lendo e escrevendo "Phillip" a vida inteira, jamais escreveria Felipe, com “e”. Só mesmo um brasileiro incorreria em tal deslize. A digital da intervenção brasileira já estava impressa no próprio erro ortográfico.

 
Agora, a Homeland Security vai ter que abrir os arquivos. Se surgirem provas de que houve manipulação de informações, conluio com autoridades brasileiras, ou abuso de poder, o caso de Filipe vira um escândalo internacional.

E o melhor: nos Estados Unidos, juiz não pode simplesmente dar uma canetada escondendo provas ou inventando narrativa. Aqui, o devido processo legal ainda vale. E se houver fraude, os agentes responsáveis podem até ser processados criminalmente. Se for brasileiro naturalizado, corre o risco de perder também a cidadania.

A Dra. Ana Bárbara Schaffert, advogada de Filipe nos EUA, disse em entrevista à Oeste sem Filtro que ficou muito feliz com a primeira audiência, porque o governo dos EUA se mostrou colaborativo em obter as provas. É também do interesse dele desvendar a fraude que colocou em risco a sua segurança nacional.

Assim, teremos um processo em que as duas partes não estarão em polos opostos, mas ao contrário, andarão juntas, por um objetivo comum, o que significa que o processo tende a andar rápido.

Em suma: esse processo tem a finalidade de obter dados sobre a fraude (nome do agente fraudador, local e data da fraude). Só após, de posse dessas informações, poder-se-á iniciar o processo criminal, já com um acusado claramente especificado, que poderá oferecer uma colaboração premiada com o nome do mandante – e não se espantem se o endereço dele for a Praça dos Três Poderes.

 

Read full Article
post photo preview
Superexposição: Thiago Nigro mirou no que viu, mas acertou na causa pró-vida
Divulgação da foto do feto sem vida gerou repulsa e, ao mesmo tempo, mostrou ao mundo que não se trata apenas de um simples amontoado de células

A tragédia que envolveu Thiago Nigro, conhecido como “O Primo Rico,” e sua esposa Maíra Cardi é mais do que um drama pessoal. É um episódio emblemático da cultura da superexposição contemporânea, onde a vida privada se dissolve na busca incessante por relevância digital. A perda de um bebê é um evento devastador, mas a decisão do casal de compartilhar imagens do feto morto nas redes sociais foi recebida com perplexidade e indignação, independentemente da visão política do espectador.

Pois é. Estamos diante de um dos poucos casos em que esquerdistas e direitistas concordaram. Thiago Nigro causou tanta repulsa que acabou gerando o mesmo sentimento negativo em todo mundo. Talvez isso diga algo sobre os limites do aceitável, que, mesmo em tempos de relativismo moral, verificamos que ainda existem.

Only for Supporters
To read the rest of this article and access other paid content, you must be a supporter
Read full Article
See More
Available on mobile and TV devices
google store google store app store app store
google store google store app tv store app tv store amazon store amazon store roku store roku store
Powered by Locals