Ludmila Lins Grilo
Politics • Culture • Law & Crime
Verdades inconvenientes.
Direito, filosofia, cultura em geral.
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A curiosa coincidência entre os aplausos a Moraes na Colmeia e as palmas para Stálin em 1938

Enquanto eu ouvia Rosa Weber narrando como Alexandre de Moraes teria sido aplaudidíssimo pelas presas políticas na Colmeia (ele é tão bichão que é admirado até por quem ele sacaneia!), eu só lembrava do episódio bizarro dos aplausos a Stálin na conferência do partido em 1938.

Pois é, meus amigos. Essas coisas já aconteceram antes, não é fantástico?

Pra gente que é velho de guerra nesses assuntos da comunada, nada é novidade. Tudo é apenas uma repetição de fatos históricos pitorescos. Quando a gente vê acontecer ao vivo, a gente só levanta o braço e grita “opa, saquei!”, tipo aquele meme do Leonardo de Caprio apontando pra televisão.

Durante a narrativa da repórter sobre o ocorrido, as pessoas no chat se esvaiam em gritinhos de horror (“que mentirosa essa Weber!”), enquanto eu tranquilamente continuava passando meu requeijão Philadelphia na torrada dormida, na certeza de que Rosa falava rigorosamente a verdade quanto à ocorrência dos aplausos.

Era óbvio que as presas realmente aplaudiram o imperador. Quanto a isso não pairava a menor dúvida.

Os aplausos são um dado objetivo, perceptível pelos sentidos da visão e/ou audição. Ou aconteceu, ou não aconteceu. Já a motivação para tais aplausos é que pode vir a ser objeto de altas elucubrações, como parece ter sido o caso da senhora Rosa. Ela deve mesmo ter conjecturado que era uma manifestação espontânea de carinho!

Talvez Rosa tenha pensado que tanto tempo no cárcere deva ter servido para que aquelas pobres diabas refletissem sobre seus atos indecentes...essas detentas agora amam o Gengis Khan bananeiro que lhes trancafiou por meses a fio!

Dona Weber não deve ter lido o clássico Arquipélago Gulag, de A. Soljenítsin. Caso contrário, jamais teria impressões tão dissociadas da realidade, porque se lembraria do excêntrico relato acerca dos aplausos a Stálin. A deficiência na formação literária do imaginário leva o indivíduo invariavelmente a conclusões estúpidas.

Os episódios envolvendo as babações de ovo a Stálin eram ao mesmo tempo tristes e hilários. No caso da lambeção de botas a Alexandre, foi apenas triste mesmo. Algumas presas foram entrevistadas pela Revista Oeste, e narraram como os aplausos se iniciaram a partir do medo.

Esse medo era gerado pelo cano das armas que tinham apontadas contra elas pelos agentes da Gestapo moderna – além do horror causado pela figura do algoz em pessoa, que teria levado algumas a urinar nas vestes. Diante da convocatória, quem se recusaria a aplaudir?

Em 1938, em uma convenção do Partido Comunista na região de Moscou, Stálin recebeu uma homenagem dos camaradas que desejavam bajulá-lo. Iniciou-se uma salva de palmas. Só que ninguém podia parar de aplaudir, sob pena de ser considerado pouco afeito ao líder (e, portanto, suspeito). Essa conduta seria digna de levar o aplaudidor desistente à prisão.

As palmas continuavam por cinco, dez minutos, e ninguém ousava parar. As palmas das mãos já ardiam, pessoas passavam mal, mas era muito imprudente ser o primeiro a capitular:

“Na pequena sala ressoam ‘tempestuosos aplausos que se transformam em ovação’.(...) Mas afinal começam a doer as mãos. Fatigam-se os braços levantados, já vão sufocando as pessoas idosas. (...) Entretanto, quem é o primeiro que se atreve a parar? (...) O diretor da fábrica local de papel, uma personalidade forte, independente, faz parte do Presidium e compreende toda a falsidade, todo o beco sem saída da situação, mas aplaude! – Decorre o nono minuto! O décimo! Ele olha aborrecido para o secretário do partido da zona, mas este não se atreve a parar. É uma loucura! Uma loucura geral!”[i]

No caso, o diretor da fábrica foi o primeiro a parar de aplaudir no décimo-primeiro minuto. Foi preso na mesma noite. “Com facilidade, aplicam-lhe por outro motivo dez anos”.[ii]

Agora, fica a dúvida: teria Rosa apenas chegado a uma conclusão estúpida quanto à espontaneidade dos aplausos? Ou será que ela, assim como os camaradas de Stálin, também se sentiu coagida a participar da encenação?


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[i] Soljenítsin, Alexander. Arquipélago Gulag. Tradução de Francisco A. Ferreira. Círculo do Livro S.A.. São Paulo/SP, 1975, página 79.

[ii] Idem, página 79.

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Por que houve operação da Polícia Federal contra Carlos Bolsonaro

Ontem, Jair Bolsonaro fez uma live que colocou mais de 400 mil pessoas assistindo ao vivo, o que coloca Lula em situação constrangedora, já que, por falta de público, resolveu não fazer mais lives.

Esse seria o grande assunto de hoje, claro, mas Moraes foi rápido em arrumar a cortina de fumaça, disparando um mandado de busca e apreensão assinado às pressas, entre meia-noite e 6 da manhã, segundo informou Eduardo Bolsonaro.

O que pode ser mais constrangedor (e ilegal) do que um ministro agindo politicamente para prejudicar inimigos?

Assim, o sucesso de Bolsonaro perante o público, apesar de todo esforço midiático e da máquina pública, ficaria abafado, mas o povo já entendeu como funciona o regime. Não tem mais bobo aqui.

00:01:29
Erro no Locals

Pessoal, novamente o Locals falhou na transmissão da live de hoje. Peço desculpas. De qualquer forma, está disponível lá no YouTube. Estou pensando seriamente de deixar de transmitir por aqui, em razão da quantidade de falhas desta rede.

Erro no Locals

Olá, pessoal! Acabei de perceber que a live com Alexandre Kunz deu erro aqui no Locals, pra variar… de qualquer forma, vocês poderão assisti-la no YouTube! 🥲

Olá, pessoal! Ontem a live infelizmente não funcionou no Locals, enquanto que no YouTube tudo transcorreu normalmente. O Locals nem sempre funciona bem, espero que melhore pro futuro. Daqui pra frente, acaso a live não rode por aqui, corram lá pro TV Injustiça no YouTube, OK?

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A BESTIAL RETALIAÇÃO DE MORAES CONTRA A ESPANHA

O ministro Alexandre de Moraes, mais uma vez agindo com o fígado, interrompeu o processo de extradição e mandou soltar o búlgaro Vasil Vasilev, acusado de tráfico internacional de drogas, como forma de retaliação contra a Espanha por ter negado a extradição de Oswaldo Eustáquio.

Agora, além de entreveros com os EUA, o sujeito também resolveu caçar confusão com a Espanha a fim de satisfazer seus delírios persecutórios. Entenda o caso:

 
1. Vasil Vasilev é acusado de tráfico de drogas na Espanha. Ele teria transportado 52kg de cocaína em Barcelona. Fugiu para o Brasil e foi preso em 18 de fevereiro no Mato Grosso do Sul.

2. A Espanha, por sua vez, rejeitou novamente o pedido de extradição de Oswaldo Eustáquio feito pelo STF por meio do Itamaraty, porque os juízes da Audiência Nacional espanhola concluíram que a solicitação brasileira tinha “evidente conexão e motivação política”.

3. Em retaliação, Moraes mandou soltar o traficante internacional alegando "quebra do princípio da reciprocidade", além de ter exigido explicações diretamente à Embaixada da Espanha.

4. A negativa de extradição de Oswaldo Eustáquio se deu por uma decisão da Justiça, e não do governo espanhol, o que torna a exigência de explicações à embaixada algo completamente descabido.

5. Não cabe ao STF interpelar diretamente embaixadas, uma vez que protocolos diplomáticos devem ser feitos por meio do Ministério das Relações Exteriores. Tal comportamento deixa ainda mais evidente a figura autoritária de Moraes no exterior.

6. Ainda cabe recurso e, portanto, é cedo para se pensar em alguma reação internacional, o que também só poderia ser feito por meio de tratativas diplomáticas, e não do STF.

7. Não se pode falar em reciprocidade quando, de um lado, tem-se um traficante internacional, e de outro um jornalista tecendo críticas e opiniões. Não existe qualquer similitude, muito menos gravidade, entre as condutas.

8. Moraes violou a Convenção de Viena de 1988 (incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 154/91), pois a suspensão do pedido de extradição do traficante descumpre a Convenção da ONU sobre drogas, da qual o Brasil é signatário e por ela se obrigou a combater o narcotráfico internacional.

9. O Brasil está quebrando o próprio tratado com a Espanha. A extradição de Oswaldo foi negada com base no tratado bilateral de 1988, que tem força de lei. Esse tratado diz que cabe exclusivamente ao tribunal espanhol avaliar se há motivação política, e este já deixou claro seu posicionamento, no sentido de que sim, a motivação foi política, o que impede a extradição.

 
10. O caso de Oswaldo Eustáquio é evidentemente político, e jamais poderia ser colocado em paridade com crime de tráfico de drogas. A decisão espanhola cita perseguições, maus tratos, prisões, e apoio de parlamentares brasileiros denunciando a perseguição. O tribunal entendeu que havia risco real à liberdade e à integridade física dele no Brasil.

11. O próprio STF já negou extradições com base política. O STF já recusou extradição do turco Yakup Sagar, acusado de golpe, bem como do inglês Ronald Biggs, por prescrição. Também já houve negativa de pedidos da China por risco de pena de morte, uma vez que o Brasil não a admite. A recusa por motivos políticos é prática comum.

12. A reciprocidade não se aplica aqui. Moraes disse que houve “violação da reciprocidade”, mas esta não existe nesses dois casos. Ambos se baseiam em tratados específicos, não em favores entre governos, como se estivessem em uma conversa de bar: “eu te adianto e você me adianta”... dar uma “ajudinha” em vinganças alheias não é princípio de relações internacionais, mas sim, conduta de mafiosos.

13. Moraes ameaça o princípio da cooperação internacional. A diplomacia entre Estados exige confiança e respeito mútuo. Soltar um narcotraficante para “ensinar uma lição” a outro país sabota o princípio cooperacional (pro solicitudine) e prejudica o Brasil no cenário global.

14. Moraes ignora precedentes do próprio STF. No caso Henrique Pizzolato, condenado no mensalão, o STF esperou e respeitou a Justiça italiana, que demorou anos para decidir. Ele acabou sendo, ao final, realmente extraditado e cumpriu pena no Brasil. Ninguém, na época, pensou em retaliar soltando criminosos devido à demora.

15. Moraes age como chefe de Estado. De ofício, sozinho, Moraes está ameaçando regras de cooperação jurídica internacional, política externa e acordos multilaterais. Tudo sem aval do Executivo. Isso é um abuso de poder sem precedentes.

16. Não há nenhuma justificativa legal para sua decisão. Nem a Constituição, nem a lei de migração, nem tratados, nem convenções internacionais — nenhuma delas autoriza represálias judiciais. É arbítrio puro, travestido de decisão jurídica.

17. E o pior: tudo isso favoreceu o crime organizado. A vítima da vingança de Moraes foi a cooperação internacional no combate ao narcotráfico. Um traficante foi beneficiado para que o ego de um ministro fosse satisfeito.

Em resumo: a decisão de Moraes é inconstitucional, ilegal e moralmente indefensável. Atenta contra a soberania da Espanha, a credibilidade do Brasil nas relações internacionais e o bom senso jurídico. O STF não pode ser usado como instrumento de vingança pessoal, e é isso o que vem acontecendo há muitos anos.

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Entenda o que foi a audiência de Filipe Martins em Orlando – e saiba quais serão os próximos passos

Na última terça-feira, 9 de abril de 2025, Filipe Martins teve uma audiência em Orlando, nos Estados Unidos.

Como sabem, Alexandre de Moraes mandou prender Filipe, provavelmente em busca de uma delação premiada contra Jair Bolsonaro – delação essa que não ocorreu pois, ao contrário de Mauro Cid, Filipe permaneceu de bico fechado todo o tempo todo, dizendo que não havia o que delatar.

 
Nas palavras de Gilmar Mendes, na época da Lava-Jato, “isso se trata claramente de prática de tortura”. Hoje sabemos que Moraes já detinha a geolocalização de Filipe, e portanto sabia muito bem que ele jamais saíra do Brasil na virada de 2022 para 2023.

Aliás, Moraes poderia ter chamado algum passageiro do tal voo para Orlando para testemunhar sobre a presença (no caso, ausência) de Filipe – até mesmo Jair Bolsonaro, mas não o fez, certamente porque a resposta das testemunhas não o agradariam.

A audiência que aconteceu essa semana ainda não foi uma ação criminal, até porque não havia ainda o nome de alguém para acusar. A ideia era justamente descobrir esse nome – e, spoiler: isso já aconteceu.

O processo foi aberto para que a justiça americana obrigue as autoridades do CBP (Custom and Border Protection) a entregar as informações e documentos que vão levar à descoberta sobre a autoria da fraude.

Na audiência dessa semana, o que ocorreu foi algo parecido com o nosso “recebimento da inicial”, que é quando o juiz “aceita” o processo. Apenas isso. Não se entrou no mérito da causa. Agora, uma vez que o processo foi aceito, iniciar-se-á a fase de "Discovery" — e é aí que o jogo começa de verdade.

Discovery é a fase processual em que todo mundo tem que abrir o jogo. Aqui, as partes trocam informações, documentos e provas. Todo mundo tem que saber o que vai ser usado no julgamento.

Nessa fase, podem ser usados os seguintes instrumentos processuais:

1 – Interrogatórios (interrogatories) – as partes podem requerer, por escrito, que a outra responda a indagações sob juramento;

2 – Pedidos de produção de documentos (Requests for production) – são requisições feitas pelas partes para que a outra entregue documentos, que podem ser de qualquer natureza (e-mails, contratos, registros, etc);

3 – Depoimentos orais (depositions) – as testemunhas e as partes podem ser convocadas para prestar depoimento, sob juramento;

4 – Pedidos de admissão (requests for admission) – ocorre quando uma parte pede que a outra admita ou negue certos fatos, e tem o condão de agilizar o processo;

5 – Intimações (subpoenas) – ordens judiciais para que terceiros entreguem documentos ou prestem depoimentos.

No caso de Filipe, a defesa vai exigir todos os e-mails, relatórios, registros e também as comunicações com Brasília — até porque seria impensável que agentes americanos começassem a perseguir um brasileiro desconhecido deles sem que fosse a pedido de alguma autoridade brasileira.

O resultado dessa primeira audiência é: já se sabe o nome do provável agente americano que falsificou os registros. Essa informação será divulgada apenas quando a defesa entender que não há riscos.

Atenção ao detalhe: nos Estados Unidos, falsificação de registros em processo judicial federal é crime gravíssimo, com penas pesadas. Ou seja, não será surpresa nenhuma se esse agente resolver fazer um acordo de colaboração premiada (plea deal) para reduzir sua pena — entregando o verdadeiro mandante da operação.

E tem mais: há evidências claras de que o falsário é um brasileiro naturalizado americano. Antes que o nome do sujeito fosse conhecido, isso já era algo esperado, por causa do tipo de erro que ele cometeu ao falsificar o registro: o nome foi registrado como “Felipe” — com "e" —, exatamente como se escreve em português. Só que, em inglês, o nome equivalente é Phillip, sempre com "i".

Um americano nativo, que cresceu lendo e escrevendo "Phillip" a vida inteira, jamais escreveria Felipe, com “e”. Só mesmo um brasileiro incorreria em tal deslize. A digital da intervenção brasileira já estava impressa no próprio erro ortográfico.

 
Agora, a Homeland Security vai ter que abrir os arquivos. Se surgirem provas de que houve manipulação de informações, conluio com autoridades brasileiras, ou abuso de poder, o caso de Filipe vira um escândalo internacional.

E o melhor: nos Estados Unidos, juiz não pode simplesmente dar uma canetada escondendo provas ou inventando narrativa. Aqui, o devido processo legal ainda vale. E se houver fraude, os agentes responsáveis podem até ser processados criminalmente. Se for brasileiro naturalizado, corre o risco de perder também a cidadania.

A Dra. Ana Bárbara Schaffert, advogada de Filipe nos EUA, disse em entrevista à Oeste sem Filtro que ficou muito feliz com a primeira audiência, porque o governo dos EUA se mostrou colaborativo em obter as provas. É também do interesse dele desvendar a fraude que colocou em risco a sua segurança nacional.

Assim, teremos um processo em que as duas partes não estarão em polos opostos, mas ao contrário, andarão juntas, por um objetivo comum, o que significa que o processo tende a andar rápido.

Em suma: esse processo tem a finalidade de obter dados sobre a fraude (nome do agente fraudador, local e data da fraude). Só após, de posse dessas informações, poder-se-á iniciar o processo criminal, já com um acusado claramente especificado, que poderá oferecer uma colaboração premiada com o nome do mandante – e não se espantem se o endereço dele for a Praça dos Três Poderes.

 

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Superexposição: Thiago Nigro mirou no que viu, mas acertou na causa pró-vida
Divulgação da foto do feto sem vida gerou repulsa e, ao mesmo tempo, mostrou ao mundo que não se trata apenas de um simples amontoado de células

A tragédia que envolveu Thiago Nigro, conhecido como “O Primo Rico,” e sua esposa Maíra Cardi é mais do que um drama pessoal. É um episódio emblemático da cultura da superexposição contemporânea, onde a vida privada se dissolve na busca incessante por relevância digital. A perda de um bebê é um evento devastador, mas a decisão do casal de compartilhar imagens do feto morto nas redes sociais foi recebida com perplexidade e indignação, independentemente da visão política do espectador.

Pois é. Estamos diante de um dos poucos casos em que esquerdistas e direitistas concordaram. Thiago Nigro causou tanta repulsa que acabou gerando o mesmo sentimento negativo em todo mundo. Talvez isso diga algo sobre os limites do aceitável, que, mesmo em tempos de relativismo moral, verificamos que ainda existem.

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